TJBA - 8001553-21.2023.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 09:56
Baixa Definitiva
-
07/02/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8001553-21.2023.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tucano Autor: Joao Araujo Dos Reis Advogado: Wilker Nascimento Macedo (OAB:BA55593) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Daniela Assis Ponciano (OAB:BA17126) Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - Comarca de TUCANO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 8001553-21.2023.8.05.0261 AUTOR: JOAO ARAUJO DOS REIS REU: BANCO BRADESCO SA Vistos etc.
Trata-se de "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)" movida por "JOAO ARAUJO DOS REIS" em desfavor de "BANCO BRADESCO SA", ambos qualificados nos autos.
Após regular prosseguimento do feito, as partes juntaram cópia de acordo firmado (ID 465342261), requerendo a sua homologação e o encerramento da demanda.
Vieram os autos conclusos para sentença.
Eis o breve relato.
DECIDO.
As partes apresentaram instrumento de transação, por meio do qual resolveram, de maneira consensual, a lide objeto deste processo (ID 465342261), e, deste modo, postularam a sua homologação.
Assim, verificando-se que as partes são capazes e o acordo firmado é formalmente legítimo, a prolação de sentença homologatória da transação pactuada é a medida de rigor.
Lado outro, não havendo interesse de menor ou de incapaz, desnecessária a manifestação do Parquet.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC/2015, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PACTUADA ENTRE AS PARTES (que passa a integrar esta sentença) e, consequentemente, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas nesta instância inicial, devido à sua dispensa (art. 99, §2º, do CPC).
Expeça-se o correspondente ALVARÁ para o levantamento/transferência/pix da quantia depositada, adotando-se as cautelas legais e de praxe.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de estilo, dando baixa no sistema.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Tucano/BA, 6 de janeiro de 2025 (assinado eletronicamente) DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito. -
06/01/2025 18:08
Expedição de despacho.
-
06/01/2025 18:08
Homologada a Transação
-
19/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 13:34
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
04/11/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
-
01/11/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 11:27
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 01/11/2023 11:15 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
-
31/10/2023 18:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 14:22
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 01/11/2023 11:15 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
-
18/10/2023 14:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/10/2023 12:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:58
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 05/10/2023 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
-
04/10/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 11:38
Decorrido prazo de WILKER NASCIMENTO MACEDO em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 17:37
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 20/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 02:20
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
06/07/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 11:48
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 05/10/2023 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
-
04/07/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
10/06/2023 14:17
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
10/06/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002778-45.2023.8.05.0142
Rita Bispo Amaral
Banco Bradesco SA
Advogado: Celerino Venceslau dos Santos Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2023 10:31
Processo nº 8000809-69.2021.8.05.0043
Joana D Arc da Silva Zonzini
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/08/2021 14:37
Processo nº 8072194-07.2024.8.05.0000
Jozinara Barreto de Queiroz
Magazine Luiza S/A
Advogado: Francisco Duarte
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/11/2024 09:46
Processo nº 8000835-63.2023.8.05.0054
Dt Catu
Elder Marlei de Jesus Conceicao
Advogado: Jose Luiz Celes Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/06/2023 19:40
Processo nº 8000061-94.2020.8.05.0197
Roberval Lima Saldanha
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/01/2020 17:34