TJBA - 8000217-73.2020.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 05:25
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/07/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 16:38
Expedição de E-Carta.
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05/05/2025 11:05
Expedição de carta via ar digital.
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14/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS DESPACHO 8000217-73.2020.8.05.0103 Execução Fiscal Jurisdição: Ilhéus Exequente: Municipio De Ilheus Executado: Cicon Construtora E Incorporadora Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000217-73.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): EXECUTADO: CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que se encontra pendente a realização da citação do Executado.
Nesse sentido, deve o cartório: 1) Se ainda não tiver sido feita a tentativa de citação, proceda-se com essa através do endereço juntado na Inicial, que deverá ocorrer via postal com AR; 2) Caso tenha sido tentada a citação e/ou o Executado não tenha sido localizado: 2.1) Proceda-se com a citação via postal com AR, se o Exequente já tiver colacionado novo endereço nos autos; 2.2) Intime-se o Exequente para indicar o novo endereço do Executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, procedendo, em seguida, com a citação do Executado via postal com AR.
Após isso, caso seja o Executado citado, este pode: a) Dirigir-se, no prazo de 5 (cinco) dias, ao setor de Tributos da Prefeitura do Município de Ilhéus, caso tenha interesse em aderir a Lei Municipal 4.022/19 (REFIS), que concede descontos progressivos em juros e multas (até 100%), de acordo com a quantidade de parcelas ou pagamento à vista.
Neste caso, deve ele entrar em contato com o cartório desta vara e comunicar tal interesse através dos seguintes meios: b) Caso não tenha interesse em aderir o REFIS, pode pagar a dívida, também no prazo de 5 (cinco) dias, com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, ou garantir a execução, apresentando Exceção de pré-executividade.
Nesse sentido, arbitro os honorários em 20% (vinte por cento) sobre o débito corrigido que, se pago dentro do referido prazo, tal verba será reduzida ao patamar de 10% (dez por cento).
Todavia, caso não seja concretizada citação do Réu, deve o cartório intimar a Exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Se esta ficar silente, desde já aplico a penalidade da SUSPENSÃO, nos termos do § 2º do art. 40, da Lei 6.830/80, observada a contagem do prazo de suspensão e prescricional de acordo com o REsp 1340553/RS do STJ.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito -
15/01/2025 12:38
Expedição de despacho.
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15/01/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 16:47
Conclusos para decisão
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22/05/2022 06:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 19/05/2022 23:59.
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19/05/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 10:56
Expedição de ato ordinatório.
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25/04/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 10:49
Processo Desarquivado
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25/03/2021 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 01/03/2021 23:59.
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14/03/2021 04:39
Decorrido prazo de CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 01/03/2021 23:59.
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12/03/2021 05:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 09/03/2021 23:59.
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09/02/2021 02:20
Publicado Sentença em 04/02/2021.
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03/02/2021 16:08
Arquivado Provisoriamente
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03/02/2021 16:06
Expedição de sentença via #Não preenchido#.
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03/02/2021 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/01/2021 12:44
Expedição de sentença via #Não preenchido#.
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18/01/2021 20:43
Homologada a Transação
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05/03/2020 08:04
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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17/01/2020 08:18
Conclusos para despacho
-
17/01/2020 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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