TJBA - 8000256-96.2024.8.05.0243
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Seabra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:47
Baixa Definitiva
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01/09/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 08:00
Baixa Definitiva
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15/04/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 01:22
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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01/04/2025 10:05
Expedição de intimação.
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01/04/2025 09:36
Homologada a Transação Penal
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31/03/2025 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 18:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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24/03/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2025 12:01
Expedição de intimação.
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21/03/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 21:23
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 08:25
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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26/01/2025 11:49
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000256-96.2024.8.05.0243 Termo Circunstanciado Jurisdição: Seabra Autoridade: 6ª Delegacia De Polícia Rodoviária Federal - Seabra/ba Autor Do Fato: Thiago Rodrigues De Oliveira Advogado: Victor Hugo De Souza Reis (OAB:BA59584) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SEABRA Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000256-96.2024.8.05.0243 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SEABRA AUTORIDADE: 6ª DELEGACIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - SEABRA/BA Advogado(s): AUTOR DO FATO: THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(s): VICTOR HUGO DE SOUZA REIS (OAB:BA59584) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/1995.
Cuida-se, em tese, de suposta prática de infração penal de menor potencial ofensivo.
O Ministério Público, verificando que o suposto autor do fato não incide em nenhuma das hipóteses de vedação previstas no art. 76, § 2º da Lei nº 9.099/1995, propôs a aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, através da transação penal, que foi, aceita pelo suposto autor do fato e sua defesa técnica.
Considerando, pois, a regularidade da proposta, aliada à aceitação por que de direito, homologo a transação e aplico ao(s) autor(es) do fato a(s) prestação pecuniária no valor de R$ 1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais), em até 20 (vinte) parcelas, com vencimento até o dia 05 de cada mês, a ser pago via emissão de guia de depósito judicial (BRBJus - http://servicosonline.tjba.jus.br/servicosonline/depositosjudiciais/), DESTINADA AO RECEBIMENTO DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS DECORRENTES DE TRANSAÇÃO PENAL DESTA COMARCA.
Publique-se.
Intime(m)-se o(s) autor(es) do fato para iniciar o cumprimento das prestações pecuniárias, podendo comparecer ao Cartório para esclarecimentos quanto à emissão da referida guia.
CUMPRIDA A TRANSAÇÃO, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL (DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA), COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO e OFÍCIOS.
Expedientes necessários.
Seabra, data/hora assinatura eletrônica.
Martha Carneiro Terrin e Souza Juíza de Direito -
10/01/2025 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 11:02
Expedição de intimação.
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10/01/2025 11:01
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 10:58
Expedição de intimação.
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10/01/2025 10:03
Homologada a Transação Penal
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10/01/2025 09:00
Conclusos para despacho
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10/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:42
Expedição de intimação.
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30/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:19
Juntada de devolução de carta precatória
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21/08/2024 02:35
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DE SOUZA REIS em 20/08/2024 23:59.
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26/07/2024 09:51
Juntada de informação
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26/07/2024 08:38
Expedição de intimação.
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26/07/2024 08:38
Expedição de intimação.
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26/07/2024 08:20
Expedição de Carta precatória.
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03/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 16:56
Juntada de Petição de Documento_1
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20/05/2024 13:19
Expedição de intimação.
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17/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:09
Audiência Audiência Preliminar realizada conduzida por 16/05/2024 08:00 em/para VARA CRIMINAL DE SEABRA, #Não preenchido#.
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15/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:35
Juntada de devolução de carta precatória
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07/05/2024 15:34
Juntada de devolução de carta precatória
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24/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 11:51
Expedição de Carta precatória.
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05/04/2024 10:39
Audiência Audiência Preliminar designada conduzida por 16/05/2024 08:00 em/para VARA CRIMINAL DE SEABRA, #Não preenchido#.
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26/02/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 17:54
Conclusos para despacho
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19/02/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:17
Juntada de Petição de TRANSAÇÃO PENAL
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16/02/2024 14:56
Expedição de intimação.
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07/02/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão de Devolução de Mandado • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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