TJBA - 0572479-86.2018.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria do Socorro Barreto Santiago
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
24/04/2025 12:27
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 12:27
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 12:26
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
10/04/2025 00:08
Decorrido prazo de CLEIDE ARAUJO CONCEICAO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:08
Decorrido prazo de DIOGO CUNHA MOREIRA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ELIOMAR NASCIMENTO DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:08
Decorrido prazo de FILIPE MOREIRA LAPIDO RODRIGUES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:08
Decorrido prazo de GLEIDSON FERREIRA DA MATA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:08
Decorrido prazo de IJALDIR ROQUE DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSELITA BARRETO BOMFIM em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:08
Decorrido prazo de MARCELO DIRCEU DE JESUS DA SILVEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:08
Decorrido prazo de RISA MIRIAN VIEIRA DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:08
Decorrido prazo de WASHINGTON MAGALHAES MAIA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ZENIVALDO COSTA LIMA em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:21
Publicado Ementa em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 12:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/03/2025 16:23
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2025 15:58
Deliberado em sessão - julgado
-
13/02/2025 03:23
Decorrido prazo de CLEIDE ARAUJO CONCEICAO em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 03:23
Decorrido prazo de DIOGO CUNHA MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 03:23
Decorrido prazo de ELIOMAR NASCIMENTO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:23
Decorrido prazo de FILIPE MOREIRA LAPIDO RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:23
Decorrido prazo de GLEIDSON FERREIRA DA MATA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:23
Decorrido prazo de IJALDIR ROQUE DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSELITA BARRETO BOMFIM em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCELO DIRCEU DE JESUS DA SILVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:23
Decorrido prazo de RISA MIRIAN VIEIRA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:23
Decorrido prazo de WASHINGTON MAGALHAES MAIA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:23
Decorrido prazo de ZENIVALDO COSTA LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:06
Incluído em pauta para 25/02/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
06/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:21
Solicitado dia de julgamento
-
31/01/2025 09:29
Conclusos #Não preenchido#
-
30/01/2025 18:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Barreto Santiago ATO ORDINATÓRIO 0572479-86.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Cleide Araujo Conceicao Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Diogo Cunha Moreira Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Eliomar Nascimento Dos Santos Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Filipe Moreira Lapido Rodrigues Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Gleidson Ferreira Da Mata Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Ijaldir Roque Dos Santos Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Advogado: Jose Adailan Mota Araujo (OAB:BA38609-A) Apelante: Joselita Barreto Bomfim Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Marcelo Dirceu De Jesus Da Silveira Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Risa Mirian Vieira De Oliveira Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Washington Magalhaes Maia Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Zenivaldo Costa Lima Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelado: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0572479-86.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: CLEIDE ARAUJO CONCEICAO e outros (10) Advogado(s): ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA43447-A), JOSE ADAILAN MOTA ARAUJO (OAB:BA38609-A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).
Salvador/BA, 22 de janeiro de 2025. -
24/01/2025 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 16:53
Cominicação eletrônica
-
22/01/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 13:50
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
22/01/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Barreto Santiago EMENTA 0572479-86.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Cleide Araujo Conceicao Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Diogo Cunha Moreira Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Eliomar Nascimento Dos Santos Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Filipe Moreira Lapido Rodrigues Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Gleidson Ferreira Da Mata Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Ijaldir Roque Dos Santos Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Advogado: Jose Adailan Mota Araujo (OAB:BA38609-A) Apelante: Joselita Barreto Bomfim Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Marcelo Dirceu De Jesus Da Silveira Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Risa Mirian Vieira De Oliveira Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Washington Magalhaes Maia Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelante: Zenivaldo Costa Lima Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Apelado: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0572479-86.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: CLEIDE ARAUJO CONCEICAO e outros (10) Advogado(s): ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO, JOSE ADAILAN MOTA ARAUJO APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR (GAP).
PRETENSÃO DE REVISÃO NO MESMO PERCENTUAL E ÉPOCA DO REAJUSTE DO SOLDO.
IMPOSSIBILIDADE.
TESE FIRMADA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR - TEMA 02).
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I.
Caso em exame: Trata-se de Apelação Cível interposta por CLEIDE ARAUJO CONCEICAO e outros, contra a sentença de improcedência da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
A sentença reconheceu de ofício a prescrição quinquenal do fundo de direito, julgando liminarmente improcedente a ação dos autores, que requereram a revisão da Gratificação de Atividade Policial Militar (GAP) no mesmo percentual e à mesma época de reajuste do soldo.
II.
Questão em discussão: Discute-se a aplicação da prescrição quinquenal e a possibilidade de revisão da GAP de forma proporcional aos reajustes do soldo dos Policiais Militares, conforme sustentado pelos apelantes.
A análise foi suspensa devido ao IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) nº 0006410-06.2016.805.0000, que após o trânsito em julgado, fixou teses contrárias à pretensão dos apelantes.
III.
Razões de decidir: No julgamento do IRDR Tema 02, foi fixada tese no sentido de que a mera incorporação de valores ao soldo não implica em reajuste global da remuneração, afastando a necessidade de revisão da GAP no mesmo percentual e época do soldo.
Além disso, o julgado fixou que a norma do art. 110, § 3º, da Lei nº 7.990/2001, que previa a possibilidade de tal reajuste, foi tacitamente revogada pela Lei nº 10.962/2008, impossibilitando o pleito de reajuste dos apelantes.
IV.
Dispositivo e tese: Recurso de apelação desprovido.
Sentença de improcedência mantida.
Tese de julgamento: 1.
A incorporação de verbas de gratificação de atividade policial ao soldo, não acarreta em incremento ao vencimento básico dos Policiais Militares, e portanto não enseja a revisão automática das gratificações à mesma época e percentual de reajuste do soldo. 2.
A possibilidade de revisão da GAP à mesma época e percentual do soldo previsto no art. 110, § 3º da Lei nº 7.990/2001, não produz mais efeitos legais, vez que tacitamente revogado pela Lei nº 10.962/2008.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0572479-86.2018.8.05.0001, em que figuram como apelante CLEIDE ARAUJO CONCEICAO e outros (10) e como apelada ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
PRESIDENTE ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE SEGUNDO GRAU – RELATOR PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
17/01/2025 01:02
Publicado Ementa em 21/01/2025.
-
17/01/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:48
Conhecido o recurso de CLEIDE ARAUJO CONCEICAO - CPF: *71.***.*10-00 (APELANTE) e não-provido
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22/12/2024 06:50
Conhecido o recurso de CLEIDE ARAUJO CONCEICAO - CPF: *71.***.*10-00 (APELANTE) e não-provido
-
19/12/2024 14:15
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2024 13:33
Deliberado em sessão - julgado
-
10/12/2024 02:12
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:51
Incluído em pauta para 13/12/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
03/12/2024 09:52
Solicitado dia de julgamento
-
02/12/2024 11:10
Conclusos #Não preenchido#
-
02/12/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de CLEIDE ARAUJO CONCEICAO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de DIOGO CUNHA MOREIRA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ELIOMAR NASCIMENTO DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de FILIPE MOREIRA LAPIDO RODRIGUES em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de GLEIDSON FERREIRA DA MATA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de IJALDIR ROQUE DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de JOSELITA BARRETO BOMFIM em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCELO DIRCEU DE JESUS DA SILVEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de RISA MIRIAN VIEIRA DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de WASHINGTON MAGALHAES MAIA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ZENIVALDO COSTA LIMA em 19/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 05:54
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
02/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 18:07
Conclusos #Não preenchido#
-
19/07/2024 18:07
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 2
-
23/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:47
Decorrido prazo de ZENIVALDO COSTA LIMA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:47
Decorrido prazo de WASHINGTON MAGALHAES MAIA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:47
Decorrido prazo de RISA MIRIAN VIEIRA DE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:47
Decorrido prazo de MARCELO DIRCEU DE JESUS DA SILVEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:47
Decorrido prazo de JOSELITA BARRETO BOMFIM em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:47
Decorrido prazo de IJALDIR ROQUE DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:47
Decorrido prazo de GLEIDSON FERREIRA DA MATA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:47
Decorrido prazo de FILIPE MOREIRA LAPIDO RODRIGUES em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:47
Decorrido prazo de ELIOMAR NASCIMENTO DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:47
Decorrido prazo de DIOGO CUNHA MOREIRA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:47
Decorrido prazo de CLEIDE ARAUJO CONCEICAO em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:47
Decorrido prazo de ZENIVALDO COSTA LIMA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:47
Decorrido prazo de WASHINGTON MAGALHAES MAIA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:47
Decorrido prazo de RISA MIRIAN VIEIRA DE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:47
Decorrido prazo de MARCELO DIRCEU DE JESUS DA SILVEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:47
Decorrido prazo de JOSELITA BARRETO BOMFIM em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:47
Decorrido prazo de IJALDIR ROQUE DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:47
Decorrido prazo de GLEIDSON FERREIRA DA MATA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:47
Decorrido prazo de FILIPE MOREIRA LAPIDO RODRIGUES em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:47
Decorrido prazo de ELIOMAR NASCIMENTO DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:47
Decorrido prazo de DIOGO CUNHA MOREIRA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:47
Decorrido prazo de CLEIDE ARAUJO CONCEICAO em 01/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:58
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
09/02/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
06/02/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2023 13:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
18/01/2023 13:21
Conclusos #Não preenchido#
-
18/01/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 09:11
Recebidos os autos
-
21/12/2022 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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