TJBA - 8004100-87.2024.8.05.0038
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 12:11
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2025 07:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 08:53
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8004100-87.2024.8.05.0038 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camacan Requerente: Julio Cesar De Oliveira Matos Junior Advogado: Thawana Santana Silva (OAB:BA74823) Requerente: Thawana Santana Silva Advogado: Thawana Santana Silva (OAB:BA74823) Requerido: Gol Linhas Aereas Inteligentes S.a.
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE CAMACAN/BA Autos: 8004100-87.2024.8.05.0038 Autor(a)(s): JULIO CESAR DE OLIVEIRA MATOS JUNIOR e outros Réu(s): GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DESPACHO 1.
Associe-se ao autos n. 8002737-65.2024.8.05.0038. 2.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do débito exequendo, ficando advertido(a)(s) de que, não o fazendo, haverá o acréscimo de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor cobrado.
Havendo pagamento parcial, a multa incidirá sobre o remanescente (art. 523, caput e § § 1º e 2º, do CPC/2015). 3.
Independentemente de penhora ou nova intimação, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) apresentar, nestes autos, impugnação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia após o término do lapso temporal para o pagamento espontâneo (art. 525, caput, do CPC/2015). 4.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo, promovam-se tentativas de bloqueios de numerário e de veículos pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Restando frutíferos eventuais bloqueios pelos sistemas, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime(m)-se o(s) exequente(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se.
Após, conclusos para decisão. 5.
Restando infrutíferas as tentativas de penhora por meio dos precitados sistemas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) suficientes para a satisfação da obrigação exequenda, bem como sua intimação acerca de eventual constrição efetivada.
Camacan/BA, datado eletronicamente.
RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito -
07/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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