TJBA - 8154290-18.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 15:23
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 08:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TUDE DA ROCHA em 17/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 08:34
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA ROSA em 17/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 08:34
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA ROSA - ME em 17/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8154290-18.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Antonio Carlos Tude Da Rocha Advogado: Michel De Melo Possidio (OAB:BA14608) Advogado: Marcio Jose Lima Oliveira (OAB:BA73387) Executado: Jairo Da Silva Rosa - Me Advogado: Davi Magalhaes Da Silva (OAB:BA30323) Executado: Jairo Da Silva Rosa Advogado: Davi Magalhaes Da Silva (OAB:BA30323) Sentença: SENTENÇA Processo: 8154290-18.2020.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS TUDE DA ROCHA EXECUTADO: JAIRO DA SILVA ROSA - ME, JAIRO DA SILVA ROSA Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por ANTONIO CARLOS TUDE DA ROCHA em face de JAIRO DA SILVA ROSA - ME e outro.
As partes firmaram acordo acostado ao ID. 452536184, o qual foi homologado por sentença (ID. 443548328).
Na petição de ID. 464114458 a parte exequente informa que tendo sido acordado o parcelamento da dívida em 3 (três) vezes, a parte executada pagou a última parcela com atraso, de modo que requer a aplicação da cláusula penal prevista no acordo. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Da análise dos autos, verifica-se que o acordo homologado (ID. 452536186) prevê na cláusula segunda a aplicação de multa sobre a parcela não paga no percentual de 50% (cinquenta por cento), em caso de inadimplemento.
Entretanto, entendo que os fatos deste caso não caracterizam inadimplemento, mas simples atraso, haja vista que o próprio exequente reconhece que o executado efetuou o pagamento dois dias depois da data estipulada, tendo quitado a dívida.
Diante disso indefiro o requerimento da aplicação de cláusula penal.
Verifica-se que foi mantido o propósito de cumprir a avença, não podendo ser considerado descumprimento o atraso de ínfimos dias, em observância aos princípios da razoabilidade e da boa-fé.
No art. 924, II, o CPC estabelece a satisfação da obrigação como uma das formas de extinção da execução, o que também é aplicável ao cumprimento de sentença.
No caso em tela, o devedor quitou a dívida, levando à perda do objeto, bem como à ausência superveniente de interesse processual.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo extinto a presente execução, com fulcro nos arts. 924, II, 925 do CPC.
Caso existam custas remanescentes, estas deverão ser pagas pelo executado, ante o princípio da causalidade.
P.R.I.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Salvador, 9 de janeiro de 2025.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC12 -
15/01/2025 09:33
Expedição de sentença.
-
14/01/2025 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TUDE DA ROCHA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:02
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA ROSA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:02
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA ROSA - ME em 18/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:43
Expedição de despacho.
-
11/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:17
Processo Reativado
-
16/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TUDE DA ROCHA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 09:55
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA ROSA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 09:55
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA ROSA - ME em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 10:40
Baixa Definitiva
-
23/08/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 10:40
Expedição de sentença.
-
16/08/2024 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TUDE DA ROCHA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 04:06
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA ROSA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 04:06
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA ROSA - ME em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 09:34
Juntada de informação
-
25/07/2024 10:39
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 09:14
Juntada de informação
-
23/07/2024 09:10
Expedição de sentença.
-
22/07/2024 13:00
Homologada a Transação
-
11/07/2024 08:44
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
10/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:19
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
26/06/2024 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TUDE DA ROCHA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 13:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2024 10:39
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA ROSA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:39
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA ROSA - ME em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TUDE DA ROCHA em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:42
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA ROSA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:42
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA ROSA - ME em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TUDE DA ROCHA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:39
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA ROSA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:39
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA ROSA - ME em 04/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 11:08
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
-
22/05/2024 04:52
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
22/05/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:26
Expedição de despacho.
-
08/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:08
Juntada de informação
-
07/05/2024 10:03
Juntada de informação
-
04/05/2024 14:26
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
04/05/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 10:31
Juntada de informação
-
30/04/2024 11:13
Expedição de decisão.
-
29/04/2024 10:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 01:38
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA ROSA em 16/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:38
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA ROSA - ME em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 16:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TUDE DA ROCHA em 16/02/2024 23:59.
-
13/01/2024 02:16
Publicado Despacho em 12/01/2024.
-
13/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
11/01/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/08/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 10:41
Expedição de carta via ar digital.
-
09/08/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:39
Expedição de carta via ar digital.
-
28/03/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 18:22
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
09/01/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
04/11/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 04:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TUDE DA ROCHA em 25/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 05:15
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA ROSA - ME em 10/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 03:30
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
06/05/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 16:34
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
04/05/2022 06:15
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA ROSA - ME em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 06:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TUDE DA ROCHA em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 06:15
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA ROSA - ME em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 06:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TUDE DA ROCHA em 03/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
17/04/2022 06:32
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2022.
-
17/04/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
-
17/04/2022 06:31
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2022.
-
17/04/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
-
17/04/2022 06:28
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
17/04/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
-
14/04/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 07:54
Juntada de informação
-
11/04/2022 07:37
Juntada de informação
-
25/03/2022 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 17:09
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
10/12/2021 05:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TUDE DA ROCHA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 05:35
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA ROSA - ME em 09/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 01:44
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
17/11/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/10/2021 23:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TUDE DA ROCHA em 15/09/2021 23:59.
-
23/08/2021 05:54
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
23/08/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/07/2021 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TUDE DA ROCHA em 11/02/2021 23:59.
-
04/07/2021 19:14
Publicado Despacho em 22/12/2020.
-
04/07/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
-
26/03/2021 03:01
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA ROSA - ME em 02/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TUDE DA ROCHA em 02/03/2021 23:59.
-
12/02/2021 08:52
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TUDE DA ROCHA em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 12:55
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
05/02/2021 12:03
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
04/02/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 13:50
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/01/2021 03:26
Publicado Decisão em 11/01/2021.
-
08/01/2021 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 14:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO CARLOS TUDE DA ROCHA - CPF: *96.***.*14-49 (EXEQUENTE).
-
08/01/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
04/01/2021 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2020 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 16:05
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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