TJBA - 0500720-78.2019.8.05.0146
1ª instância - 2ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:15
Expedição de intimação.
-
10/09/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/09/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0500720-78.2019.8.05.0146 Inventário Jurisdição: Juazeiro Inventariante: Lizete Fernandes Advogado: Maria Elisa Pires Paiva (OAB:PE30828) Requerido: Maria Hermínia Fernandes Requerido: Verbena Gomes Rosa Fernandes Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 1º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7129, e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO nº: 0500720-78.2019.8.05.0146 CLASSE/ASSUNTO PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39)/[Administração de herança] INVENTARIANTE: LIZETE FERNANDES REQUERIDO: MARIA HERMÍNIA FERNANDES, VERBENA GOMES ROSA FERNANDES Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Pelo presente, intimo a parte autora, por sua advogada, via DJE, para cumprir o quanto solicitado pela Fazenda Pública Estadual no documento de ID nº 482637425, no prazo de 15 (quinze dias), conforme DESPACHO de ID nº 447985254.
Eu, Rúbia Kauanny Rodrigues Gomes, estagiária acadêmica de direito, a digitei, e Roberto de Almeida Ribeiro, Diretor de Secretaria, conferiu e assinou.
Juazeiro (BA), datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
ROBERTO DE ALMEIDA RIBEIRO Diretor de Secretaria -
19/03/2025 23:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:49
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0500720-78.2019.8.05.0146 Inventário Jurisdição: Juazeiro Inventariante: Lizete Fernandes Advogado: Maria Elisa Pires Paiva (OAB:PE30828) Requerido: Maria Hermínia Fernandes Requerido: Verbena Gomes Rosa Fernandes Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 1º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7129, e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO nº: 0500720-78.2019.8.05.0146 CLASSE/ASSUNTO PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39)/[Administração de herança] INVENTARIANTE: LIZETE FERNANDES REQUERIDO: MARIA HERMÍNIA FERNANDES, VERBENA GOMES ROSA FERNANDES Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Pelo presente, intimo a parte autora, por sua advogada, via DJE, para cumprir o quanto solicitado pela Fazenda Pública Estadual no documento de ID nº 482637425, no prazo de 15 (quinze dias), conforme DESPACHO de ID nº 447985254.
Eu, Rúbia Kauanny Rodrigues Gomes, estagiária acadêmica de direito, a digitei, e Roberto de Almeida Ribeiro, Diretor de Secretaria, conferiu e assinou.
Juazeiro (BA), datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
ROBERTO DE ALMEIDA RIBEIRO Diretor de Secretaria -
13/02/2025 15:55
Expedição de intimação.
-
13/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0500720-78.2019.8.05.0146 Inventário Jurisdição: Juazeiro Inventariante: Lizete Fernandes Advogado: Maria Elisa Pires Paiva (OAB:PE30828) Requerido: Maria Hermínia Fernandes Requerido: Verbena Gomes Rosa Fernandes Custos Legis: Secretaria Estado Bahia Terceiro Interessado: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 0500720-78.2019.8.05.0146 Ação: INVENTÁRIO CONJUNTO AUTOR: LIZETE FERNANDES REU: MARIA HERMÍNIA FERNANDES, VERBENA GOMES ROSA FERNANDES * DESPACHO Vistos, etc., Em sede de contestação, o Curador Especial nomeado à ré citada por edital, arguiu preliminar de nulidade do processo a partir da citação, pela necessidade de esgotamento dos meios.
Ora, é cediço que a citação editalícia constitui meio excepcional de convocação, haja vista se tratar de forma ficta de ciência dos atos processuais, devendo ser utilizada somente quando incerto ou desconhecido o endereço do réu, após esgotadas as tentativas reais de citação.
Na hipótese em comento, verifica-se que houve tentativa de citação da ré através de Carta Precatória e Carta de Citação, no endereço já diligenciado via INFOSEG, sistema posto à disposição do judiciário, não sendo logrado êxito em nenhuma das diligências.
Ademais, é desnecessário que o autor da ação comprove o esgotamento de todas as diligências possíveis na tentativa de encontrar o paradeiro dos réus em local incerto ou ignorado, a fim de que o Juízo promova a citação por edital.
Para tanto, basta a evidência de que o demandante empreendeu esforços suficientes e razoáveis para o cumprimento da citação pessoal dos demandados, mas que, por circunstâncias alheias, as diligências foram infrutíferas, o que é o caso dos autos.
O esgotamento de providências não pode significar a execução infinita de medidas pelo autor, de modo a vinculá-lo eternamente à concretização do ato, sob pena de esvaziar a efetiva finalidade da norma processual e violar o acesso à justiça e a razoável duração do processo.
Assim, rejeito a preliminar arguída.
DO SANEAMENTO: No mais, tendo em vista o falecimento de um dos herdeiros no decurso do processo, intime-se a Inventariante a acostar aos autos novo Plano de Partilha, no prazo de 20 (vinte) dias.
Em seguida, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual (CPC/2015, art. 626, § 4º), conforme determinado no despacho de ID 33809552.
Caso a Fazenda Pública requeira diligências, intime-se a Inventariante por seu advogado, via Ato Ordinatório, a cumprir o que for solicitado, em 15 (quinze) dias.
Cumprido tudo quanto acima determinado, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
15/01/2025 16:27
Expedição de intimação.
-
15/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 17/2024
-
18/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
11/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
07/06/2024 12:08
Expedição de intimação.
-
07/06/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
-
27/02/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 08:49
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
11/01/2024 13:01
Expedição de intimação.
-
11/01/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 10:18
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
30/12/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
14/12/2023 09:00
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 10:16
Expedição de intimação.
-
05/12/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 13:32
Decorrido prazo de VERBENA GOMES ROSA FERNANDES em 01/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 21:17
Decorrido prazo de VERBENA GOMES ROSA FERNANDES em 14/06/2023 23:59.
-
17/08/2023 12:37
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 21:29
Expedição de intimação.
-
10/05/2023 15:46
Expedição de intimação.
-
10/05/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2022 22:27
Decorrido prazo de LIZETE FERNANDES em 30/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 23:16
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2022.
-
30/09/2022 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
25/08/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:58
Expedição de Carta.
-
07/03/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2021 06:29
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 09:30
Expedição de Ofício.
-
27/03/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 08:23
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
-
27/03/2020 10:57
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
-
13/12/2019 11:36
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2019 10:44
Expedição de Carta precatória.
-
20/09/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 15:00
Juntada de termo
-
12/09/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 10:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
25/06/2019 10:40
Conclusos para decisão
-
29/05/2019 00:00
Incompetência
-
12/03/2019 00:00
Publicação
-
27/02/2019 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000213-25.2022.8.05.0084
Zandoel Bento de Oliveira
Municipio de Gentio do Ouro
Advogado: Junior Gomes de Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2024 10:20
Processo nº 8120439-46.2024.8.05.0001
Estado da Bahia
G S Amazonas Comercio de Plasticos LTDA
Advogado: Renata Carla Morais de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/08/2024 13:47
Processo nº 8077754-97.2019.8.05.0001
Municipio de Salvador
Cristodio Mota Gomes
Advogado: Ailton Pitta Carmo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/11/2019 15:47
Processo nº 8018452-06.2020.8.05.0001
Romilson de Almeida Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/02/2020 13:51
Processo nº 8000368-72.2021.8.05.0113
Guilherme Felipe Santos Goncalves
Felipe Silva Goncalves
Advogado: Pedro de Jesus Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/02/2021 14:42