TJBA - 8169528-72.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 19:20
Decorrido prazo de EMANUELE CATARINE NASCIMENTO BARBOSA em 06/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:20
Decorrido prazo de SAL E BRASA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:57
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 12:59
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 22:31
Juntada de Petição de comunicações
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25/03/2025 18:14
Juntada de Petição de alegações finais
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24/03/2025 21:50
Juntada de Petição de alegações finais
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13/03/2025 04:06
Decorrido prazo de EMANUELE CATARINE NASCIMENTO BARBOSA em 12/03/2025 23:59.
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25/02/2025 11:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
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25/02/2025 11:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 25/02/2025 10:00 em/para 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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19/02/2025 08:42
Decorrido prazo de EMANUELE CATARINE NASCIMENTO BARBOSA em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 17:59
Decorrido prazo de EMANUELE CATARINE NASCIMENTO BARBOSA em 10/02/2025 23:59.
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16/02/2025 17:59
Decorrido prazo de SAL E BRASA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 22:37
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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09/02/2025 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 14:59
Expedição de carta via ar digital.
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28/01/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:33
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 25/02/2025 10:00 em/para 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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27/01/2025 15:49
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8169528-72.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Emanuele Catarine Nascimento Barbosa Advogado: Antonio Augusto Andrade Albuquerque (OAB:BA37936) Advogado: Eider Da Silva Santos (OAB:BA41641) Requerido: Sal E Brasa Comercio De Alimentos E Bebidas Ltda Advogado: Alex Burgos Santana (OAB:BA31388) Testemunha: Railda Tavares Costa Testemunha: Paulo Nunes Da Silva Testemunha: Jusivel Viana Marques Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Indenização por Dano Moral] nº 8169528-72.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: EMANUELE CATARINE NASCIMENTO BARBOSA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO AUGUSTO ANDRADE ALBUQUERQUE, EIDER DA SILVA SANTOS REQUERIDO: SAL E BRASA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Advogado(s) do reclamado: ALEX BURGOS SANTANA DESPACHO Vistos, etc.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28/01/2024 às 10:00h na sala desta vara, onde serão ouvidas as partes e testemunhas arroladas, cabendo ao cartório intimar pessoalmente a parte autora para comparecimento à audiência.
No prazo comum de 15 dias as partes podem apresentar seu rol de testemunhas, que não podem ser arroladas em número superior a 10, sendo 3 no máximo para cada questão de fato a ser provada, podendo em igual prazo indicarem pontos controvertidos para que sejam objeto de prova.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com fulcro no artigo 455 do CPC.
Salvador, 22 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito DM -
14/01/2025 07:49
Desentranhado o documento
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14/01/2025 07:49
Expedição de carta via ar digital.
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06/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 23:08
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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03/11/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:20
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 28/01/2025 10:00 em/para 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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13/09/2024 08:07
Conclusos para decisão
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29/08/2024 17:57
Decorrido prazo de EMANUELE CATARINE NASCIMENTO BARBOSA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 17:57
Decorrido prazo de SAL E BRASA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 28/08/2024 23:59.
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18/08/2024 12:36
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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18/08/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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12/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 08:06
Conclusos para despacho
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30/07/2024 19:29
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2024 04:16
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
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16/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 22:19
Decorrido prazo de EMANUELE CATARINE NASCIMENTO BARBOSA em 07/05/2024 23:59.
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23/05/2024 12:36
Expedição de carta via ar digital.
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21/05/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:39
Conclusos para despacho
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11/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 14:45
Expedição de carta via ar digital.
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27/03/2024 19:13
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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27/03/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:30
Conclusos para despacho
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19/02/2024 03:32
Decorrido prazo de EMANUELE CATARINE NASCIMENTO BARBOSA em 16/02/2024 23:59.
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31/01/2024 09:06
Publicado Despacho em 10/01/2024.
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31/01/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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09/01/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 09:09
Conclusos para despacho
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01/12/2023 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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