TJBA - 8000124-10.2016.8.05.0214
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:00
Baixa Definitiva
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11/09/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
27/08/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 05:33
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 06/08/2025 23:59.
 - 
                                            
07/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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12/06/2025 13:20
Expedição de intimação.
 - 
                                            
12/06/2025 13:20
Expedição de intimação.
 - 
                                            
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000124-10.2016.8.05.0214 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): LUCIA MARIA COSTA MENDES (OAB:BA4603) REU: JOAQUIM AUGUSTO DA SILVA registrado(a) civilmente como JOAQUIM AUGUSTO DA SILVA Advogado(s): DECISÃO Tratando-se de competência declinada em favor desta Vara, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o recebimento dos autos bem como para requererem o que que entender de direito, no prazo de 15 dias.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, 25 de setembro de 2024. ANTONIO CARLOS DE ESIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito - 
                                            
11/06/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
11/06/2025 16:38
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
04/03/2025 10:12
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
18/01/2025 08:05
Decorrido prazo de JOAQUIM AUGUSTO DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DECISÃO 8000124-10.2016.8.05.0214 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Lucia Maria Costa Mendes (OAB:BA4603) Reu: Joaquim Augusto Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Joaquim Augusto Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000124-10.2016.8.05.0214 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): LUCIA MARIA COSTA MENDES (OAB:BA4603) REU: JOAQUIM AUGUSTO DA SILVA registrado(a) civilmente como JOAQUIM AUGUSTO DA SILVA Advogado(s): DECISÃO Tratando-se de competência declinada em favor desta Vara, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o recebimento dos autos bem como para requererem o que que entender de direito, no prazo de 15 dias.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, 25 de setembro de 2024.
ANTONIO CARLOS DE ESIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito - 
                                            
10/01/2025 10:52
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
26/09/2024 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
08/04/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/04/2024 12:29
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
 - 
                                            
08/03/2024 12:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/02/2024 16:40
Decorrido prazo de JOAQUIM AUGUSTO DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
 - 
                                            
24/02/2024 16:40
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 19/02/2024 23:59.
 - 
                                            
16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de LUCIA MARIA COSTA MENDES em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
10/02/2024 03:33
Publicado Decisão em 29/01/2024.
 - 
                                            
10/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
 - 
                                            
09/02/2024 03:38
Publicado Intimação em 02/02/2024.
 - 
                                            
09/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
 - 
                                            
07/02/2024 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
31/01/2024 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
31/01/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
31/01/2024 08:54
Expedição de intimação.
 - 
                                            
25/01/2024 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
25/01/2024 16:50
Declarada incompetência
 - 
                                            
20/05/2022 15:07
Juntada de Petição de ofício
 - 
                                            
20/05/2022 10:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/05/2022 05:11
Decorrido prazo de JOAQUIM AUGUSTO DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
 - 
                                            
06/05/2022 08:50
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
06/05/2022 03:42
Decorrido prazo de LUCIA MARIA COSTA MENDES em 05/05/2022 23:59.
 - 
                                            
04/05/2022 06:22
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS em 03/05/2022 23:59.
 - 
                                            
16/04/2022 22:01
Publicado Intimação em 07/04/2022.
 - 
                                            
16/04/2022 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
 - 
                                            
11/04/2022 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/04/2022 11:02
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
06/04/2022 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/04/2022 13:42
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
 - 
                                            
06/04/2022 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
06/04/2022 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
06/04/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
06/04/2022 10:31
Expedição de intimação.
 - 
                                            
06/04/2022 10:30
Expedição de citação.
 - 
                                            
05/04/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
05/04/2022 16:27
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
26/01/2022 09:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/01/2022 07:59
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
 - 
                                            
14/01/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
14/01/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/11/2018 13:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/12/2017 16:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
 - 
                                            
16/11/2017 12:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/11/2017 01:19
Decorrido prazo de LUCIA MARIA COSTA MENDES em 01/11/2017 23:59:59.
 - 
                                            
18/10/2017 01:30
Publicado Intimação em 09/10/2017.
 - 
                                            
07/10/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
06/10/2017 09:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/10/2017 08:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/08/2016 16:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/08/2016 16:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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