TJBA - 8008002-87.2023.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2025 18:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8008002-87.2023.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) REU: GILVAN RODRIGUES DE SANTANA Advogado(s): FERNANDA CARDOSO DO NASCIMENTO (OAB:BA23622) DESPACHO Defiro a suspensão deste feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao final do qual, independente de novo despacho, o autor deverá informar no processo se ainda remanesce seu interesse no prosseguimento da presente ação, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo de suspensão sem qualquer provocação do autor, voltem-me para extinção.
Caso o autor encaminhe a este feito a minuta do acordo celebrado com o réu e requeira a homologação judicial, façam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se.
Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
30/06/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8008002-87.2023.8.05.0004 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Alagoinhas Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Gilvan Rodrigues De Santana Advogado: Fernanda Cardoso Do Nascimento (OAB:BA23622) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8008002-87.2023.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) REU: GILVAN RODRIGUES DE SANTANA Advogado(s): FERNANDA CARDOSO DO NASCIMENTO (OAB:BA23622) DESPACHO Defiro a suspensão deste feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao final do qual, independente de novo despacho, o autor deverá informar no processo se ainda remanesce seu interesse no prosseguimento da presente ação, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo de suspensão sem qualquer provocação do autor, voltem-me para extinção.
Caso o autor encaminhe a este feito a minuta do acordo celebrado com o réu e requeira a homologação judicial, façam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se.
Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8008002-87.2023.8.05.0004 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Alagoinhas Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Gilvan Rodrigues De Santana Advogado: Fernanda Cardoso Do Nascimento (OAB:BA23622) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8008002-87.2023.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) REU: GILVAN RODRIGUES DE SANTANA Advogado(s): FERNANDA CARDOSO DO NASCIMENTO (OAB:BA23622) DESPACHO Intimem-se as partes para que, em 10 (dez) dias, digam se tem interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Na hipótese de ausência de manifestação das partes, certifique-se e venham-me os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
10/01/2025 12:37
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
09/01/2025 15:31
Conclusos para despacho
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23/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:28
Conclusos para decisão
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24/09/2024 16:47
Juntada de petição
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24/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:06
Conclusos para despacho
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03/06/2024 17:03
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 08:23
Conclusos para despacho
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27/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 14:04
Expedição de decisão.
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02/10/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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26/09/2023 21:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:44
Conclusos para despacho
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13/09/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 03:26
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
25/08/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 10:33
Expedição de decisão.
-
23/08/2023 09:31
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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