TJBA - 0000078-09.2002.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 13:16
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 04:21
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
09/03/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0000078-09.2002.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Antonio Alves Serra Advogado: Carlos Eduardo Sodre (OAB:BA6139) Autor: Girlane Santos Passos Serra Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0000078-09.2002.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: ANTONIO ALVES SERRA, GIRLANE SANTOS PASSOS SERRA PARTE RÉ: DESPACHO Vistos, etc.
Ciência aos autores do documento de id. 466143179 Considerando que da decisão proferida nestes autos foi interposto agravo de instrumento e que o v. acordão determinou a tramitação do feito neste juízo, detemrino o arquivamento desta exceção de incompetância que deverá ser apensada ao processo principal.
Incluo no feito movimentação relacionada a prolação de decisão para regularização da contabilização da META 2 Publique-se.
Cumpra-se Santo Amaro-BA, 15 de janeiro de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0000078-09.2002.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Antonio Alves Serra Advogado: Carlos Eduardo Sodre (OAB:BA6139) Autor: Girlane Santos Passos Serra Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0000078-09.2002.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: ANTONIO ALVES SERRA, GIRLANE SANTOS PASSOS SERRA PARTE RÉ: DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se o id. 25869376 Publique-se Santo Amaro-BA, 7 de setembro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
15/01/2025 10:13
Rejeitada a exceção de incompetência
-
15/01/2025 10:13
Julgado procedente o pedido
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29/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
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29/09/2024 10:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/09/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/09/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
25/05/2019 22:10
Devolvidos os autos
-
23/05/2019 12:32
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
04/09/2015 10:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/07/2015 11:43
MERO EXPEDIENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2002
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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