TJBA - 0000027-72.2013.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
15/06/2025 12:45
Decorrido prazo de MARCELA BASSI PERES em 11/02/2025 23:59.
-
15/06/2025 12:45
Decorrido prazo de A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em 13/02/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0000027-72.2013.8.05.0208 - [Multas e demais Sanções] - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CONSTRUTORA MINERVA LTDA - ME INTIMAÇÃO GENÉRICA - ATO ORDINATÓRIO CONFORME determinado pelo MM.
Juiz de Direito desta Comarca, Bel.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS, e nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016 (Alterado pelo Provimento CGJ/CCI - 08/2023), do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que legitima os servidores a praticar atos processuais de administração; e a necessidade de desconcentrar a atividade judicial, com racionalização das rotinas cartorárias e delegação dos atos sem caráter decisório, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais. Advertência: Todos os atos praticados pelo Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores autorizados deverão ser certificados nos autos, com menção expressa a este Provimento e poderão ser revistos, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes. INTIMAR o(a)(s) o(a)(s) EXEQUENTE: A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL Nome: A UNIÃO - FAZENDA NACIONALEndereço: desconhecido Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELA BASSI PERES - BA8789 FINALIDADE: Nos termos do provimento mencionado, INTIMO a(s) parte(s) interessada(s) para tomar ciência da certidão retro, e apresentar manifestação no prazo de 15 dias. Advertência: Nos termos da LEI Nº 10.845 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares, os atos expedidos e assinados pelos técnicos judiciários de nível médio, ainda que em uso do perfil de Diretor de Secretaria, estão sujeitos à conferência e subscrição dos Analistas em exercício, podendo ser revistos a requerimento dos interessados pelo Escrivão e Subescrivã, que detém fé pública para a prática dos atos de cartório. -
30/05/2025 09:44
Expedição de intimação.
-
30/05/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 481531799
-
25/01/2025 23:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
25/01/2025 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 0000027-72.2013.8.05.0208 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Remanso Exequente: A União - Fazenda Nacional Advogado: Marcela Bassi Peres (OAB:BA8789) Executado: Construtora Minerva Ltda - Me Intimação: PROCESSO N.º 0000027-72.2013.8.05.0208 - [Multas e demais Sanções] - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CONSTRUTORA MINERVA LTDA - ME INTIMAÇÃO GENÉRICA - ATO ORDINATÓRIO CONFORME determinado pelo MM.
Juiz de Direito desta Comarca, Bel.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS, e nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016 (Alterado pelo Provimento CGJ/CCI - 08/2023), do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que legitima os servidores a praticar atos processuais de administração; e a necessidade de desconcentrar a atividade judicial, com racionalização das rotinas cartorárias e delegação dos atos sem caráter decisório, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais.
Advertência: Todos os atos praticados pelo Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores autorizados deverão ser certificados nos autos, com menção expressa a este Provimento e poderão ser revistos, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes.
INTIMAR o(a)(s) o(a)(s) EXEQUENTE: A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL Nome: A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL Endereço: desconhecido Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELA BASSI PERES - BA8789 FINALIDADE: Nos termos do provimento mencionado, INTIMO a(s) parte(s) interessada(s) para tomar ciência da certidão retro, e apresentar manifestação no prazo de 15 dias.
Advertência: Nos termos da LEI Nº 10.845 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares, os atos expedidos e assinados pelos técnicos judiciários de nível médio, ainda que em uso do perfil de Diretor de Secretaria, estão sujeitos à conferência e subscrição dos Analistas em exercício, podendo ser revistos a requerimento dos interessados pelo Escrivão e Subescrivã, que detém fé pública para a prática dos atos de cartório. -
13/01/2025 13:12
Expedição de intimação.
-
13/01/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:10
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 12:11
Arquivado Provisoriamente
-
10/09/2024 12:09
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 08:03
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2024 08:02
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 08:45
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2024 08:44
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 11:28
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2023 11:25
Processo Desarquivado
-
20/08/2019 20:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 11:25
Arquivado Provisoriamente
-
14/08/2019 17:47
Expedição de intimação.
-
29/07/2019 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 11:31
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 14:55
Expedição de intimação.
-
12/07/2019 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 08:40
Conclusos para despacho
-
01/06/2019 20:35
Devolvidos os autos
-
29/01/2019 14:57
Ato ordinatório
-
11/12/2018 12:45
RECEBIMENTO
-
12/11/2018 09:49
REMESSA
-
06/11/2018 11:14
MERO EXPEDIENTE
-
31/10/2018 14:23
RECEBIMENTO
-
24/08/2018 13:56
REMESSA
-
21/08/2018 14:35
MERO EXPEDIENTE
-
14/09/2017 15:54
RECEBIMENTO
-
24/07/2017 15:23
REMESSA
-
12/06/2017 09:36
MERO EXPEDIENTE
-
06/06/2017 17:24
CONCLUSÃO
-
06/06/2017 17:15
PETIÇÃO
-
31/05/2017 16:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/03/2017 09:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
04/05/2016 11:30
CONCLUSÃO
-
04/05/2016 09:10
RECEBIMENTO
-
04/05/2016 08:43
RECEBIMENTO
-
15/03/2016 09:21
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/02/2016 10:26
CONCLUSÃO
-
23/10/2015 13:07
Ato ordinatório
-
07/10/2015 09:34
Ato ordinatório
-
21/05/2015 13:42
Ato ordinatório
-
24/03/2015 17:22
Ato ordinatório
-
15/05/2013 17:20
DOCUMENTO
-
18/03/2013 10:06
MANDADO
-
05/02/2013 14:15
MANDADO
-
23/01/2013 15:57
MERO EXPEDIENTE
-
23/01/2013 11:05
CONCLUSÃO
-
14/01/2013 08:51
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2013
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003229-26.2024.8.05.0113
Rondinelle dos Santos Farias
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Helvecio Macedo Teodoro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2024 15:57
Processo nº 8001650-17.2019.8.05.0146
Leticia Alves Prazeres
Irep Sociedade de Ensino Superior, Medio...
Advogado: Marcelia Dantas de Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2019 22:27
Processo nº 0502972-57.2017.8.05.0103
Joselia Ferreira da Silva
Associacao Profissional das Empresas de ...
Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/08/2017 07:38
Processo nº 0502972-57.2017.8.05.0103
Joselia Ferreira da Silva
Municipio de Ilheus
Advogado: Ana Carolina Tourinho Silveira Castro
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/01/2025 15:39
Processo nº 8000538-84.2021.8.05.0132
Cacilda Pereira da Silva Alves
Jose Francisco dos Santos Filho
Advogado: Noildo Gomes do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/07/2021 14:53