TJBA - 8001459-10.2022.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 13:35
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:00
Conclusos para decisão
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8001459-10.2022.8.05.0261 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Tucano Executado: Osvaldo Jesus De Matos Advogado: Alex Do Carmo Santos Junior (OAB:BA74880) Advogado: Fabiana Macedo De Araujo (OAB:BA64833) Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001459-10.2022.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO EXECUTADO: OSVALDO JESUS DE MATOS Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA registrado(a) civilmente como FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), ALEX DO CARMO SANTOS JUNIOR (OAB:BA74880), FABIANA MACEDO DE ARAUJO (OAB:BA64833) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
O autor da demanda compareceu em cartório e alegou que deixou de receber a quantia do seu representante legal, pois não concorda com o montante [Id 477087446].
Em seguida, o advogado da causa demonstra que os dois levantamentos de quantia foram: a) honorários sucumbencias (15% - R$ 5.023,22), que foi expedido em nome do Dr.
Alex do Carmo Santos Junior; b) o valor da condenação (R$ 12.870,00), em nome da Dra.
Fabiana Macêdo de Araújo [Id 477147498].
No Id 477147505 consta procuração devidamente assinada pelo autor da demanda, na qual consta na Cláusula III, 1) “b” que os honorários contratuais serão em 40% quando apresentado recurso em 2º Grau. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Compulsando os autos, observa-se que em Acórdão houve a majoração dos honorários sucumbenciais em 15 % sobre o valor da causa [Id 454987861], valor este que corresponde em R$ 28.146,72.
Constata-se também que os 10% acerca da multa pelo não pagamento voluntário esteve incorporando aos honorários de sucumbência [Id 470694874].
Em sendo assim, vê-se que 15 % de R$ 28.146,72 equivale a R$ 4.222,008, montante este que deve ser repassado aos representantes legais a título de sucumbência.
Portanto, do valor bloqueado - R$ 17.852,04 - corresponderá ao valor da condenação em R$ 13.630,032, no qual abaterá os 40 % do contrato.
Desta forma, corresponde aos advogados: R$ 4.222,008 – 15 % da sucumbência + R$ 5.452,0128 – honorários contratuais, que totaliza R$ 9.674,0208.
Porém, vejo que os representantes levantaram a seu favor R$ 10.130,04.
Ante o exposto, determino que a quantia depositada em Juízo, no Id 477147508 seja levantada em conta do autor apresentada em cartório [Id 477087446] e que os representantes sejam intimados para depositar em Juízo a quantia remanescente de R$ 452,0192, em 05 dias Juntada a quantia, expeça-se em conta do autor e nada mais havendo arquivem-se os autos em definitivo.
Cumpra-se.
DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/01/2025 10:55
Juntada de Certidão
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10/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:09
Conclusos para decisão
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05/12/2024 14:08
Processo Desarquivado
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05/12/2024 12:52
Juntada de Certidão
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22/11/2024 22:55
Decorrido prazo de ALEX DO CARMO SANTOS JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 07:23
Baixa Definitiva
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21/11/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 08:57
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:10
Juntada de Certidão
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25/10/2024 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2024 08:45
Conclusos para decisão
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24/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 08:48
Conclusos para decisão
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17/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/09/2024 23:59.
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18/09/2024 11:57
Expedição de intimação.
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17/09/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:20
Juntada de Certidão
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12/09/2024 09:44
Juntada de Certidão
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10/09/2024 11:19
Conclusos para decisão
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10/09/2024 09:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2024 14:57
Conclusos para decisão
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05/09/2024 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2024 18:13
Decorrido prazo de ALEX DO CARMO SANTOS JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
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04/09/2024 18:13
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 12/08/2024 23:59.
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04/09/2024 18:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 12/08/2024 23:59.
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03/09/2024 20:56
Decorrido prazo de FABIANA MACEDO DE ARAUJO em 29/08/2024 23:59.
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03/09/2024 10:23
Juntada de Certidão
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31/08/2024 17:58
Decorrido prazo de ALEX DO CARMO SANTOS JUNIOR em 29/08/2024 23:59.
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18/08/2024 17:55
Decorrido prazo de FABIANA MACEDO DE ARAUJO em 12/08/2024 23:59.
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11/08/2024 22:34
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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11/08/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 23:18
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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05/08/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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05/08/2024 23:17
Publicado Citação em 29/07/2024.
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05/08/2024 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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05/08/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 08:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2024 08:19
Conclusos para decisão
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25/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:15
Recebidos os autos
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25/07/2024 09:15
Juntada de Certidão
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25/07/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para o 2º Grau
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28/11/2023 10:17
Juntada de Certidão
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28/11/2023 10:14
Juntada de Certidão
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21/11/2023 10:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/07/2023 13:10
Conclusos para decisão
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09/07/2023 10:00
Decorrido prazo de WILKER NASCIMENTO MACEDO em 25/05/2023 23:59.
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05/07/2023 03:25
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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05/07/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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25/05/2023 21:06
Juntada de Petição de contra-razões
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24/05/2023 16:13
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 22:10
Expedição de intimação.
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28/04/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 22:10
Julgado procedente o pedido
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25/01/2023 22:53
Decorrido prazo de WILKER NASCIMENTO MACEDO em 06/12/2022 23:59.
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16/01/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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03/01/2023 21:15
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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03/01/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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26/12/2022 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/12/2022 23:59.
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20/12/2022 11:52
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 14:56
Juntada de Termo de audiência
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06/12/2022 09:10
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2022 13:37
Expedição de intimação.
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21/11/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 13:35
Audiência Conciliação designada para 07/12/2022 14:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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21/11/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 22:47
Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2022 07:33
Conclusos para despacho
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18/07/2022 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2022 14:57
Inclusão no Juízo 100% Digital
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18/07/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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