TJBA - 8011638-75.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 09:52
Conclusos para decisão
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29/02/2024 18:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:31
Decorrido prazo de ALDA APARECIDA FERREIRA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 21:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/02/2024 23:59.
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12/02/2024 03:06
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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12/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8011638-75.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Alda Aparecida Ferreira Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8011638-75.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ALDA APARECIDA FERREIRA SANTOS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de processo cujo valor devido pelo exequente ultrapassa R$2.300,00.
Desse modo, estão presentes os pressupostos processuais necessários à admissibilidade do procedimento.
Desse modo, reconsidero eventuais decisões que tenham extinto o processo por ausência de pressupostos processuais.
Fica dispensada a intimação das partes acerca desta decisão.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
30/01/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 23:19
Outras Decisões
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30/01/2024 22:39
Conclusos para decisão
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27/01/2024 20:13
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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27/01/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8011638-75.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Alda Aparecida Ferreira Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8011638-75.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ALDA APARECIDA FERREIRA SANTOS Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Terno de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de janeiro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito Força-Tarefa -
22/01/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 20:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/01/2024 20:00
Conclusos para decisão
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22/01/2024 12:51
Expedição de sentença.
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22/01/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 12:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 15:09
Conclusos para decisão
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27/04/2021 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/04/2021 23:59.
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25/03/2021 13:23
Expedição de ato ordinatório.
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25/03/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 12:00
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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07/02/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 02:56
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 02:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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