TJBA - 8002707-89.2022.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8002707-89.2022.8.05.0138 Imissão Na Posse Jurisdição: Jaguaquara Autor: Luanna Bomfim Santos Barreto Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205) Autor: Renata Bomfim Santos Barreto Hora Lopes Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205) Autor: Jamile Bonfim Santos Barreto Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205) Reu: Ivonete Santos Barreto Advogado: Alcides Emanoel Espindola Bulhoes (OAB:BA34674) Reu: Renan Santos Barreto Advogado: Alcides Emanoel Espindola Bulhoes (OAB:BA34674) Reu: Paulo Renato Santos Barreto Advogado: Alcides Emanoel Espindola Bulhoes (OAB:BA34674) Reu: Antonio Marcos Oliveira Dos Santos Advogado: Alcides Emanoel Espindola Bulhoes (OAB:BA34674) Advogado: Jamile Da Conceicao Monteiro (OAB:BA31484) Reu: Florisvaldo Andrade Advogado: Amaray Da Silva Mota Junior (OAB:BA52902) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes, Autora e Ré (Florisvaldo) intimadas, por meio dos seus advogados devidamente constituídos, para tomar ciência do Recurso de Apelação acostado aos autos, ID:(484061400) para querendo no prazo de 15 (QUINZE) dias, apresentarem suas contrarrazões. -
14/02/2025 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:01
Juntada de Petição de contra-razões
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31/01/2025 15:22
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 23:11
Juntada de Petição de apelação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8002707-89.2022.8.05.0138 Imissão Na Posse Jurisdição: Jaguaquara Autor: Luanna Bomfim Santos Barreto Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205) Autor: Renata Bomfim Santos Barreto Hora Lopes Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205) Autor: Jamile Bonfim Santos Barreto Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205) Reu: Ivonete Santos Barreto Advogado: Alcides Emanoel Espindola Bulhoes (OAB:BA34674) Reu: Renan Santos Barreto Advogado: Alcides Emanoel Espindola Bulhoes (OAB:BA34674) Reu: Paulo Renato Santos Barreto Advogado: Alcides Emanoel Espindola Bulhoes (OAB:BA34674) Reu: Antonio Marcos Oliveira Dos Santos Advogado: Alcides Emanoel Espindola Bulhoes (OAB:BA34674) Advogado: Jamile Da Conceicao Monteiro (OAB:BA31484) Reu: Florisvaldo Andrade Advogado: Amaray Da Silva Mota Junior (OAB:BA52902) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: IMISSÃO NA POSSE n. 8002707-89.2022.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: LUANNA BOMFIM SANTOS BARRETO e outros (2) Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205) REU: IVONETE SANTOS BARRETO e outros (4) Advogado(s): ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES registrado(a) civilmente como ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES (OAB:BA34674), AMARAY DA SILVA MOTA JUNIOR registrado(a) civilmente como AMARAY DA SILVA MOTA JUNIOR (OAB:BA52902), JAMILE DA CONCEICAO MONTEIRO (OAB:BA31484) DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por IVONETE SANTOS BARRETO e outros contra sentença que julgou procedente o pedido de imissão na posse do imóvel rural denominado "Fazenda Alto da Serra", alegando omissão quanto: i) à relação da embargante Ivonete com o de cujus, sendo herdeira e meeira; ii) à existência de ação rescisória.
Contrarrazões aos embargos (id 477121270). É o breve relatório.
DECIDO.
Os Embargos de Declaração, a teor do art. 1.022, do Código de Processo Civil, prestam-se a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
No caso sob exame, inexiste a omissão apontada.
A sentença fundamentou a procedência do pedido com base no retorno do imóvel ao espólio após anulação judicial do negócio jurídico, devendo a posse ser exercida pelo inventariante como administradora, nos termos do art. 618, II, do CPC.
A condição de herdeira e meeira da embargante não interfere na administração do espólio pela inventariante antes da partilha, como estabelece o art. 1.791 do Código Civil: “A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros”.
Constata-se, então, a mais não poder, que a sentença objurgada apreciou toda a matéria trazida à colação.
O fato de a decisão impugnada ser contrária aos interesses do Embargante não configura omissão, contradição, obscuridade ou erro material, razão pela qual se conclui pela inexistência de qualquer defeito embargável a decisão recorrida, refugindo os presentes Aclaratórios ao espectro legal e taxativamente delimitado para sua oportunização.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo integralmente a sentença embargada.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuição de força de mandado/citação/intimação/notificação/ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara-BA, dados de assinatura digital.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito -
06/12/2024 15:12
Embargos de declaração não acolhidos
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06/12/2024 14:48
Conclusos para decisão
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05/12/2024 14:42
Juntada de Petição de contra-razões
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04/12/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 03:22
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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27/11/2024 11:19
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 06:11
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
27/07/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
27/07/2024 06:10
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
27/07/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
27/07/2024 06:10
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
27/07/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
18/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:22
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
-
20/01/2024 02:00
Decorrido prazo de ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES em 29/11/2023 23:59.
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18/01/2024 02:02
Decorrido prazo de FLORISVALDO ANDRADE em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:20
Decorrido prazo de FLORISVALDO ANDRADE em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:18
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:18
Decorrido prazo de ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES em 13/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:25
Decorrido prazo de FLORISVALDO ANDRADE em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:25
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:25
Decorrido prazo de ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES em 13/12/2023 23:59.
-
28/12/2023 02:26
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
28/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
14/12/2023 03:34
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
14/12/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 03:33
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
14/12/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 16:06
Audiência Justificação Prévia realizada para 11/12/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
-
11/12/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 13:14
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 15:03
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2023 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2023 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 14:27
Expedição de intimação.
-
17/11/2023 14:27
Expedição de citação.
-
17/11/2023 14:14
Expedição de citação.
-
17/11/2023 13:50
Expedição de citação.
-
17/11/2023 13:36
Audiência Justificação Prévia redesignada para 11/12/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
-
17/11/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 17:54
Juntada de Petição de citação
-
13/11/2023 14:46
Juntada de Petição de carta precatória
-
01/11/2023 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 16:34
Expedição de citação.
-
01/11/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 10:55
Expedição de Carta precatória.
-
06/08/2023 16:35
Decorrido prazo de RENAN SANTOS BARRETO em 01/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 15:41
Decorrido prazo de RENAN SANTOS BARRETO em 01/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 20:27
Decorrido prazo de PAULO RENATO SANTOS BARRETO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 20:27
Decorrido prazo de IVONETE SANTOS BARRETO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 19:23
Decorrido prazo de PAULO RENATO SANTOS BARRETO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 19:23
Decorrido prazo de IVONETE SANTOS BARRETO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:37
Decorrido prazo de PAULO RENATO SANTOS BARRETO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:37
Decorrido prazo de IVONETE SANTOS BARRETO em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:18
Juntada de Termo de audiência
-
27/07/2023 13:17
Audiência Justificação Prévia redesignada para 20/11/2023 13:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
-
26/07/2023 15:54
Juntada de carta
-
25/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 21:05
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 17:52
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 17:12
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
10/07/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 17:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
10/07/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 16:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
29/06/2023 19:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
29/06/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 19:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
29/06/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 16:47
Expedição de citação.
-
27/06/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 16:47
Expedição de citação.
-
27/06/2023 16:47
Expedição de citação.
-
27/06/2023 16:47
Expedição de citação.
-
28/04/2023 10:59
Audiência Justificação Prévia designada para 26/07/2023 16:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA.
-
28/04/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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