TJBA - 8050068-94.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:10
Conclusos #Não preenchido#
-
10/04/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:03
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO em 11/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 12:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/02/2025 04:42
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
-
25/02/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 11:41
Cominicação eletrônica
-
21/02/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 08:47
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
21/02/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 15:23
Juntada de Petição de Mandado de Segurança nº 8050068_94.2023.8.05.0000 _NI__Ciência Acórdão
-
14/02/2025 03:57
Publicado Ementa em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
04/02/2025 09:52
Concedida a Segurança a IVAN NEVES DE SOUZA - CPF: *16.***.*21-34 (IMPETRANTE)
-
31/01/2025 21:50
Concedida a Segurança a IVAN NEVES DE SOUZA - CPF: *16.***.*21-34 (IMPETRANTE)
-
31/01/2025 16:26
Deliberado em sessão - julgado
-
31/01/2025 16:21
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2024 06:22
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:53
Incluído em pauta para 23/01/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
02/12/2024 11:44
Solicitado dia de julgamento
-
12/11/2024 10:53
Conclusos #Não preenchido#
-
12/11/2024 02:00
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:39
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 16:32
Juntada de Petição de Mandado de Segurança n. 8050068_94.2023.8.05.0000 _GCET PM__CORRETA REMESSA MP_NI
-
04/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:08
Conclusos #Não preenchido#
-
31/10/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
31/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:50
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO em 15/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 16:10
Juntada de Petição de mandado
-
06/08/2024 00:13
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 05/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 20:34
Juntada de Petição de mandado
-
16/07/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 08:52
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 08:52
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 00:03
Decorrido prazo de IVAN NEVES DE SOUZA em 19/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:45
Conclusos #Não preenchido#
-
20/03/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:22
Decorrido prazo de IVAN NEVES DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:22
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:22
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:16
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 01:21
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
25/01/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho DECISÃO 8050068-94.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Estado Da Bahia Impetrante: Ivan Neves De Souza Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A) Advogado: Larissa Lima Sousa Da Silva (OAB:BA62122-A) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A) Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Governador Do Estado Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8050068-94.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: IVAN NEVES DE SOUZA Advogado(s): LARISSA LIMA SOUSA DA SILVA (OAB:BA62122-A), FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL (OAB:BA28164-A), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): MAF 11 / MAF 06 DECISÃO É sabido que o instituto da assistência judiciária busca oferecer garantias e direitos relacionados à defesa dos que necessitam de proteção judicial, estabelecendo igualdade de todos perante a lei, que, por força do artigo 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna, deve ser ampla e integral.
Por outro lado, conforme preleciona o art. 149, § único, Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, verbis: Art. 149 – A parte comprovará o adiantamento das despesas processuais no ato de propositura da ação ou de interposição do recurso.
Parágrafo único.
Compete ao relator examinar o requerimento de concessão de gratuidade da justiça, que pode ser formulado no próprio recurso.
Com efeito, não restou demonstrado nos autos que, ao auferir renda superior a 04 (quatro) salários mínimos (ID 52303715), a parte requerente não possui, de fato, condições de arcar com as custas processuais do presente mandamus, na importância de R$ 384,52 (trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), consoante tabela atualizada de custas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Deixo, portanto, de conceder o benefício requerido.
Intime-se a parte para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 16 de janeiro de 2024.
Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
22/01/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 16:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IVAN NEVES DE SOUZA - CPF: *16.***.*21-34 (IMPETRANTE).
-
15/01/2024 09:26
Conclusos #Não preenchido#
-
28/10/2023 00:43
Decorrido prazo de IVAN NEVES DE SOUZA em 27/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 05:18
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
04/10/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 09:54
Conclusos #Não preenchido#
-
29/09/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003335-90.2015.8.05.0000
Estado da Bahia
Jane Evangelista de Matos Araujo
Advogado: Indira Porto Cruz
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/02/2015 09:52
Processo nº 8064821-53.2023.8.05.0001
Claudio Luiz Mendes
Fadia Martins de Oliveira
Advogado: Karoline Franca Bastos Cunha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/05/2023 19:58
Processo nº 0566145-36.2018.8.05.0001
Antonio Jose Ferreira Gomes Junior
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Daniela Muniz Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2018 14:05
Processo nº 8000796-04.2016.8.05.0154
Banco Bradesco SA
Edson Liesenfeld
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/02/2016 15:35
Processo nº 8024015-64.2022.8.05.0080
Marcos Oliveira de Jesus
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Alexsandro Pereira de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2022 14:43