TJBA - 8001184-71.2021.8.05.0172
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Mucuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:25
Baixa Definitiva
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08/09/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 08:25
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001184-71.2021.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI AUTOR: SOUZA & CATARINO LTDA - ME Advogado(s): LUCIANO DE OLIVEIRA RIOS FILHO (OAB:MG170091) REU: A.
V.
ENGENHARIA EIRELI e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
SOUZA & CATARINO LTDA - ME ajuizou ação de cobrança em face de A.
V.
ENGENHARIA EIRELI e ALESSANDRA VASCONCELOS DE OLIVEIRA.
Verifica-se dos autos que, apesar das tentativas realizadas, não foi possível citar a primeira requerida, A.
V.
ENGENHARIA EIRELI.
A segunda requerida, ALESSANDRA VASCONCELOS DE OLIVEIRA, não chegou a ser citada pessoalmente, de modo que não houve avanço significativo na demanda.
Na audiência de conciliação designada, a parte autora requereu a desistência da ação, em razão da ausência de citação válida das requeridas, nos termos do ID 502696993.
Sendo a desistência apresentada antes da citação válida de todas as partes, dispensa-se a oitiva das rés, conforme art. 485, § 4º, do CPC.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mucuri/BA, 04 de julho de 2025.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA JUIZ DE DIREITO -
08/07/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 17:39
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 23:22
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:26
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 27/05/2025 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI, #Não preenchido#.
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23/04/2025 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 11:08
Juntada de Carta
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23/03/2025 18:20
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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23/03/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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21/03/2025 10:47
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:51
Expedição de ofício.
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18/03/2025 10:51
Expedição de ofício.
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13/03/2025 08:39
Juntada de Certidão
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13/03/2025 08:39
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 27/05/2025 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI, #Não preenchido#.
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26/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
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22/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 21:22
Conclusos para decisão
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15/01/2025 08:55
Juntada de Certidão
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15/01/2025 08:55
Juntada de Certidão
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 8001184-71.2021.8.05.0172 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mucuri Autor: Souza & Catarino Ltda - Me Advogado: Luciano De Oliveira Rios Filho (OAB:MG170091) Reu: A.
V.
Engenharia Eireli Reu: Alessandra Vasconcelos De Oliveira Intimação: ATO ORDINATÓRIO Fica(m) o(s) senhor(es) advogado(s) da parte autora, intimado(s) da correspondência Devolvida de ID:178310575, para no prazo legal requerer(em) o que entender(em) de direito.
Mucuri, 25 de janeiro de 2022. Áurea Cristina de Oliveira - Escrivã Titular -
10/01/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 16:58
Conclusos para despacho
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10/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 03:13
Decorrido prazo de LUCIANO DE OLIVEIRA RIOS FILHO em 17/02/2022 23:59.
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01/02/2022 10:28
Conclusos para despacho
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31/01/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 18:05
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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27/01/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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25/01/2022 11:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 10:28
Juntada de Carta
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02/12/2021 11:49
Juntada de Certidão
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02/12/2021 11:48
Expedição de ofício.
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29/11/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2021 11:39
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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28/11/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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25/11/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2021 11:43
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 03:46
Decorrido prazo de LUCIANO DE OLIVEIRA RIOS FILHO em 25/10/2021 23:59.
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19/10/2021 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2021 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2021 12:12
Expedição de ofício.
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07/10/2021 19:36
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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07/10/2021 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2021 10:50
Juntada de Carta
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13/08/2021 17:40
Juntada de Certidão
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13/08/2021 08:44
Expedição de ofício.
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13/08/2021 08:44
Expedição de ofício.
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10/08/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 08:58
Conclusos para despacho
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05/08/2021 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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