TJBA - 8178774-58.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Juizo da 1ª do Tribunal de Juri - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI Processo: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO n. 8178774-58.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI REQUERENTE: ADILSON GOMES PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): GABRIEL DA FONSECA CORTES registrado(a) civilmente como GABRIEL DA FONSECA CORTES (OAB:BA81069) ACUSADO: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Foi instaurado o presente Incidente de Insanidade Mental na forma do art. 149 e seguintes do CPP.
Realizado o Exame de Sanidade Mental em face do denunciado ADILSON GOMES PEREIRA DOS SANTOS, o respectivo Laudo foi juntado no ID 502693337, tendo os Senhores Peritos concluído que o periciando é portador das seguintes doenças: "(...) F32.2 - Episódio depressivo grave único e sem sintomas psicóticos segundo a CID 10; F63 - Transtornos dos hábitos e dos impulsos [Transtorno explosivo intermitente] segundo a CID 10; F 70 - Retardo mental leve segundo a CID 10 (...)", destacando que: "(...) o paciente, no tempo da ação, encontrava-se incapaz de entender e de se autodeterminar em relação ao caráter criminoso do fato (…)", respondendo positivamente ao 7º quesito do Juízo, qual seja: "(…) 7º) Em razão da enfermidade diagnosticada, o comportamento do periciando apresenta risco para si ou para terceiros? (…)".
Manifestando-se no ID 503896190, o Ministério Público requereu a homologação do laudo e o prosseguimento da ação penal associada.
A Defesa do réu, devidamente intimada no DJEN (ID 504683271), não ofereceu manifestação (Certidão de ID 504683268).
Ante o exposto, HOMOLOGO o Laudo de Exame de Sanidade Mental de fls. 128/204, determinando o regular prosseguimento da Ação Penal nº 8150365-72.2024.8.05.0001.
Junte-se cópia do referido Laudo e desta decisão nos autos da Ação Penal, fazendo-se conclusão.
Após, arquive-se o presente expediente. Salvador-BA, 11 de junho de 2025.
GELZI MARIA ALMEIDA SOUZA MATOS Juíza de Direito -
11/06/2025 18:11
Baixa Definitiva
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11/06/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 17:41
Expedição de intimação.
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11/06/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 13:32
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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11/06/2025 08:47
Conclusos para decisão
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10/06/2025 20:38
Decorrido prazo de ADILSON GOMES PEREIRA DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:43
Conclusos para decisão
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04/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Documento_1
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03/06/2025 14:40
Decorrido prazo de ADILSON GOMES PEREIRA DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 16:25
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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31/05/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador-BA Av.
Ulysses Guimarães, 690, 6º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana - CEP 41213-000, Fone: (71) 3460-8020, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº: 8178774-58.2024.8.05.0001 Classe: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) Autor: ADILSON GOMES PEREIRA DOS SANTOS Advogado: GABRIEL DA FONSECA CORTES OAB/BA 1069 ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se as partes para que, no prazo de 5(cinco) dias, se manifeste acerca do laudo de ID 502693337. Salvador, 28 de maio de 2025 . Lara Oliveira Técnica Judiciária -
28/05/2025 11:38
Expedição de intimação.
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28/05/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502696704
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28/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 00:53
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 18:17
Expedição de intimação.
-
20/05/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501195127
-
20/05/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:52
Conclusos para decisão
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17/05/2025 17:11
Conclusos para despacho
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29/04/2025 21:24
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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15/04/2025 17:27
Expedição de despacho.
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15/04/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:43
Conclusos para decisão
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14/04/2025 20:38
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:51
Expedição de Ofício.
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04/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:37
Conclusos para decisão
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21/01/2025 17:38
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI ATO ORDINATÓRIO 8178774-58.2024.8.05.0001 Insanidade Mental Do Acusado Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Adilson Gomes Pereira Dos Santos Advogado: Gabriel Da Fonseca Cortes (OAB:BA81069) Acusado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador-BA Av.
Ulysses Guimarães, 690, 6º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana - CEP 41213-000, Fone: (71) 3460-8020, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº: 8178774-58.2024.8.05.0001 Classe: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) Autor: ADILSON GOMES PEREIRA DOS SANTOS Réu: ADILSON GOMES PEREIRA DOS SANTOS Advogado: GABRIEL DA FONSECA CORTES (OAB:BA81069) ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a defesa para que para apresentarem quesitos no prazo de 03 (três) dias.
Salvador, 15 de janeiro de 2025 .
Lara Oliveira Técnica Judiciária -
15/01/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 12:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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