TJBA - 0810150-96.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 08:55
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2024 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DE JESUS em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 12:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 12:28
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
27/01/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0810150-96.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Antonio Barbosa De Jesus Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0810150-96.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ANTONIO BARBOSA DE JESUS Advogado(s): DECISÃO Reconsidero a sentença retro, de ofício, diante de erro material, uma vez que se trata de processo cujo valor da dívida atualizado ultrapassa R$ 2.300,00.
Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Terno de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de janeiro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito Força-Tarefa -
22/01/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 22:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/01/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 18:44
Expedição de sentença.
-
09/01/2024 18:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/11/2022 19:55
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 04:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 04:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
04/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
01/10/2022 00:00
Petição
-
18/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
13/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/09/2020 00:00
Expedição de Carta
-
13/12/2017 00:00
Mero expediente
-
30/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
30/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0152861-80.2005.8.05.0001
Marcelo Vieira Mazzucchelli
Advogado: Elora Danan Carneiro de Jesus Barros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2023 09:43
Processo nº 0000255-11.2009.8.05.0039
Perciliano Bispo Leitao
Banco Bradesco SA
Advogado: Gislene Dorea de Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/01/2009 16:53
Processo nº 8000084-83.2024.8.05.0105
Dt Ipiau
Rodrigo Santos Souza
Advogado: Maria das Gracas Barbosa dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/01/2024 15:01
Processo nº 8001926-25.2024.8.05.0000
Nelcina Pereira Pacheco
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/01/2024 16:01
Processo nº 8001499-34.2022.8.05.0150
Banco Gm S.A.
Davi Silva Cirilo
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/02/2022 13:30