TJBA - 8111957-17.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:07
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2025 18:33
Decorrido prazo de NOEMI DE ARAUJO VIANA em 01/09/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8111957-17.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Hora Extra] AUTOR (A): REQUERENTE: GRACA MORENA FERREIRA DA SILVEIRA RÉU/RÉ: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, Considerando certidão de id. 497291080, nomeio como Contabilista deste Juízo a Perita NOEMI DE ARAÚJO VIANA, CPF: *11.***.*31-00, CRC/BA 039195/O-0, e-mail: [email protected], telefone: (71) 99144-9115, com endereço profissional na Ladeira do Desterro, 09, apt. 202, CEP. 40040-470, e determino que, após a referida contadora judicial indicar data para realização do estudo, apresente o respectivo laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, consoante o disposto no art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil.
Apresentado o laudo nos autos, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Considerando o trabalho a ser realizado, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995.
Sendo o caso, após a juntada do laudo pericial no processo, a secretaria providenciará o cadastro no sistema administrativo competente para pagamento dos honorários a Ilmª.
Perita.
Tudo feito, voltem-me conclusos.
Intime(m)-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de abril de 2025.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
08/07/2025 11:55
Expedição de decisão.
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08/07/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 15:06
Nomeado perito
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23/04/2025 07:40
Conclusos para despacho
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23/04/2025 07:40
Juntada de Certidão
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13/08/2024 11:48
Expedição de despacho.
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08/08/2024 10:02
Expedição de despacho.
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02/08/2024 10:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/06/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 10:23
Juntada de Certidão
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12/03/2024 05:32
Decorrido prazo de GRACA MORENA FERREIRA DA SILVEIRA em 11/03/2024 23:59.
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23/01/2024 04:52
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8111957-17.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Graca Morena Ferreira Da Silveira Advogado: Luan Rodrigues Dos Santos (OAB:BA53181) Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Processo nº 8111957-17.2021.8.05.0001 REQUERENTE: GRACA MORENA FERREIRA DA SILVEIRA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias.
Salvador, 18 de janeiro de 2024.
MICHELINE CRISTINA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
18/01/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2023 08:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/10/2023 08:50
Expedição de ato ordinatório.
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07/10/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
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13/08/2023 22:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
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13/08/2023 22:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
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13/08/2023 21:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
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13/08/2023 21:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
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13/08/2023 20:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
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13/08/2023 20:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
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13/08/2023 19:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
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13/08/2023 18:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
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13/08/2023 16:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
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13/08/2023 16:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
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02/05/2023 20:55
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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26/04/2023 07:48
Expedição de ato ordinatório.
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26/04/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 15:04
Recebidos os autos
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25/04/2023 15:04
Juntada de decisão
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25/04/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 21:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/03/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 15:02
Expedição de despacho.
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09/03/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2023 08:14
Expedição de despacho.
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22/02/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 09:11
Conclusos para despacho
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09/02/2023 09:10
Juntada de Certidão
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06/05/2022 05:31
Decorrido prazo de GRACA MORENA FERREIRA DA SILVEIRA em 04/05/2022 23:59.
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03/05/2022 06:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2022 23:59.
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18/04/2022 14:56
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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18/04/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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11/04/2022 20:51
Expedição de intimação.
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11/04/2022 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 23:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/03/2022 19:15
Expedição de citação.
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21/03/2022 19:15
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2022 07:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2022 23:59.
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12/02/2022 20:14
Conclusos para julgamento
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07/02/2022 16:30
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2021 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2021 10:55
Expedição de citação.
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06/10/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 07:35
Conclusos para despacho
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05/10/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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