TJBA - 0033426-73.2009.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0033426-73.2009.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Sind Trab Ind Petroq E Ba Advogado: Cleriston Piton Bulhoes (OAB:BA17034) Advogado: Leon Angelo Mattei (OAB:BA14332) Advogado: Francisco Lacerda Brito (OAB:BA14137) Advogado: Ricardo Luiz Serra Silva Junior (OAB:BA29688) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0033426-73.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: Sind Trab Ind Petroq e Ba Advogado(s): CLERISTON PITON BULHOES (OAB:BA17034), LEON ANGELO MATTEI (OAB:BA14332), RICARDO LUIZ SERRA SILVA JUNIOR (OAB:BA29688), FRANCISCO LACERDA BRITO (OAB:BA14137) DECISÃO Reconsidero a sentença retro, de ofício, diante de erro material, uma vez que se trata de processo cujo valor da dívida atualizado ultrapassa R$ 2.300,00.
Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de janeiro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito Força-Tarefa -
01/09/2021 17:20
Conclusos para decisão
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14/05/2021 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/05/2021 23:59.
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07/05/2021 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/05/2021 23:59.
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06/05/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 18:57
Publicado Despacho em 13/04/2021.
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15/04/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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12/04/2021 17:43
Expedição de despacho.
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12/04/2021 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 14:02
Conclusos para decisão
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27/04/2020 01:42
Devolvidos os autos
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13/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/01/2020 00:00
Recebimento
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07/11/2018 00:00
Recebimento
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27/10/2018 00:00
Publicação
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22/10/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
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22/08/2018 00:00
Petição
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17/08/2018 00:00
Recebimento
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05/12/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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05/12/2017 00:00
Recebimento
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10/03/2017 00:00
Petição
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09/03/2017 00:00
Recebimento
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10/02/2017 00:00
Publicação
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07/02/2017 00:00
Recebimento
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02/02/2017 00:00
Mero expediente
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31/01/2017 00:00
Petição
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31/01/2017 00:00
Recebimento
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29/11/2016 00:00
Publicação
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23/10/2016 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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09/12/2015 00:00
Petição
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01/12/2015 00:00
Recebimento
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11/09/2015 00:00
Recebimento
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11/09/2015 00:00
Publicação
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11/09/2015 00:00
Publicação
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22/07/2015 00:00
Mero expediente
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20/07/2015 00:00
Bloqueio/penhora on line
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19/06/2013 00:00
Conclusão
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19/06/2013 00:00
Petição
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15/05/2013 00:00
Recebimento
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31/01/2013 00:00
Publicação
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26/07/2012 00:00
Publicação
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26/07/2012 00:00
Publicação
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15/06/2012 00:00
Publicação
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11/06/2012 00:00
Publicação
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11/06/2012 00:00
Publicação
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31/08/2010 08:55
Ato ordinatório
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25/11/2009 13:32
Recebimento
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11/11/2009 14:45
Conclusão
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09/10/2009 16:13
Protocolo de Petição
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12/05/2009 09:00
Documento
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27/04/2009 16:09
Documento
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17/04/2009 07:28
Expedição de documento
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17/03/2009 15:39
Recebimento
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16/03/2009 17:17
Remessa
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10/03/2009 17:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2011
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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