TJBA - 8007217-91.2023.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 16:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:42
Arquivado Provisoriamente
-
12/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 07:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8007217-91.2023.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Estado Da Bahia Executado: Brasilimplementos De Pecas Para Veiculos E Servicos Ltda Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcellos (OAB:RJ112211) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8007217-91.2023.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: BRASILIMPLEMENTOS DE PECAS PARA VEICULOS E SERVICOS LTDA Advogado(s): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB:RJ112211) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
14/01/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 07:04
Cominicação eletrônica
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14/01/2025 07:04
Cominicação eletrônica
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14/01/2025 07:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/01/2025 14:52
Conclusos para decisão
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13/01/2025 14:52
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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13/01/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 07:51
Expedição de ato ordinatório.
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21/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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11/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:42
Expedição de intimação.
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09/09/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 10:44
Decorrido prazo de BRASILIMPLEMENTOS DE PECAS PARA VEICULOS E SERVICOS LTDA em 21/03/2024 23:59.
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12/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:08
Expedição de carta via ar digital.
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04/03/2024 13:04
Desentranhado o documento
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04/03/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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27/10/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 18:52
Conclusos para despacho
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17/05/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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