TJBA - 8181288-18.2023.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 15:27
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 13:14
Juntada de Certidão
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15/02/2025 17:58
Decorrido prazo de HOSANA CANDIDO DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 23:28
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
08/02/2025 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8181288-18.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Hosana Candido Dos Santos Advogado: Ubiratan Maximo Pereira De Souza Junior (OAB:MT20812/O) Apelado: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8181288-18.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR APELANTE: HOSANA CANDIDO DOS SANTOS Advogado do(a) APELANTE: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - MT20812/O APELADO: BANCO BMG SA Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 SENTENÇA HOSANA CANDIDO DOS SANTOS ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL contra BANCO BMG, segundo os fundamentos expostos na exordial.
As partes informam a celebração de acordo, o colacionado aos autos no Id 474708410.
Sumariamente relatados, decido.
Consoante o Código de Processo Civil, extingue-se o processo com julgamento do mérito, dentre outras hipóteses, quando o juiz homologar a transação.
Ante o exposto, verificada a regularidade das cláusulas contratuais pactuadas, com espeque no art. 487, inciso III, alínea b do CPC, homologo por sentença a transação e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Despesas processuais e honorários na conformidade do acordo.
Certifique-se o decurso do prazo recursal caso tenha havido a renúncia pelas partes.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, providencie-se a expedição de alvará.
Arquivem-se os autos com as anotações de estilo e baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8181288-18.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Hosana Candido Dos Santos Advogado: Ubiratan Maximo Pereira De Souza Junior (OAB:MT20812/O) Apelado: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8181288-18.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cartão de Crédito] Autor(a): HOSANA CANDIDO DOS SANTOS Advogado do(a) APELANTE: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - MT20812/O Réu: APELADO: BANCO BMG SA Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO No uso das atribuições conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, ficam intimadas as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 de novembro de 2024, ISABELA OLIVEIRA SANTOS Diretor de Secretaria -
14/01/2025 08:55
Homologada a Transação
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10/01/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 09:46
Recebidos os autos
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14/11/2024 09:46
Juntada de Certidão
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14/11/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/06/2024 12:12
Juntada de Petição de contra-razões
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10/06/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 01:43
Juntada de Petição de apelação
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30/05/2024 20:15
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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30/05/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 08:45
Declarada decadência ou prescrição
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11/03/2024 10:19
Conclusos para despacho
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10/03/2024 20:41
Decorrido prazo de HOSANA CANDIDO DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
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09/03/2024 22:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/02/2024 23:59.
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04/03/2024 20:00
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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04/03/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/02/2024 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 17:29
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
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08/02/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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