TJBA - 8008359-27.2024.8.05.0103
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 14:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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03/07/2025 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:01
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2025 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8008359-27.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Jose Justino Da Silva Advogado: Raimundo Eloy Miranda Argolo (OAB:BA21389) Advogado: Lorena Goncalves Marques De Oliveira (OAB:BA61801) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008359-27.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: JOSE JUSTINO DA SILVA Advogado(s): LORENA GONCALVES MARQUES DE OLIVEIRA (OAB:BA61801), RAIMUNDO ELOY MIRANDA ARGOLO (OAB:BA21389) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO Vistos, etc.
Não se vislumbra, até a presente data, a juntada de resposta ou contestação, percebendo-se a citação válida 458918990, razão pela qual fica desde já, DECRETADA A REVELIA DO RÉU BANCO DO BRASIL S/A, embora receba o feito no estágio em que se enocntra.
Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em 10 (dez) dias, se possuem provas a produzir, especificando-as dentro do mesmo prazo.
Ultrapassados os prazos, conclusos.
ILHÉUS/BA, 7 de janeiro de 2025.
Carine Nassri da Silva Juiza de Direito -
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8008359-27.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Jose Justino Da Silva Advogado: Raimundo Eloy Miranda Argolo (OAB:BA21389) Advogado: Lorena Goncalves Marques De Oliveira (OAB:BA61801) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Despacho: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8008359-27.2024.8.05.0103 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: JOSE JUSTINO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro, por ora, a AJG 2.
Determino a citação e intimação da(s) parte(s) Ré(s), cientificando-se-a de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado nos termos do inc.
III do art. 335 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 3.
Manifestando-se as partes sobre a realização da audiência de conciliação na forma virtual, inclua-se o feito em pauta de audiência virtual, conforme estejam ou não sendo realizadas em CEJUSC. 4.
A presente citação é acompanhada de íntegra da petição inicial, podendo o interessado acessar inteiro teor do processo através do link "PJE" na página do TJBA.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC , os atos serão praticados exclusivamente sob a forma digital, vedada a protocolização de peças processuais e documentos sob a forma física. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Ilhéus (BA), 19 de agosto de 2024.
Bela.
Carine Nassri da Silva Juíza de Direito -
07/01/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:12
Juntada de Certidão
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02/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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02/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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