TJBA - 8000331-21.2023.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
06/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
04/08/2025 10:50
Juntada de Petição de informação 2º grau
-
31/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 12:06
Juntada de informação
-
20/06/2025 19:54
Decorrido prazo de BRENDA DA SILVA MACEDO em 17/03/2025 23:59.
-
20/06/2025 19:54
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA CAMPOS em 17/03/2025 23:59.
-
20/06/2025 01:46
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA LIMA em 17/03/2025 23:59.
-
17/06/2025 16:54
Expedição de intimação.
-
17/06/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000331-21.2023.8.05.0260 Interdição/curatela Jurisdição: Tremedal Requerente: Lucas Barbosa De Figueredo Advogado: Brenda Da Silva Macedo (OAB:BA40519) Advogado: Flavia Pereira Campos (OAB:BA31085) Advogado: Edson Ferreira Lima (OAB:BA15468) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Leolino Pedro De Figueredo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000331-21.2023.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: REQUERENTE: LUCAS BARBOSA DE FIGUEREDO RÉU: LEOLINO PEDRO DE FIGUEREDO DECISÃO
Vistos.
Em conformidade com a decisão de ID 484289917: 1 - Nomeio como curador especial do interditando um dos defensores vinculados ao núcleo remoto da Defensoria Pública, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto nº 33, de 2 de outubro de 2023, do TJBA.
Habilite-se nos autos o perfil "curadoria sem defensor titular".
Após, intime-se o núcleo da Defensoria para impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, respeitada a dobra. 2 - Determino a realização de perícia médica pela Dra.
Monnalysa Matos de Castro Lima, CRM-BA 30.241, telefone\WhatsApp (77) 98835-0396, e-mail [email protected], que deverá responder aos seguintes quesitos do juízo: Diagnóstico Clínico: O(a) periciando(a) apresenta alguma anomalia ou deficiência psíquica que comprometa sua capacidade de entendimento e discernimento dos atos da vida civil? Natureza da Condição: Qual é a natureza dessa condição? Ela é de caráter permanente ou temporário? Autonomia Patrimonial: O(a) periciando(a) tem condições de gerir seus bens e finanças de forma autônoma? Se houver restrições, quais são elas? Autonomia Funcional: Quais atividades diárias o(a) periciando(a) é capaz de realizar de forma independente? Autonomia Pessoal e Corporal: O(a) periciando(a) tem capacidade de tomar decisões informadas e autônomas sobre tratamentos médicos, especialmente os invasivos, e sobre questões relacionadas ao próprio corpo? Autonomia Reprodutiva: O(a) periciando(a) é capaz de tomar decisões sobre direitos reprodutivos, como uso de métodos contraceptivos, planejamento familiar e gravidez? Autonomia Familiar e Relacional: O(a) periciando(a) tem discernimento suficiente para tomar decisões sobre casamento, divórcio e outros aspectos da vida familiar e afetiva? Autonomia Informacional: O(a) periciando(a) tem capacidade de compreender e controlar o compartilhamento de suas informações pessoais e tomar decisões sobre a privacidade de seus dados? Autonomia Política: O(a) periciando(a) tem capacidade de participar de processos democráticos, como votar, e de exercer seus direitos civis? Necessidade de Proteção: Em que situações o(a) periciando(a) precisaria de supervisão ou proteção para evitar danos a si mesmo(a) ou a terceiros? Alternativas à Interdição: Considerando a condição do(a) periciando(a), seria mais adequado o regime de tomada de decisão apoiada em vez de interdição plena? Justifique.
Evolução Clínica: A condição do(a) periciando(a) é estável, progressiva ou pode melhorar com tratamento? Como isso afeta sua capacidade de decisão? Considerações Adicionais: Outras observações médicas ou psiquiátricas que o perito considere relevantes para a análise do caso.
A perícia será realizada no fórum desta comarca.
As partes serão intimadas da data e horário disponíveis, por ato ordinatório.
Prazo para entrega do laudo: 30 (trinta) dias.
Em razão da dificuldades de se encontrar médicos que aceitem o encargo, fixo o valor dos honorários periciais no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem adimplidos em conformidade com os requisitos dispostos no Edital de Credenciamento 001/2017 e Resolução n. 17, de 14 de agosto de 2019, que criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Atos de Peritos, Tradutores, Intérpretes e Atividades Afins, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
A intimação pessoal poderá ser realizada de forma virtual/eletrônica (WhatsApp), nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 05, de 14 de março de 2023, do TJBA.
Poderão ainda as partes e o Ministério Público arguir impedimento ou suspeição do(a) perito(a), indicar assistentes técnicos(as) e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, §1º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, respeitada a dobra, quando for o caso.
Concedo à presente decisão força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
23/03/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000331-21.2023.8.05.0260 Interdição/curatela Jurisdição: Tremedal Requerente: Lucas Barbosa De Figueredo Advogado: Brenda Da Silva Macedo (OAB:BA40519) Advogado: Flavia Pereira Campos (OAB:BA31085) Advogado: Edson Ferreira Lima (OAB:BA15468) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Leolino Pedro De Figueredo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000331-21.2023.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: REQUERENTE: LUCAS BARBOSA DE FIGUEREDO RÉU: LEOLINO PEDRO DE FIGUEREDO DECISÃO
Vistos.
Em conformidade com a decisão de ID 484289917: 1 - Nomeio como curador especial do interditando um dos defensores vinculados ao núcleo remoto da Defensoria Pública, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto nº 33, de 2 de outubro de 2023, do TJBA.
Habilite-se nos autos o perfil "curadoria sem defensor titular".
Após, intime-se o núcleo da Defensoria para impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, respeitada a dobra. 2 - Determino a realização de perícia médica pela Dra.
Monnalysa Matos de Castro Lima, CRM-BA 30.241, telefone\WhatsApp (77) 98835-0396, e-mail [email protected], que deverá responder aos seguintes quesitos do juízo: Diagnóstico Clínico: O(a) periciando(a) apresenta alguma anomalia ou deficiência psíquica que comprometa sua capacidade de entendimento e discernimento dos atos da vida civil? Natureza da Condição: Qual é a natureza dessa condição? Ela é de caráter permanente ou temporário? Autonomia Patrimonial: O(a) periciando(a) tem condições de gerir seus bens e finanças de forma autônoma? Se houver restrições, quais são elas? Autonomia Funcional: Quais atividades diárias o(a) periciando(a) é capaz de realizar de forma independente? Autonomia Pessoal e Corporal: O(a) periciando(a) tem capacidade de tomar decisões informadas e autônomas sobre tratamentos médicos, especialmente os invasivos, e sobre questões relacionadas ao próprio corpo? Autonomia Reprodutiva: O(a) periciando(a) é capaz de tomar decisões sobre direitos reprodutivos, como uso de métodos contraceptivos, planejamento familiar e gravidez? Autonomia Familiar e Relacional: O(a) periciando(a) tem discernimento suficiente para tomar decisões sobre casamento, divórcio e outros aspectos da vida familiar e afetiva? Autonomia Informacional: O(a) periciando(a) tem capacidade de compreender e controlar o compartilhamento de suas informações pessoais e tomar decisões sobre a privacidade de seus dados? Autonomia Política: O(a) periciando(a) tem capacidade de participar de processos democráticos, como votar, e de exercer seus direitos civis? Necessidade de Proteção: Em que situações o(a) periciando(a) precisaria de supervisão ou proteção para evitar danos a si mesmo(a) ou a terceiros? Alternativas à Interdição: Considerando a condição do(a) periciando(a), seria mais adequado o regime de tomada de decisão apoiada em vez de interdição plena? Justifique.
Evolução Clínica: A condição do(a) periciando(a) é estável, progressiva ou pode melhorar com tratamento? Como isso afeta sua capacidade de decisão? Considerações Adicionais: Outras observações médicas ou psiquiátricas que o perito considere relevantes para a análise do caso.
A perícia será realizada no fórum desta comarca.
As partes serão intimadas da data e horário disponíveis, por ato ordinatório.
Prazo para entrega do laudo: 30 (trinta) dias.
Em razão da dificuldades de se encontrar médicos que aceitem o encargo, fixo o valor dos honorários periciais no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem adimplidos em conformidade com os requisitos dispostos no Edital de Credenciamento 001/2017 e Resolução n. 17, de 14 de agosto de 2019, que criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Atos de Peritos, Tradutores, Intérpretes e Atividades Afins, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
A intimação pessoal poderá ser realizada de forma virtual/eletrônica (WhatsApp), nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 05, de 14 de março de 2023, do TJBA.
Poderão ainda as partes e o Ministério Público arguir impedimento ou suspeição do(a) perito(a), indicar assistentes técnicos(as) e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, §1º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, respeitada a dobra, quando for o caso.
Concedo à presente decisão força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
10/03/2025 04:04
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
10/03/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
24/02/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
-
13/02/2025 08:54
Expedição de intimação.
-
13/02/2025 08:49
Expedição de intimação.
-
12/02/2025 15:36
Nomeado curador
-
12/02/2025 15:36
Nomeado perito
-
10/02/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:20
Juntada de decisão
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000331-21.2023.8.05.0260 Interdição/curatela Jurisdição: Tremedal Requerente: Lucas Barbosa De Figueredo Advogado: Brenda Da Silva Macedo (OAB:BA40519) Advogado: Flavia Pereira Campos (OAB:BA31085) Advogado: Edson Ferreira Lima (OAB:BA15468) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Leolino Pedro De Figueredo Intimação: [...] Considerando os motivos esboçados na inicial, os documentos acostados, sobretudo as declarações médicas (ID 403310057), diante da premência da situação, e com o objetivo de resguardar o interesse do interditando, amparando-o material e socialmente, com espeque no art. 749, parágrafo único, do CPC/2015, antecipo parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial e nomeio a parte requerente como curadora provisória do curatelando, sendo-lhe concedidos poderes para gerir os bens e administrar seus interesses, VEDADO, salvo mediante autorização judicial, a prática de atos de oneração, alienação e doação dos bens, bem como a realização de empréstimos.
Lavre-se o Termo de Compromisso. [...] Poderão ainda as partes e o Ministério Público arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, §1º, do CPC.
Prazo de 15 dias, respeitada a dobra, quando for o caso. [...] Designe-se audiência de entrevista, a partir de quando contar-se-á o prazo de 15 dias para impugnação do pedido.
Cite-se o (a) interditando (a) e intimem-se a parte autora e o Ministério Público para comparecimento. [...] Por fim, caso ainda não o tenha feito, intime-se a parte autora para que junte aos autos: 1) atestado de sanidade física e mental; 2) certidão de antecedentes criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública; 3) certidões dos distribuidores cíveis e criminais de sua comarca de domicílio; 4) extratos bancários das contas do curatelado, na data da lavratura do termo de curatela provisória; 5) certidão do INSS acerca de eventuais benefícios previdenciários e assistenciais recebidos pelo requerido; 6) certidão negativa de bens imóveis de propriedade do Curatelando.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo.
Deverá também, no mesmo prazo e condição, juntar aos autos a documentação solicitada pelo Ministério Público no ID 411145385. [...] Tremedal/BA, 05/10/2023.
Thalita Saene Anselmo Pimentel.
Juíza de Direito. -
16/01/2025 22:35
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
-
14/01/2025 12:57
Expedição de intimação.
-
14/01/2025 12:54
Juntada de Ofício
-
14/01/2025 12:13
Expedição de intimação.
-
19/09/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:10
Expedição de intimação.
-
28/08/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2024 21:09
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
28/07/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
26/07/2024 11:54
Expedição de intimação.
-
25/07/2024 11:21
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
-
25/07/2024 11:14
Juntada de ata da audiência
-
25/07/2024 11:13
Audiência Entrevista pessoal realizada conduzida por 24/07/2024 10:10 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL, #Não preenchido#.
-
18/07/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
-
17/07/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2024 14:32
Expedição de intimação.
-
17/07/2024 14:32
Expedição de citação.
-
17/07/2024 14:24
Expedição de intimação.
-
17/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:18
Audiência Entrevista pessoal designada conduzida por 24/07/2024 10:10 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL, #Não preenchido#.
-
01/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:48
Juntada de Ofício
-
18/01/2024 03:16
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA CAMPOS em 23/11/2023 23:59.
-
12/12/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 11:42
Expedição de intimação.
-
12/12/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 09:28
Expedição de intimação.
-
06/12/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 09:27
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 21:23
Expedição de Ofício.
-
01/11/2023 15:57
Juntada de Petição de CIENCIA
-
28/10/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 01:38
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
28/10/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
26/10/2023 17:07
Expedição de intimação.
-
26/10/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:01
Expedição de intimação.
-
26/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 14:22
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/09/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 15:02
Juntada de Petição de 80003312120238050260Curatela
-
18/09/2023 14:06
Expedição de intimação.
-
18/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 07:54
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA LIMA em 05/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 04:38
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
15/08/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informação 2º Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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