TJBA - 8017430-84.2021.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:26
Decorrido prazo de ADROALDO RIBEIRO COSTA JUNIOR em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 09:58
Comunicação eletrônica
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24/07/2025 09:58
Comunicação eletrônica
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24/07/2025 09:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/07/2025 12:02
Conclusos para decisão
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14/07/2025 12:02
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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03/07/2025 05:47
Juntada de entregue (ecarta)
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03/07/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 10:24
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:46
Expedição de E-Carta.
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20/02/2025 14:22
Expedição de sentença.
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20/02/2025 14:22
Expedição de ato ordinatório.
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20/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8017430-84.2021.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Adroaldo Ribeiro Costa Junior Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8017430-84.2021.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas Advogado(s): DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952) EXECUTADO: ADROALDO RIBEIRO COSTA JUNIOR Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
07/01/2025 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 19:59
Cominicação eletrônica
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07/01/2025 19:59
Cominicação eletrônica
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07/01/2025 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/12/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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26/12/2024 10:41
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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06/11/2024 16:00
Conclusos para decisão
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06/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:27
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 26/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:43
Expedição de ato ordinatório.
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31/07/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 16:12
Expedição de carta via ar digital.
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13/03/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 08:22
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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20/10/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 09:28
Conclusos para despacho
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15/10/2021 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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