TJBA - 0161238-69.2007.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:27
Expedição de ato ordinatório.
-
05/09/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 10:04
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 11:48
Decorrido prazo de CATIA CRISTINA GONCALVES DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 11:48
Decorrido prazo de DILMA DAYANE GONCALVES DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 15:11
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
13/06/2025 14:47
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
-
01/04/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0161238-69.2007.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Catia Cristina Goncalves De Souza Advogado: Francisco Jose Pitanga Bastos (OAB:BA11704) Requerente: Dilma Dayane Goncalves De Souza Advogado: Thiago Alem Rocha (OAB:BA27054) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR 0161238-69.2007.8.05.0001 REQUERENTE: CATIA CRISTINA GONCALVES DE SOUZA, DILMA DAYANE GONCALVES DE SOUZA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Alvará Judicial objetivando a liberação de valores existentes em conta(s) indicada(s) pelo(a) requerente, em nome do(a) falecido(a).
Segundo dispõe o art. 2º da Lei 6.858/80, as suas disposições, no que concerne aos saldos bancários, só são aplicáveis quando inexistirem outros bens sujeitos a inventário e os valores não ultrapassarem o limite de 500 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Considerando-se que o montante indicado excede o previsto em lei, extrapolando o limite permissivo de 500 OTN'S, tem-se que o procedimento escolhido pelo(s) requerente(s) não se adequa à hipótese contemplada pela Lei nº 6.858, de 1980, razão pela qual resta patente a inadequação da via eleita utilizada.
Para efeito de apuração de valores relacionados às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), o STJ, no julgamento do REsp 1168625/MG, apreciado em sede de recursos repetitivos, ainda que enfrentando o tema à luz do valor de alçada previsto no artigo 34, da Lei n.º 6.830/80, concluiu que o valor de 50 ORTN, em janeiro de 2001, correspondia ao montante de R$ 328,27 (trezentos e vinte oito reais e vinte sete centavos), devendo a ser a quantia, a partir de tal data, atualizado pelo IPCA-E.
Neste contexto, tem-se que, adotando o referido parâmetro, nos alvarás regidos pela Lei 6.858/80, o teto fixado corresponde exatamente ao décuplo da quantidade de ORTN mencionadas no aludido dispositivo da LEF, o que, nos moldes acima destacados, a atualização deve utilizar o termo inicial (Jan/2001) e o montante de R$ 3.282,70, acrescido do mesmo critério de atualização IPCA-E.
Por consequência, atualizando-se o referido montante a partir de janeiro de 2001 até a presente data, conforme cálculo extraído do sítio do BCB (https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores), chega-se ao teto, em março de 2023, de R$ 12.860,38 (doze mil oitocentos e sessenta reais e trinta e oito centavos), ao passo que o crédito perseguido em sede de alvará extrapola a referida quantia.
Assim sendo, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, converta o procedimento em inventário/arrolamento, cumprindo os termos do art. 659 e seguintes, do CPC, no que couber, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Havendo pedido de conversão: I- Publique-se Edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando conferir ampla publicidade aos atos de inventariança.
II- Deve a requerente requerer a nomeação do inventariante, apresentar esboço de partilha amigável/adjudicação, e com as declarações anexar os documentos faltantes: II.I- Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); II.II- Em acatamento ao art. 654 do CPC, as certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do titular do espólio.
Havendo eventual renuncia de herdeiros, qualificados na petição, deve ser observada as formalidades legais necessárias, previstas no art. 1.806, do CPC, segundo o qual: ”A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial”.
Nesse caso, deve a inventariante requerer a lavratura de termo de renúncia nos autos, intimando-se os herdeiros e meeiro(a), por intermédio de seu Advogado, para assiná-lo no prazo de 10 (dez) dias.
Salvador/BA, 3 de setembro de 2024 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
07/01/2025 13:27
Expedição de Edital.
-
07/10/2024 18:03
Decorrido prazo de DILMA DAYANE GONCALVES DE SOUZA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 08:08
Decorrido prazo de CATIA CRISTINA GONCALVES DE SOUZA em 04/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 21:23
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
21/09/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 01:45
Decorrido prazo de CATIA CRISTINA GONCALVES DE SOUZA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:45
Decorrido prazo de DILMA DAYANE GONCALVES DE SOUZA em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:02
Decorrido prazo de CATIA CRISTINA GONCALVES DE SOUZA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:02
Decorrido prazo de DILMA DAYANE GONCALVES DE SOUZA em 03/07/2024 23:59.
-
02/06/2024 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
-
02/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:12
Expedição de ato ordinatório.
-
27/05/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 15:15
Juntada de Ofício
-
16/05/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 03:13
Decorrido prazo de CATIA CRISTINA GONCALVES DE SOUZA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:13
Decorrido prazo de DILMA DAYANE GONCALVES DE SOUZA em 28/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 01:31
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
06/08/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
02/08/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
29/10/2022 09:12
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
-
29/10/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
14/10/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
08/10/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/04/2022 00:00
Publicação
-
18/04/2022 00:00
Petição
-
12/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 00:00
Mero expediente
-
31/10/2021 00:00
Petição
-
20/10/2021 00:00
Petição
-
18/10/2021 00:00
Mandado
-
18/10/2021 00:00
Mandado
-
18/10/2021 00:00
Mandado
-
18/10/2021 00:00
Mandado
-
15/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/10/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
28/09/2021 00:00
Mandado
-
28/09/2021 00:00
Mandado
-
28/09/2021 00:00
Mandado
-
26/08/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
26/08/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
26/08/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
28/05/2021 00:00
Publicação
-
28/05/2021 00:00
Publicação
-
26/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 00:00
Mero expediente
-
20/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/12/2020 00:00
Mandado
-
15/12/2020 00:00
Mandado
-
15/12/2020 00:00
Mandado
-
30/11/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
30/11/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
30/11/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
19/03/2019 00:00
Publicação
-
15/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/03/2019 00:00
Mero expediente
-
15/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
15/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
05/02/2019 00:00
Petição
-
02/02/2019 00:00
Publicação
-
31/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/01/2019 00:00
Petição
-
24/01/2019 00:00
Publicação
-
22/01/2019 00:00
Petição
-
22/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/01/2019 00:00
Mero expediente
-
09/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
21/05/2018 00:00
Petição
-
02/08/2017 00:00
Correção de Classe
-
02/08/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
28/09/2015 00:00
Expedição de documento
-
11/09/2015 00:00
Publicação
-
08/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/08/2015 00:00
Publicação
-
07/08/2015 00:00
Mero expediente
-
27/04/2015 00:00
Petição
-
13/04/2015 00:00
Remessa
-
25/03/2015 00:00
Recebimento
-
24/09/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
22/03/2014 00:00
Publicação
-
19/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
29/10/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
23/10/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
11/09/2013 00:00
Mero expediente
-
04/09/2013 00:00
Petição
-
04/09/2013 00:00
Recebimento
-
03/09/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
18/06/2013 00:00
Remessa
-
01/11/2012 00:00
Expedição de Ofício
-
30/10/2012 00:00
Expedição de Ofício
-
26/10/2012 00:00
Mero expediente
-
26/10/2012 00:00
Recebimento
-
24/09/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Estadual
-
21/09/2012 00:00
Petição
-
20/09/2012 00:00
Recebimento
-
17/09/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
11/09/2012 00:00
Publicação
-
06/09/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/09/2012 00:00
Mero expediente
-
17/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
17/08/2012 00:00
Recebimento
-
30/07/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Estadual
-
27/07/2012 00:00
Mero expediente
-
25/07/2012 00:00
Mero expediente
-
16/04/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
09/02/2012 00:00
Ato ordinatório
-
09/02/2012 00:00
Recebimento
-
08/02/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
16/01/2012 00:00
Ato ordinatório
-
11/05/2011 14:24
Recebimento
-
11/05/2011 00:00
Ofício
-
05/11/2010 08:02
Ato ordinatório
-
13/10/2010 12:34
Expedição de documento
-
04/10/2010 17:33
Ato ordinatório
-
29/09/2010 11:00
Documento
-
16/09/2010 17:46
Ato ordinatório
-
10/09/2010 17:13
Ato ordinatório
-
29/03/2010 08:02
Petição
-
11/03/2010 18:27
Recebimento
-
22/02/2010 18:08
Entrega em carga/vista
-
18/12/2009 12:03
Conclusão
-
24/11/2009 13:59
Entrega em carga/vista
-
24/11/2009 13:57
Recebimento
-
23/11/2009 15:22
Expedição de documento
-
23/11/2009 15:22
Expedição de documento
-
23/11/2009 00:59
Publicado pelo dpj
-
12/11/2009 18:09
Enviado para publicação no dpj
-
06/11/2009 16:27
Expedição de documento
-
26/10/2009 17:59
Recebimento
-
08/10/2009 15:00
Entrega em carga/vista
-
08/10/2009 14:54
Entrega em carga/vista
-
07/08/2009 10:32
Entrega em carga/vista
-
03/08/2009 13:11
Entrega em carga/vista
-
20/07/2009 16:30
Expedição de documento
-
14/07/2009 23:48
Publicado pelo dpj
-
14/07/2009 23:35
Publicado pelo dpj
-
09/07/2009 15:10
Enviado para publicação no dpj
-
07/07/2009 15:42
Expedição de documento
-
05/05/2009 09:49
Recebimento
-
07/04/2009 18:25
Remessa
-
11/03/2009 17:51
Recebimento
-
17/02/2009 13:55
Entrega em carga/vista
-
16/02/2009 16:53
Conclusão
-
03/02/2009 18:06
Expedição de documento
-
24/11/2008 15:09
Expedição de documento
-
24/11/2008 15:02
Expedição de documento
-
12/11/2008 09:17
Petição
-
17/10/2008 11:30
Expedição de documento
-
09/10/2008 15:29
Expedição de documento
-
06/10/2008 11:58
Expedição de documento
-
09/09/2008 11:01
Autos - devolvidos ao cartorio
-
21/08/2008 16:54
Autos - vista ministério público
-
12/08/2008 17:06
Publicado no dpj
-
08/08/2008 19:51
Publicado pelo dpj
-
08/08/2008 15:45
Enviado para publicação no dpj
-
08/10/2007 15:49
Autos - vista autor
-
08/10/2007 10:25
Autos - devolvidos ao cartorio
-
28/09/2007 15:48
Autos - vista ministério público
-
24/09/2007 10:44
Processo autuado
-
24/09/2007 07:46
Entrada de processo na vara
-
20/09/2007 11:07
Envio de processo para vara
-
19/09/2007 10:45
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2007
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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