TJBA - 0114356-78.2009.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0114356-78.2009.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Chila Incorp Ltda Terceiro Interessado: Frederico Carvalho Valverde Filho Advogado: Andre Tonha Cardoso (OAB:BA26201) Advogado: Juliana Silva De Magalhães Brandão Tonha (OAB:BA29076) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0114356-78.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: Chila Incorp Ltda Advogado(s): DECISÃO Reconsidero a sentença retro, de ofício, diante de erro material, uma vez que se trata de processo cujo valor da dívida atualizado ultrapassa R$ 2.300,00.
Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de janeiro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/10/2021 09:38
Decorrido prazo de Chila Incorp Ltda em 31/08/2021 23:59.
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10/09/2021 17:52
Conclusos para decisão
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24/08/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 06:22
Publicado Despacho em 06/08/2021.
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11/08/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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04/08/2021 18:12
Expedição de despacho.
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04/08/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 13:48
Conclusos para decisão
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22/07/2020 05:39
Devolvidos os autos
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16/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/01/2020 00:00
Recebimento
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03/09/2015 00:00
Recebimento
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29/05/2012 00:00
Publicação
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29/05/2012 00:00
Publicação
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25/05/2012 00:00
Republicação
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03/02/2012 00:00
Publicação
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19/01/2012 00:00
Mero expediente
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24/10/2011 08:49
Conclusão
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18/10/2011 18:52
Recebimento
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14/10/2011 16:54
Conclusão
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14/10/2011 15:49
Petição
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11/10/2011 11:19
Protocolo de Petição
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03/10/2011 15:27
Entrega em carga/vista
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09/09/2010 09:07
Ato ordinatório
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04/12/2009 10:12
Protocolo de Petição
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25/11/2009 13:18
Recebimento
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25/11/2009 13:18
Recebimento
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23/11/2009 17:13
Conclusão
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20/11/2009 16:27
Protocolo de Petição
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18/11/2009 17:30
Expedição de documento
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11/11/2009 11:04
Expedição de documento
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22/09/2009 10:39
Recebimento
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04/09/2009 10:34
Remessa
-
26/08/2009 18:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2011
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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