TJBA - 8127130-47.2022.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2025.
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21/09/2025 01:58
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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18/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8127130-47.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Causas Supervenientes à Sentença] Autor: LUIS FELIPE OLIVEIRA DE ASSIS Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos da Lei Estadual n.º 12.373/2011, alterada pela Lei Estadual n.º 14.806/2024, e orientação do NAF, conforme art. 9º da Lei n. 1.060/1950, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s)FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, por seu(s) advogado(s), para efetuar(em) o pagamento das custas judiciais referentes à expedição de alvará(s) ou comprovar(em) a impossibilidade de o fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias. Salvador, 15 de setembro de 2025. EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA Escrivã -
15/09/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 15:27
Juntada de Certidão
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15/09/2025 15:24
Expedição de ato ordinatório.
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07/08/2025 16:10
Expedição de ato ordinatório.
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07/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 18:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 26/06/2025 23:59.
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14/06/2025 05:28
Decorrido prazo de LUIS FELIPE OLIVEIRA DE ASSIS em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 10:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 06/06/2025 23:59.
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20/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:12
Expedição de ato ordinatório.
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13/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
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25/04/2025 01:40
Decorrido prazo de LUIS FELIPE OLIVEIRA DE ASSIS em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:06
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:56
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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01/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 10:56
Conclusos para decisão
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07/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8127130-47.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Luis Felipe Oliveira De Assis Advogado: Victor Miguel Carvalho Sanches (OAB:BA43668) Executado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8127130-47.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: LUIS FELIPE OLIVEIRA DE ASSIS Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 05 (cinco) dias o que entenderem de direito.
Salvador, 15 de outubro de 2024.
JOSE MATHEUS DE ALMEIDA BAHIA SENA Analista Judiciário -
10/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:30
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:30
Juntada de petição
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15/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/02/2024 14:39
Juntada de Petição de contra-razões
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23/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 14:32
Juntada de Petição de contra-razões
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22/02/2024 19:56
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
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22/02/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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22/02/2024 18:33
Decorrido prazo de LUIS FELIPE OLIVEIRA DE ASSIS em 16/02/2024 23:59.
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22/02/2024 18:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/02/2024 23:59.
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21/02/2024 22:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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21/02/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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21/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:36
Juntada de Petição de apelação
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17/01/2024 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 08:53
Julgado procedente o pedido
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12/12/2023 11:37
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 09:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/12/2023 08:20 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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05/12/2023 08:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/12/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 03:05
Decorrido prazo de LUIS FELIPE OLIVEIRA DE ASSIS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 03:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:33
Decorrido prazo de LUIS FELIPE OLIVEIRA DE ASSIS em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:01
Decorrido prazo de LUIS FELIPE OLIVEIRA DE ASSIS em 18/10/2023 23:59.
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23/09/2023 03:14
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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23/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 14:21
Expedição de carta via ar digital.
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21/09/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 16:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/12/2023 08:20 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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19/09/2023 09:27
Conclusos para despacho
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04/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 05:11
Decorrido prazo de LUIS FELIPE OLIVEIRA DE ASSIS em 06/07/2023 23:59.
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27/06/2023 22:25
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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27/06/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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12/06/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 09:26
Expedição de decisão.
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07/06/2023 17:34
Concedida a Medida Liminar
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24/10/2022 19:06
Conclusos para despacho
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24/10/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 20:55
Publicado Despacho em 03/10/2022.
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12/10/2022 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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30/09/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 17:28
Conclusos para despacho
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18/08/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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