TJBA - 0533876-80.2014.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0533876-80.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Medicicor Comercial Eireli Advogado: Carolina Lordelo Rodrigues Couto (OAB:BA16153) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116)0533876-80.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: MEDICICOR COMERCIAL EIRELI Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CAROLINA LORDELO RODRIGUES COUTO SENTENÇA Vistos etc.
O Exequente ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima indicada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do pagamento. É O RELATÓRIO. É cediço que o crédito tributário se extingue pelo pagamento (art. 156, I, CTN) e a extinção da Execução se dá quando o devedor satisfaz a execução.
No caso vertente, ante a quitação da obrigação exequenda noticiada pelo próprio Exequente, a extinção da Execução, em apreço, é medida que se impõe.
Com estas considerações, EXTINGO a presente Execução Fiscal, com efeito de julgamento do mérito, conforme preceitua o art. 156, I, do CTN.
Honorários advocatícios já quitados na seara administrativa.
CONDENO a Parte Executada ao pagamento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita ou caso não tenha ocorrido a citação válida.
Após o regular recolhimento das custas, PROCEDA-SE à retirada de eventual inscrição dos dados da Parte Executada junto ao SERASA, bem como eventuais protestos junto aos cartórios de títulos e documentos em relação à dívida cobrada nos presentes autos.
EXPEÇA-SE alvará em favor da parte Executada para levantamento de eventuais valores bloqueados em suas contas bancárias.
RETIREM-SE eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada, decorrentes da dívida em tela.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de janeiro de 2025 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
10/01/2025 06:09
Expedição de sentença.
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10/01/2025 06:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2025 08:53
Conclusos para decisão
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26/07/2024 08:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2024 23:59.
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26/06/2024 11:02
Expedição de despacho.
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28/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 16:04
Conclusos para decisão
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15/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/07/2020 00:00
Publicação
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13/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/07/2020 00:00
Suspensão Condicional do Processo
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06/04/2020 00:00
Concluso para Sentença
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07/05/2018 00:00
Petição
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27/03/2018 00:00
Expedição de Certidão
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26/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/01/2018 00:00
Petição
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17/01/2018 00:00
Expedição de Carta
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10/07/2014 00:00
Mero expediente
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10/07/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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10/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2014
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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