TJBA - 8000597-37.2023.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 03:20
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000597-37.2023.8.05.0218 Petição Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Requerente: Margarida Felix Santos Sampaio Advogado: Donovan Soares Moutinho (OAB:BA34207) Requerido: Fazenda Publica Do Municipio De Ruy Barbosa-ba Advogado: Mauricio Monaco Da Conceicao (OAB:BA13963) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000597-37.2023.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA REQUERENTE: MARGARIDA FELIX SANTOS SAMPAIO Advogado(s): DONOVAN SOARES MOUTINHO (OAB:BA34207) REQUERIDO: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE RUY BARBOSA-BA Advogado(s): MAURICIO MONACO DA CONCEICAO registrado(a) civilmente como MAURICIO MONACO DA CONCEICAO (OAB:BA13963) DESPACHO Visto etc.
Considerando que a Resolução nº 46/2007, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, criou as tabelas processuais unificadas - TPU’s.
Considerando que o cadastramento equivocado de ações judiciais, sem observância do que determinam as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça, acarreta prejuízos à administração da Justiça e à eficiência pretendida por todos.
Considerando que a adequação dos processos à classe correta garante maior precisão das estatísticas e a formulação direcionada de políticas e ações pelo Poder Judiciário, com vistas à realização do princípio da efetividade e duração razoável do processo.
Considerando que o ajuizamento da presente ação não observou a classe processual adequada.
Prestigiando-se os princípios da cooperação e da eficiência que devem orientar todos os sujeitos do processo e considerando que é dever do magistrado zelar pela razoável duração do processo conforme art. 139, inciso II e art. 370, § único, ambos do COC.
Intime-se a parte autora para indicar a classe e o assunto que devem acompanhar o cadastro deste processo no Sistema PJE, conforme parâmetros acima indicados, no prazo de 15 dias.
Na oportunidade, poderá requerer o andamento do feito ou indicar pedido pendente de análise.
Em caso de atendimento da demanda, determino ao Cartório que efetue as devidas correções no sistema e faça o processo concluso, certificando nos autos.
Em caso de silêncio, certifique-se nos autos a ausência de cumprimento da diligência.
Assim, passado o prazo, voltem os autos conclusos.
Dou a esta decisão força de mandado/carta/ofício.
PRI Cumpra-se.
Ruy Barbosa/BA, data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000597-37.2023.8.05.0218 Petição Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Requerente: Margarida Felix Santos Sampaio Advogado: Donovan Soares Moutinho (OAB:BA34207) Requerido: Fazenda Publica Do Municipio De Ruy Barbosa-ba Advogado: Mauricio Monaco Da Conceicao (OAB:BA13963) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000597-37.2023.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA REQUERENTE: MARGARIDA FELIX SANTOS SAMPAIO Advogado(s): DONOVAN SOARES MOUTINHO (OAB:BA34207) REQUERIDO: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE RUY BARBOSA-BA Advogado(s): MAURICIO MONACO DA CONCEICAO registrado(a) civilmente como MAURICIO MONACO DA CONCEICAO (OAB:BA13963) DESPACHO Visto etc.
Considerando que a Resolução nº 46/2007, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, criou as tabelas processuais unificadas - TPU’s.
Considerando que o cadastramento equivocado de ações judiciais, sem observância do que determinam as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça, acarreta prejuízos à administração da Justiça e à eficiência pretendida por todos.
Considerando que a adequação dos processos à classe correta garante maior precisão das estatísticas e a formulação direcionada de políticas e ações pelo Poder Judiciário, com vistas à realização do princípio da efetividade e duração razoável do processo.
Considerando que o ajuizamento da presente ação não observou a classe processual adequada.
Prestigiando-se os princípios da cooperação e da eficiência que devem orientar todos os sujeitos do processo e considerando que é dever do magistrado zelar pela razoável duração do processo conforme art. 139, inciso II e art. 370, § único, ambos do COC.
Intime-se a parte autora para indicar a classe e o assunto que devem acompanhar o cadastro deste processo no Sistema PJE, conforme parâmetros acima indicados, no prazo de 15 dias.
Na oportunidade, poderá requerer o andamento do feito ou indicar pedido pendente de análise.
Em caso de atendimento da demanda, determino ao Cartório que efetue as devidas correções no sistema e faça o processo concluso, certificando nos autos.
Em caso de silêncio, certifique-se nos autos a ausência de cumprimento da diligência.
Assim, passado o prazo, voltem os autos conclusos.
Dou a esta decisão força de mandado/carta/ofício.
PRI Cumpra-se.
Ruy Barbosa/BA, data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
10/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:18
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/01/2025 04:56
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000597-37.2023.8.05.0218 Petição Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Requerente: Margarida Felix Santos Sampaio Advogado: Donovan Soares Moutinho (OAB:BA34207) Requerido: Fazenda Publica Do Municipio De Ruy Barbosa-ba Advogado: Mauricio Monaco Da Conceicao (OAB:BA13963) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Corinto Silva, 47, Centro, Ruy Barbosa, Bahia.
CEP: 46.800-000, E-mail:[email protected] Autos nº 8000597-37.2023.805.0218 Fundamentação legal: Em conformidade com o quanto estabelecido no artigo 203, § 4º, do NCPC e autorizado pelo Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI – 06/2016.
Considerando a Contestação ID 379372682, intime o autor para manifestar-se em réplica no prazo de quinze dias Ruy Barbosa, 16 de agosto de 2023.
Eunice Guimarães Cerqueira Escrivã/Diretora -
14/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 17:17
Conclusos para despacho
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24/08/2023 22:18
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2023 16:39
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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20/08/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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16/08/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 21:59
Juntada de ato ordinatório
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05/07/2023 17:11
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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05/07/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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19/06/2023 10:19
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 14:27
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2023 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 15:55
Expedição de citação.
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19/04/2023 09:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARGARIDA FELIX SANTOS SAMPAIO - CPF: *39.***.*58-00 (REQUERENTE).
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14/04/2023 13:03
Conclusos para despacho
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03/04/2023 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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