TJBA - 8003208-75.2023.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:41
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 12:19
Juntada de Certidão
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13/04/2025 20:07
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2025 06:05
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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12/04/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 11:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 11:56
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL
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25/02/2025 23:27
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 25/02/2025 13:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#.
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29/01/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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20/01/2025 13:10
Recebidos os autos.
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8003208-75.2023.8.05.0213 Petição Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Requerente: Jean Crist Castro Santos Costa Registrado(a) Civilmente Como Jean Crist Castro Santos Costa Advogado: Ana Paula Nery Do Prado (OAB:SP351048) Requerido: Expedito Bernardo Da Costa Registrado(a) Civilmente Como Expedito Bernardo Da Costa Intimação: De ordem do(a) DR(A).
Juiz(a) de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) a(s) parte(s) requerente intimada(s) por seu(s) advogado(s), para comparecer(em) a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, designada para o dia 25/02/2025 às 13:40 horas, a ser realizada por videoconferência através do CEJUSC pelo aplicativo lifesize, advertido que deverá cientificar à respectiva parte para comparecimento à audiência, independentemente de intimação, de conformidade com o despacho do MM Juiz nos autos em epigrafe: COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/9659126 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9659126 Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8003208-75.2023.8.05.0213 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL REQUERENTE: JEAN CRIST CASTRO SANTOS COSTA registrado(a) civilmente como JEAN CRIST CASTRO SANTOS COSTA Advogado(s): ANA PAULA NERY DO PRADO (OAB:SP351048) REQUERIDO: EXPEDITO BERNARDO DA COSTA registrado(a) civilmente como EXPEDITO BERNARDO DA COSTA Advogado(s): DECISÃO I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Com relação ao requerimento de gratuidade de justiça, a autora é pessoa natural, gozando de presunção de veracidade sua alegação de pobreza, conforme art. 99, §3º, do CPC.
Não há, no caso em tela, dados que permitam afastar a presunção legal.
Desta forma, concedo o benefício da gratuidade de justiça.
II – DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Designo audiência de conciliação.
Encaminhe os autos para inclusão em pauta.
Intime-se a parte autora da data da audiência.
O(s) réu(s) deverá(ão) ser citado(s) com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e mediação (art. 334, caput, CPC).
Não havendo audiência ou autocomposição, a(o) ré(u) poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 335 do CPC, sob pena de revelia.
Ressalte-se que o não comparecimento injustificado do(a) autor(a) ou da(o) ré(u) à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada com multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
As partes devem estar acompanhadas de seus patronos ou de Defensor Público.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIBEIRA DO POMBAL/BA, datado digitalmente.
Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito -
16/01/2025 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2025 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - RIBEIRA DO POMBAL
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15/01/2025 10:55
Expedição de citação.
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15/01/2025 10:52
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 25/02/2025 13:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#.
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15/01/2025 09:45
Concedida a gratuidade da justiça a JEAN CRIST CASTRO SANTOS COSTA registrado(a) civilmente como JEAN CRIST CASTRO SANTOS COSTA - CPF: *92.***.*59-76 (REQUERENTE).
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20/03/2024 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2023 07:09
Conclusos para despacho
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19/12/2023 07:09
Juntada de Certidão
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18/12/2023 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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