TJBA - 8008403-51.2021.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 17:51
Decorrido prazo de VERA LUCIA FARIAS REIS em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 00:16
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
20/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
30/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
30/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita SENTENÇA Processo nº:8008403-51.2021.8.05.0103 Classe: CURATELA (12234) M.L REQUERENTE: VERA LUCIA FARIAS REIS REQUERIDO: ZIVALDA FARIAS REIS 1.
Cuida-se de Ação de Interdição em que são partes as pessoas mencionadas em epígrafe, devidamente qualificadas nos autos. 2.
Durante o curso do processo, a Interditanda veio a falecer, como se verifica pela certidão de óbito juntada aos autos - ID 501214853. 3.
Como a parte é elemento que constitui um dos pressupostos de existência do processo, impõe-se a sua extinção, dado que a natureza do feito não admite a substituição processual. 4.
Destarte, com esteio no comando do art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil , JULGO EXTINTO O PROCESSO e determino seu imediato arquivamento, com baixa no sistema PJE. 5.
Sem custas, por ser a Requerente beneficiária da justiça gratuita. P.R.I. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 26 de maio de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
26/05/2025 14:44
Expedição de intimação.
-
26/05/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502083103
-
26/05/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502083103
-
26/05/2025 14:43
Expedição de intimação.
-
26/05/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502083103
-
26/05/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502083103
-
26/05/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502083103
-
26/05/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502083103
-
26/05/2025 11:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/05/2025 18:01
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 07:37
Expedição de Termo de Compromisso.
-
09/03/2025 20:51
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 09:37
Conclusos para julgamento
-
03/03/2025 07:05
Juntada de Petição de Documento_1
-
24/02/2025 09:56
Expedição de despacho.
-
16/02/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:11
Juntada de Petição de informação
-
10/02/2025 09:28
Expedição de despacho.
-
08/02/2025 11:15
Juntada de Petição de informação
-
03/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8008403-51.2021.8.05.0103 Curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Vera Lucia Farias Reis Advogado: Jaqueline Oliveira Farias Costa (OAB:BA48032) Advogado: Marcella Farias Oliveira (OAB:BA48215) Requerido: Zivalda Farias Reis Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8008403-51.2021.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: CURATELA (12234) [Curatela] PARTE AUTORA: REQUERENTE: VERA LUCIA FARIAS REIS PARTE RÉ: REQUERIDO: ZIVALDA FARIAS REIS D E S P A C H O 1.
Intime-se a Curadoria Especial, nos termos do art. 752 do Código de Processo Civil. 2.
Vindo a manifestação, retornem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 20 de janeiro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
21/01/2025 17:59
Expedição de despacho.
-
20/01/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 18:25
Decorrido prazo de VERA LUCIA FARIAS REIS em 14/11/2024 23:59.
-
13/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:07
Juntada de Petição de Documento_1
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8008403-51.2021.8.05.0103 Curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Vera Lucia Farias Reis Advogado: Jaqueline Oliveira Farias Costa (OAB:BA48032) Advogado: Marcella Farias Oliveira (OAB:BA48215) Requerido: Zivalda Farias Reis Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8008403-51.2021.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: CURATELA (12234) [Curatela] PARTE AUTORA: REQUERENTE: VERA LUCIA FARIAS REIS PARTE RÉ: REQUERIDO: ZIVALDA FARIAS REIS D E S P A C H O Intime-se o perito/psiquiatra, Dr Alex Soares de Melo, sobre o novo endereço da a Interditanda, a fim de dar cabo à diligência que lhe foi confiada, já agendada para a data de 07.11.2024, a partir das 15:45 - ID 469440026.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 31 de outubro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
07/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 19:46
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
12/11/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
31/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 21:47
Nomeado perito
-
15/10/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 13:17
Expedição de decisão.
-
12/07/2024 01:56
Decorrido prazo de VERA LUCIA FARIAS REIS em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:23
Juntada de Petição de informação
-
21/05/2024 21:13
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 10:40
Expedição de decisão.
-
17/05/2024 10:40
Nomeado perito
-
18/04/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 05:39
Decorrido prazo de VERA LUCIA FARIAS REIS em 26/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 03:36
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 18:47
Juntada de Petição de Documento_1
-
22/03/2024 18:31
Expedição de despacho.
-
22/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 19:24
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
21/03/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
17/03/2024 20:48
Juntada de Petição de informação
-
13/03/2024 17:04
Expedição de despacho.
-
07/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 12:34
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
18/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 09:53
Juntada de Petição de Documento_1
-
15/02/2024 08:31
Expedição de despacho.
-
12/02/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
19/11/2023 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
07/11/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
05/11/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
25/09/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 14:08
Decorrido prazo de VERA LUCIA FARIAS REIS em 06/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 04:13
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
13/09/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/08/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 14:20
Decorrido prazo de ZIVALDA FARIAS REIS em 07/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:02
Audiência Conciliação designada para 19/10/2023 14:00 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
-
20/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 07:54
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
15/07/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 03:48
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
29/06/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/06/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 20:05
Decorrido prazo de VERA LUCIA FARIAS REIS em 21/11/2022 23:59.
-
26/05/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 01:32
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
05/12/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
21/10/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2022 12:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/10/2022 17:34
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 23:03
Conclusos para despacho
-
31/07/2022 08:05
Decorrido prazo de VERA LUCIA FARIAS REIS em 26/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 10:36
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
28/06/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
22/06/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 22:23
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 10:05
Decorrido prazo de VERA LUCIA FARIAS REIS em 24/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 13:33
Juntada de informação
-
03/03/2022 17:50
Juntada de informação
-
26/02/2022 08:16
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
26/02/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
23/02/2022 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 12:18
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
02/02/2022 16:11
Expedição de despacho.
-
02/02/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 02:02
Publicado Despacho em 10/01/2022.
-
11/01/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
06/01/2022 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/01/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 20:40
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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