TJBA - 8158056-40.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Toxicos - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:00
Mandado devolvido Negativamente
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10/09/2025 00:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8158056-40.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: NICHOLAS PROCOPIO DIAS Advogado(s): ANA THAIS KERNER DRUMMOND (OAB:BA31305) DESPACHO Abra-se vista à defesa referente aos embargos representados pelo Ministério Público ID 514942320 Cumpra-se. Ana Queila Loula Juíza de Direito Substituta jk/jro -
03/09/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 12:29
Decorrido prazo de ANA THAIS KERNER DRUMMOND em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 21:22
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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19/08/2025 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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18/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:50
Juntada de Alvará
-
18/08/2025 08:00
Juntada de Petição de ED PENA APLICAÇÃO DA PENA 8158056_40_2024
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16/08/2025 17:17
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 14:01
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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13/08/2025 11:56
Expedição de intimação.
-
13/08/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 11:31
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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13/08/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 09:51
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 21:33
Decorrido prazo de NICHOLAS PROCOPIO DIAS em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 09:49
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:50
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 16:52
Juntada de Petição de alegações finais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Salvador 2ª Vara de Tóxicos Av Ulysses Guimarães, 1º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana CEP 41213-000, Fone: 3460-8042/8054, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8158056-40.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: Réu: REU: NICHOLAS PROCOPIO DIAS Prazo: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Vistas à defesa técnica para apresentar memoriais finais. SALVADOR, (BA), 25 de abril de 2025. VITOR OLIVEIRA ANDRADE Técnico(a) Judiciário(a) -
09/06/2025 16:58
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 09:57
Decorrido prazo de NICHOLAS PROCOPIO DIAS em 02/06/2025 23:59.
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15/05/2025 11:28
Expedição de intimação.
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14/05/2025 17:58
Decorrido prazo de ANA THAIS KERNER DRUMMOND em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 10:50
Expedição de intimação.
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24/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Alegações finais tráfico_ porte arma e cárcere con
-
08/04/2025 17:29
Expedição de intimação.
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31/03/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
20/03/2025 08:09
Audiência em prosseguimento
-
20/03/2025 08:09
Audiência em prosseguimento
-
20/03/2025 08:09
Audiência em prosseguimento
-
20/03/2025 08:09
Audiência em prosseguimento
-
20/03/2025 08:08
Audiência em prosseguimento
-
20/03/2025 08:08
Audiência em prosseguimento
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19/03/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 18:36
Conclusos para decisão
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15/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:00
Mandado devolvido Negativamente
-
07/03/2025 14:00
Mandado devolvido Negativamente
-
07/03/2025 14:00
Mandado devolvido Negativamente
-
07/03/2025 14:00
Mandado devolvido Negativamente
-
07/03/2025 14:00
Mandado devolvido Negativamente
-
06/03/2025 11:21
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 11:05
Desentranhado o documento
-
06/03/2025 11:05
Cancelada a movimentação processual Expedição de mandado.
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06/03/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 10:44
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 12/03/2025 08:30 em/para 2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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18/02/2025 08:14
Audiência em prosseguimento
-
18/02/2025 08:13
Audiência em prosseguimento
-
18/02/2025 08:13
Audiência em prosseguimento
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18/02/2025 08:13
Audiência em prosseguimento
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17/02/2025 13:12
Juntada de laudo pericial
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10/02/2025 10:23
Juntada de informação
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27/01/2025 09:34
Juntada de informação
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20/01/2025 16:00
Mandado devolvido Positivamente
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8158056-40.2024.8.05.0001 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Nicholas Procopio Dias Advogado: Ana Thais Kerner Drummond (OAB:BA31305) Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR Vistos, etc...
Constata-se que a defesa apresentada não possui arguição de preliminares.
Por outro lado, vislumbra-se a existência de indícios suficientes que apontam a plausibilidade da peça acusatória.
E, ainda, há indícios de autoria e materialidade, o que, todavia, somente poderá restar descaracterizado ou, devidamente comprovado, após realizada a devida instrução criminal, propiciando uma maior certeza sobre a conduta do réu nos atos que lhes são imputados.
Assim, RECEBO A DENÚNCIA, entendendo que a exordial acusatória se acha conforme o modelo legal (art. 41, CPP) não se vislumbrando nenhuma das hipóteses de que tratam os artigos 395 (rejeição da denúncia) e 397 ( absolvição sumária) do CPP.
Dessa forma, CITE-SE o réu, onde estiver custodiado, para ser qualificado e interrogado, na forma do artigo 400 do Código de Processo Penal, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 127900/AM, e INTIMEM-SE o Ministério Público, a Bela.
Ana Thaís Kerner, OAB/BA nº 31305, e requisitem-se as testemunhas arroladas pela acusação para o dia 04/02/2025, às 9:45 horas, quando então será procedida à instrução do processo.
As testemunhas de defesa deverão comparecer independente de intimação.
Diligências e intimações necessárias à realização do ato.
Cumpra-se.
SALVADOR, 13 de janeiro de 2025.
ANA QUEILA LOULA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
16/01/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/01/2025 12:58
Juntada de Ofício
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15/01/2025 13:38
Juntada de Ofício
-
15/01/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 13:23
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 04/02/2025 09:45 em/para 2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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13/01/2025 19:47
Recebida a denúncia contra NICHOLAS PROCOPIO DIAS - CPF: *69.***.*03-48 (REU)
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31/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ANA THAIS KERNER DRUMMOND em 05/12/2024 23:59.
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29/12/2024 17:45
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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29/12/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/11/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:16
Juntada de laudo pericial
-
05/11/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
01/11/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 10:12
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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