TJBA - 8001682-81.2024.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:24
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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11/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 16:51
Expedição de intimação.
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05/08/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/03/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:30
Juntada de Certidão
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8001682-81.2024.8.05.0199 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Poções Autor: Anatalino Jose De Santana Advogado: Lucas Vilarinho Andrade (OAB:BA68105) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001682-81.2024.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES AUTOR: ANATALINO JOSE DE SANTANA Advogado(s): LUCAS VILARINHO ANDRADE (OAB:BA68105) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARTE em face do BANCO BMG S.A, qualificado nos autos, objetivando, em resumo, a nulidade do contrato de empréstimo na modalidade RMC – Reserva de margem consignável, com descontos em seu benefício, consoante fatos e fundamentos aduzidos na exordial e documentos que a acompanham. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Como sabido, o E.
TJBA admitiu Incidente de Resolução de demandas repetitivas nº 8054499-74.2023.8.05.000, cadastrado como Tema IRDR/TJBA 20, no qual se discute, entre outros temas, acerca da ilegalidade da contratação de cartão de crédito consignado com a retenção do benefício previdenciário por meio da Reserva de Margem Consignável (RMC).
Determinou, ainda, a suspensão do trâmite dos feitos em todo o Estado da Bahia, em que se discuta a referida tese, consoante artigo 982, I do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, converto o julgamento em diligência e DETERMINO a SUSPENSÃO do processo até o julgamento ou desafetação do Tema IRDR TJBA 20, com fundamento no inciso IV, do art. 313 do Código de Processo Civil.
Proceda-se as anotações e comunicações devidas.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
POÇÕES/BA, 09 de Janeiro de 2025.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
10/01/2025 07:29
Juntada de Certidão
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10/01/2025 07:26
Expedição de intimação.
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09/01/2025 18:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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07/11/2024 12:38
Juntada de Certidão
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07/11/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 09:49
Audiência Instrução e julgamento - presencial realizada conduzida por 05/11/2024 09:45 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES, #Não preenchido#.
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05/11/2024 11:45
Juntada de Certidão
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05/11/2024 08:57
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2024 19:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/09/2024 08:39
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada conduzida por 05/11/2024 09:45 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES, #Não preenchido#.
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12/09/2024 17:12
Expedição de intimação.
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12/09/2024 17:12
Expedição de intimação.
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12/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 19:25
Conclusos para despacho
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08/08/2024 09:50
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 08/08/2024 09:40 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - POÇÕES, #Não preenchido#.
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08/08/2024 08:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/08/2024 21:06
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 09:27
Juntada de Ofício
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29/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 07:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:53
Expedição de intimação.
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09/07/2024 10:53
Expedição de intimação.
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09/07/2024 10:41
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 08/08/2024 09:40 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - POÇÕES, #Não preenchido#.
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05/07/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 13:52
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2024 09:52
Expedição de ofício.
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25/06/2024 20:30
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2024 23:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2024 23:19
Conclusos para decisão
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23/06/2024 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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