TJBA - 8080456-79.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:28
Baixa Definitiva
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31/07/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
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23/07/2025 17:58
Comunicação eletrônica
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23/07/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
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06/07/2025 10:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2025 23:59.
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26/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 04:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2025 23:59.
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18/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 15:59
Expedição de ofício.
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8080456-79.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Reinaldo Da Conceicao Silva Advogado: Anderson De Andrade Costa (OAB:BA44444) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8080456-79.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: AUTOR: REINALDO DA CONCEICAO SILVA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 437944699, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 14.120,00 (quatorze mil cento e vinte reais) diante da renúncia ao valor excedente, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
10/01/2025 14:45
Expedição de sentença.
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10/01/2025 14:45
Expedição de RPV.
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02/12/2024 16:31
Expedição de sentença.
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30/11/2024 09:02
Expedição de ato ordinatório.
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30/11/2024 09:02
Homologado o pedido
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24/10/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
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03/08/2024 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2024 23:59.
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04/06/2024 13:55
Expedição de ato ordinatório.
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29/05/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 11:39
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
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16/12/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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30/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 07:54
Juntada de Certidão
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26/09/2023 21:03
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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26/09/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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06/09/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 21:34
Juntada de Certidão
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27/07/2023 19:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/07/2023 23:59.
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23/07/2023 18:45
Decorrido prazo de REINALDO DA CONCEICAO SILVA em 21/07/2023 23:59.
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07/07/2023 18:51
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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07/07/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 17:02
Expedição de sentença.
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05/07/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 17:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/04/2023 14:27
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
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17/07/2022 05:55
Decorrido prazo de REINALDO DA CONCEICAO SILVA em 15/07/2022 23:59.
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08/07/2022 10:52
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2022.
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08/07/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 01:54
Decorrido prazo de REINALDO DA CONCEICAO SILVA em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2021 23:59.
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23/11/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2021 11:10
Publicado Sentença em 22/11/2021.
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23/11/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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19/11/2021 15:05
Expedição de sentença.
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19/11/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2021 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2021 15:29
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 15:29
Juntada de Certidão
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28/10/2021 03:15
Decorrido prazo de REINALDO DA CONCEICAO SILVA em 04/08/2021 23:59.
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23/07/2021 10:23
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2021.
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23/07/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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19/07/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2021 20:47
Juntada de intimação
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06/06/2021 18:48
Audiência Conciliação cancelada para 02/08/2021 14:55 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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04/05/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
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08/01/2021 21:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/10/2020 23:59:59.
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21/08/2020 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2020 16:14
Expedição de citação via Sistema.
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16/08/2020 12:04
Audiência conciliação designada para 02/08/2021 14:55.
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16/08/2020 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2020
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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