TJBA - 8011569-96.2024.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 11:24
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 14/08/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTO ANTÔNIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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13/08/2025 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/08/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2025 07:42
Juntada de entregue (ecarta)
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03/08/2025 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/07/2025 23:59.
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28/07/2025 20:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2025 23:59.
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28/07/2025 16:00
Mandado devolvido Negativamente
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14/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:48
Expedição de E-Carta.
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8011569-96.2024.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor (a): LAUREANO MORAIS ARGOLO Réu: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros (3) RECEBO a emenda da exordial.
DEFIRO a gratuidade da Justiça ao autor.
RESIGNO-ME para apreciar o pedido de concessão de tutela de urgência após o prazo de apresentação da contestação dos demais acionados, porquanto não existam provas e parâmetros suficientes nos autos para o pertinente delineamento dos fatos.
DESIGNO audiência para tentativa de conciliação para data a ser indicada pelo Cartório, que será realizada de forma virtual e/ou presencial, através do sistema LIFESIZE, na sala de reunião virtual "CEJUSC - Sto A. de Jesus".
Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e, para ter acesso à audiência, acessar o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/8243792, código de acesso à sala (senha): 8243792.Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize celular, tablet ou app desktop, acessar: https://webapp.lifesize.com/ cuja extensão/senha da sala de audiência a ser utilizada é: 8243792.
Ao acessar pelo celular ou tablet, caso o link não abra de forma automática, será necessário baixar o aplicativo informado na própria página.
E ressalto que, em caso de dúvidas, deverá ser mantido contato com a Chefe de Cartório, através números (75) 3162-1305, para esclarecimentos.
Intimem-se a parte autora através de seu patrono e este para que compareçam à audiência, oportunidade na qual poderão conciliar.
Intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação designada, ficando, de logo, citado(a) para contestar a presente ação, no prazo legal, a contar da audiência designada, caso não compareça à audiência ou, comparecendo, não transacione (arts. 335 e 344 do CPC).
Advirta-se que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º do CPC).
Advirta-se, ainda, que o não comparecimento injustificado à audiência, do autor ou réu, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§8º, do art. 334, do CPC).
As partes deverão ser intimadas com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência.
A presente serve como mandado. Intime-se.
Santo Antônio de Jesus - BA, 23 de abril de 2025.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
11/07/2025 18:04
Juntada de Certidão
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11/07/2025 18:03
Expedição de citação.
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11/07/2025 18:03
Expedição de citação.
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11/07/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 18:00
Expedição de citação.
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11/07/2025 18:00
Expedição de citação.
-
11/07/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 17:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTO ANTÔNIO DE JESUS
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11/07/2025 17:57
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 14/08/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTO ANTÔNIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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11/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
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11/07/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 07:55
Concedida a gratuidade da justiça a LAUREANO MORAIS ARGOLO - CPF: *25.***.*62-76 (AUTOR).
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24/04/2025 07:55
Recebida a emenda à inicial
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16/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
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16/04/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8011569-96.2024.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Laureano Morais Argolo Advogado: Gabriel Souza Neves (OAB:BA73860) Advogado: Marcos Antonio Dos Santos Gois (OAB:CE17083) Reu: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Reu: Agoracred S/a Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Reu: Mercado Credito Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8011569-96.2024.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor (a): LAUREANO MORAIS ARGOLO Réu: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros (3) Considerando-se que a cópia da conta de energia elétrica juntada aos autos (ID 479985854), com a finalidade de comprovar a residência do autor, está em nome de terceiro, cujo vínculo entre eles não ficou demonstrado, e que a assinatura digitalizada da procuração é diversa da assinatura do documento de identidade, INTIME-SE O AUTOR, por seus procuradores, para que junte comprovante de residência em seu próprio nome, e procuração assinada com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada (Lei n. 11.419/2006), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos dos arts. 319, 321 e 330 do CPC.
Após, sejam os autos retornados conclusos na fila de despacho inicial.
Santo Antônio de Jesus - BA, 7 de janeiro de 2025.
EDNA DE ANDRADE NERY Juíza de Direito em Substituição Ana Lua Castro Aragão Assessora -
14/01/2025 11:39
Juntada de Certidão
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13/01/2025 20:50
Determinada a emenda à inicial
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06/01/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 14:25
Conclusos para decisão
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20/12/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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