TJBA - 8012143-09.2022.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:16
Expedição de decisão.
-
27/08/2025 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8012143-09.2022.8.05.0256Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITASEXEQUENTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITASAdvogado(s): DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952)EXECUTADO: DANILO SENA ROCHAAdvogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. Decido.A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.Publique-se.Com força de mandado.TEIXEIRA DE FREITAS/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema -
09/04/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 8012143-09.2022.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Danilo Sena Rocha Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8012143-09.2022.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS Advogado(s): DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952) EXECUTADO: DANILO SENA ROCHA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
07/01/2025 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 19:59
Cominicação eletrônica
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07/01/2025 19:59
Cominicação eletrônica
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07/01/2025 19:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/12/2024 10:37
Conclusos para decisão
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20/12/2024 10:37
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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06/11/2024 01:26
Mandado devolvido Positivamente
-
03/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 07:24
Expedição de carta via ar digital.
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08/09/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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