TJBA - 8004004-49.2024.8.05.0078
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:06
Baixa Definitiva
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26/08/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 14:05
Juntada de Certidão
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25/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRADESCO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:45
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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19/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Decisum:... Ante o exposto e considerando que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, destacando a suspensão da exigibilidade em decorrência do deferimento do benefício da gratuidade da justiça. P.
R.
I. Com o trânsito, arquivem-se. EUCLIDES DA CUNHA/BA, data de liberação do documento nos autos. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS - JUÍZA DE DIREITO -
16/07/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 17:38
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 15:09
Juntada de informação
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27/06/2025 09:02
Juntada de Certidão
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de Euclides da Cunha1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cível e ComerciaisRua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA.
CEP 48500-000.Telefone: (75) 3271-2052.
E-mail: [email protected] Processo: 8004004-49.2024.8.05.0078Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] AUTOR: LIBERATO MANOEL DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: 1 - Fica designado o dia 18/6/2025 às 12h30min para a realização da audiência de instrução por videoconferência, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 7 de 01/06/2022 do TJ/BA e Resoluções n. 314, 341 e 354 do CNJ. 2 - Intimem-se o(a) Autor(a) e Requerido(a) na(s) pessoa(s) do(s) seu(s) respectivo(s) Advogado(s)/Procurador(s). 3 - Acesso eletrônico à sala de audiência virtual: https://call.lifesizecloud.com/554945 4 - A parte que não dispuser de computador/celular com internet, deverá dirigir-se ao Fórum Antônio Bactista de Carvalho, com endereço na Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, bairro - Jeremias, Euclides da Cunha - BA, onde será disponibilizado o aparato necessário para sua participação na aludida audiência.
Diante das alternativas, virtual/presencial, ficam as partes intimadas para adotarem as diligências pertinentes, a fim de comparecerem à audiência, ora designada. 5 - Intimações necessárias.
Euclides da Cunha, data/assinatura digital. Ronivon de Santana Campos Diretor de Secretaria -
26/06/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 11:32
Expedição de Ofício.
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18/06/2025 15:14
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 18/06/2025 12:30 em/para 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA, #Não preenchido#.
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17/06/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de Euclides da Cunha1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cível e ComerciaisRua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA.
CEP 48500-000.Telefone: (75) 3271-2052.
E-mail: [email protected] Processo: 8004004-49.2024.8.05.0078Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] AUTOR: LIBERATO MANOEL DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: 1 - Fica designado o dia 18/6/2025 às 12h30min para a realização da audiência de instrução por videoconferência, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 7 de 01/06/2022 do TJ/BA e Resoluções n. 314, 341 e 354 do CNJ. 2 - Intimem-se o(a) Autor(a) e Requerido(a) na(s) pessoa(s) do(s) seu(s) respectivo(s) Advogado(s)/Procurador(s). 3 - Acesso eletrônico à sala de audiência virtual: https://call.lifesizecloud.com/554945 4 - A parte que não dispuser de computador/celular com internet, deverá dirigir-se ao Fórum Antônio Bactista de Carvalho, com endereço na Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, bairro - Jeremias, Euclides da Cunha - BA, onde será disponibilizado o aparato necessário para sua participação na aludida audiência.
Diante das alternativas, virtual/presencial, ficam as partes intimadas para adotarem as diligências pertinentes, a fim de comparecerem à audiência, ora designada. 5 - Intimações necessárias.
Euclides da Cunha, data/assinatura digital. Ronivon de Santana Campos Diretor de Secretaria -
28/05/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502656695
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28/05/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502656694
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28/05/2025 09:29
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 18/06/2025 12:30 em/para 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA, #Não preenchido#.
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27/05/2025 03:55
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:19
Expedição de citação.
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05/05/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
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22/04/2025 23:59
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2025 23:57
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2025 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 09:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
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28/03/2025 17:11
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 27/03/2025 12:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - EUCLIDES DA CUNHA, #Não preenchido#.
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26/03/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2025 05:02
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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02/03/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8004004-49.2024.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Liberato Manoel Dos Santos Advogado: Marcelo Oliveira Dos Santos (OAB:BA61332) Reu: Banco Pan S.a Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Euclides da Cunha 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA.
CEP 48500-000.
Telefone: (75) 3271-2052.
E-mail: [email protected] Processo: 8004004-49.2024.8.05.0078 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] AUTOR: LIBERATO MANOEL DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: 1 – Fica designado o dia 27/03/2025 às 12 horas para a realização da audiência de conciliação por videoconferência, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 7 de 01/06/2022 do TJ/BA e Resoluções n. 314, 341 e 354 do CNJ. 2 – Intime-se o(a) Autor(a) na(s) pessoa(s) do(s) seu(s) respectivo(s) Advogado(s). 3 - Cite-se/Intime-se o(a) Requerido(a) por meio do sistema eletrônico, conforme DECRETO JUDICIÁRIO Nº 439, de 8 de julho de 2021. 4 - Acesso eletrônico à sala de audiência virtual: https://call.lifesizecloud.com/554945 5 - A parte que não dispuser de computador/celular com internet, deverá dirigir-se ao Fórum Antônio Bactista de Carvalho, com endereço na Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, bairro - Jeremias, Euclides da Cunha - BA, onde será disponibilizado o aparato necessário para participação na aludida audiência. 6 – Intimações necessárias.
Euclides da Cunha, data/assinatura digital.
Ronivon de Santana Campos Diretor de Secretaria -
07/02/2025 08:45
Recebidos os autos.
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07/02/2025 08:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - EUCLIDES DA CUNHA
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07/02/2025 08:43
Expedição de citação.
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07/02/2025 08:41
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 27/03/2025 12:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - EUCLIDES DA CUNHA, #Não preenchido#.
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23/01/2025 21:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8004004-49.2024.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Liberato Manoel Dos Santos Advogado: Marcelo Oliveira Dos Santos (OAB:BA61332) Reu: Banco Pan S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004004-49.2024.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: LIBERATO MANOEL DOS SANTOS Advogado(s): MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA61332) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c devolução de valores descontados indevidamente, repetição de indébito, danos morais e materiais, além de pedido de concessão de medida liminar de suspensão de descontos, ajuizada por LIBERATO MANOEL DOS SANTOS em desfavor do BANCO PAN.
Alega o autor que vem sofrendo descontos mensais em seus proventos de aposentadoria relativos ao contrato de empréstimo que afirma não ter contratado.
Informa que, em 14 de janeiro de 2020, realizou um empréstimo no valor de R$ 10.620,79 (dez mil, seiscentos e vinte reais e setenta e nove centavos), a ser pago em 72 prestações de R$ 299,40 (duzentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), vinculado ao contrato nº 332109879-4.
Com o auxílio de seu filho, constatou a existência de descontos superiores aos do empréstimo mencionado.
Ao consultar o extrato no INSS, verificou a existência de subtrações relacionadas a um consignado pela modalidade de cartão de crédito.
Sustenta que, no dia em que celebrou o contrato anteriormente mencionado (nº 332109879-4), a parte ré, aproveitando-se de sua condição de idoso analfabeto, realizou uma venda casada, vinculando ao negócio jurídico o contrato nº 0229732109909, que versa sobre crédito com reserva de margem consignável.
Afirma, ainda, que já foram descontadas indevidamente 58 parcelas, totalizando R$ 2.351,87 (dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos).
Diante disso, pleiteia a antecipação de tutela de urgência para que a requerida suspenda os descontos relativos ao contrato nº 0229732109909.
Ao final, requer a confirmação da liminar, a declaração de nulidade do contrato, a devolução dos valores descontados indevidamente e a indenização por danos morais.
A inicial foi instruída com documentos. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, considerando a ausência de contemporaneidade dos descontos, iniciados em 2020, não há elementos suficientes para configurar o periculum in mora.
A suspensão dos descontos, neste momento, poderia acarretar o aumento da dívida em razão da incidência de encargos moratórios e eventuais restrições cadastrais.
Assim, ausentes os requisitos para a concessão da medida liminar, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça (CPC, art. 98 c/c CF, art. 5º, inciso LXXIV).
Por força do Ato Normativo Conjunto n. 3, assinado pela Mesa Diretora do Tribunal baiano e publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31 de março de 2022, estabelece que audiências poderão ser realizadas por videoconferência, presencialmente ou em formato híbrido e por se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que o autor não fez expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), designe a Secretaria Sessão de Conciliação e Mediação, na modalidade virtual, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento.
Cite-se o Réu com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e mediação supra-designada (art. 334, caput, CPC).
No mais, dispõem as partes da sala passiva em se tratando de vulnerável digital, para tanto, deverá manifestar pela sua utilização no prazo de 05 (cinco) dias.
Em havendo objeção a esta modalidade de audiência e manifestando a parte pela necessidade de audiência presencial, o que deve ser justificado nos autos, inclua-se o feito na pauta de audiência presencial.
Publique-se.
Intimem-se.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 18 de dezembro de 2024.
Sirlei Caroline Alves Santos Juíza de Direito -
07/01/2025 10:14
Não Concedida a tutela provisória
-
17/12/2024 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 17:30
Conclusos para decisão
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17/12/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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