TJBA - 8000721-31.2016.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:33
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 12/05/2025 23:59.
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04/04/2025 11:09
Expedição de intimação.
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06/12/2024 12:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/11/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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27/04/2024 07:27
Decorrido prazo de WALDELICE SOUZA BRITO em 22/04/2024 23:59.
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14/04/2024 01:21
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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25/01/2024 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000721-31.2016.8.05.0035 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caculé Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Lucia Maria Costa Mendes (OAB:BA4603) Reu: Waldelice Souza Brito Advogado: Arlito Lucas Mendes Prates (OAB:BA43892) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000721-31.2016.8.05.0035 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): LUCIA MARIA COSTA MENDES (OAB:BA4603) REU: WALDELICE SOUZA BRITO Advogado(s): ARLITO LUCAS MENDES PRATES (OAB:BA43892) DESPACHO Considerando a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, o qual atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, relativo aos processos em situação de descumprimento de Meta Nacional, bem como o quanto solicitado pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição do TJ/BA, mediante Ofício Circular nº 28/2022-DPG, determino: 1- Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital”, regulamentado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2022, do TJ/BA, e neste caso, fornecerem nos autos, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais(Art. 3º, §2º, I).
Salienta-se que a tramitação do processo nesta modalidade proporcionará o julgamento dos processos Meta 02 pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, com vistas ao aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional. 2- Ficam as partes advertidas de que a ausência de manifestação no prazo acima referido, após duas intimações, implica em aceitação tácita(art. 4º, §2º, Ato Normativo Conjunto, Nº 07/2022), devendo a secretaria assim proceder, com a devida certificação, e as alterações no sistema PJe, caso necessário. 3- Intimem-se.
CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica. Álerson do Carmo Mendonça Juiz de Direito -
22/01/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 20:00
Homologada a Transação
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27/01/2023 00:27
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 16/11/2022 23:59.
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08/01/2023 06:06
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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08/01/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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04/11/2022 20:11
Decorrido prazo de WALDELICE SOUZA BRITO em 28/10/2022 23:59.
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01/11/2022 17:15
Conclusos para despacho
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01/11/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 17:28
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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31/10/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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14/10/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 11:25
Conclusos para julgamento
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31/03/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2021 05:03
Decorrido prazo de WALDELICE SOUZA BRITO em 18/09/2020 23:59:59.
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14/10/2020 16:09
Publicado Despacho em 26/08/2020.
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05/10/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 08:38
Conclusos para julgamento
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07/11/2018 02:33
Publicado Intimação em 13/07/2018.
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07/11/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2018 11:41
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2018 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2018 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2018 13:22
Expedição de Mandado.
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25/05/2017 04:03
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 30/01/2017 23:59:59.
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25/05/2017 04:03
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MENDES SIMOES em 30/01/2017 23:59:59.
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24/05/2017 00:43
Publicado Intimação em 23/01/2017.
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23/02/2017 00:11
Decorrido prazo de WALDELICE SOUZA BRITO em 20/02/2017 23:59:59.
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30/01/2017 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2017 10:26
Juntada de Petição de petição
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05/01/2017 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/01/2017 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/01/2017 11:07
Expedição de citação.
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26/12/2016 17:11
Não Concedida a Medida Liminar
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08/11/2016 15:41
Conclusos para decisão
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08/11/2016 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2016
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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