TJBA - 8000455-72.2023.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MILTON NUNES JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 10:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/04/2025 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2025 09:37
Expedição de intimação.
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09/04/2025 13:53
Expedição de intimação.
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09/04/2025 13:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/03/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:19
Juntada de Petição de 8000455_72.2023.8.05.0205_ extinção. docx
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25/02/2025 15:40
Expedição de intimação.
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000455-72.2023.8.05.0205 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Representante: Juliana Souza Duarte Advogado: Antonio Farias Terencio Filho (OAB:BA10841) Reu: Alan Santos Silva Advogado: Milton Nunes Junior (OAB:SP151594) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000455-72.2023.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS REPRESENTANTE: JULIANA SOUZA DUARTE Advogado(s): ANTONIO FARIAS TERENCIO FILHO registrado(a) civilmente como ANTONIO FARIAS TERENCIO FILHO (OAB:BA10841) REU: Alan Santos Silva Advogado(s): MILTON NUNES JUNIOR (OAB:SP151594) DESPACHO Considerando que a parte autora, devidamente intimada, deixou de cumprir ato que lhe competia, intime-a, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias, bem como para promover os atos e as diligências que lhe incumbir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção deste processo.
Advirta-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte juntar os respectivos comprovantes de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Providências de estilo.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Presidente Jânio Quadros, datado e assinado eletronicamente.
Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz de Direito Substituto -
13/01/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
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24/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
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01/10/2024 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO FARIAS TERENCIO FILHO em 27/09/2024 23:59.
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02/09/2024 18:19
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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02/09/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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26/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
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24/04/2024 14:24
Conclusos para decisão
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22/02/2024 03:58
Decorrido prazo de MILTON NUNES JUNIOR em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:37
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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09/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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04/02/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 23:54
Juntada de Petição de CIENCIA
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19/10/2023 12:56
Conclusos para decisão
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19/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 18:50
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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23/09/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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05/09/2023 13:26
Expedição de intimação.
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05/09/2023 13:23
Juntada de Termo de audiência
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05/09/2023 13:22
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2023 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS.
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21/08/2023 15:17
Juntada de Petição de CIENCIA
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11/08/2023 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2023 12:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/08/2023 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2023 09:54
Expedição de intimação.
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09/08/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 09:54
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 09:43
Audiência Conciliação designada para 05/09/2023 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS.
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08/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:35
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2023 15:35
Conclusos para decisão
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31/07/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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