TJBA - 8001320-52.2020.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001320-52.2020.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: JAMILE RIBEIRO SALDANHA Advogado(s): LIVIA DE JESUS SILVA SANTOS (OAB:BA56617) REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Considerando que se faz necessária a realização da produção de prova pericial, nomeio como perito judicial a Dra.
ALINE NUNES SANDES, CRM 24172/BA, com contatos profissionais (71) 99181-2494 e [email protected], para proceder a perícia na parte autora. Intime-se a Senhora perita para que tenha ciência da designação, acompanhando o mandado a cópia desta decisão contendo a quesitação, dando ciência, ainda, das advertências e encargos abaixo: a) Fica advertido de que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido. b) Fica advertido de que ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no CPC. c) Fica cientificado de que o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, em havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados e ainda que o valor será depositado, após a expedição de ofício deste Juízo, diretamente na conta bancária do perito( RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014) d) Fica cientificado de que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. Arbitro os honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), considerada a complexidade do exame e o local de sua realização, que deverão ser depositados em Juízo antecipadamente pela parte ré, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei n. 8.620/93. Esclareço que o perito deverá elaborar o laudo conforme modelo anexo, que poderá ser obtido, em meio digital, em formato editável, junto à Secretaria da Vara Cível desta comarca.
Deverá ainda o senhor perito responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos porventura formulados pelas partes: 1 - PREÂMBULO: Espaço destinado à identificação e qualificação do periciando. 1.1 IDENTIFICAÇÃO DO PERICIANDO: Nome completo: Idade: Escolaridade: Profissão: 1.2 NÚMERO DO PROCESSO: 2 - HISTÓRICO DA DOENÇA ATUAL: Descrever o histórico da doença ou sequela atual, segundo relato do periciando.
Mencionar os dados clínicos obtidos através de exames anteriores e atestados médicos emitidos por médicos assistentes. 3 - EXAMES REALIZADOS: Campo destinado à descrição dos exames realizados pelo médico perito no momento da realização da perícia. 4 - RESPOSTA AOS QUESITOS FORMULADOS PELO JUÍZO: 1) O periciando é portador de alguma doença ou sequela? Qual e desde qual data aproximada? A fixação da data de início da doença ou sequela baseou-se apenas nas declarações do(a) periciando(a) ou em dados objetivos, como exames e relatórios médicos? 2) Se positiva a resposta anterior, tal doença ou sequela o(a) inabilita para o exercício de sua profissão (atividade laborativa habitual)? 3) Qual a data aproximada do início desta incapacidade? 4) Caso a incapacidade seja superveniente à doença, a incapacidade é decorrente do agravamento ou progressão da enfermidade ou sequela havida anteriormente? 5) Acaso existente a incapacidade, qual a repercussão desta sobre as tarefas típicas da ocupação profissional do(a) periciando(a)? 6) Havendo incapacidade, trata-se de incapacidade passível de recuperação (mediante tratamento adequado e levando em conta a idade do periciando) ou trata-se de incapacidade definitiva? 7) Havendo incapacidade, esclareça o Sr.
Perito se a incapacidade para o trabalho abrange qualquer atividade laborativa ou apenas algumas atividades e, neste último caso, se abrange a profissão (atividade laborativa habitual) do(a) periciando(a)? 8) Havendo incapacidade, o periciando estaria apto a submeter-se a reabilitação profissional para o exercício de outras atividades que lhe garantam a subsistência? 9) Havendo incapacidade, esta é decorrente do exercício profissional do periciando? 10) Caso haja incapacidade, qual o prazo aproximado de afastamento necessário à recuperação da capacidade laborativa por parte do(a) periciando(a)? 11) Havendo incapacidade definitiva, esta abrange as atividades da vida diária do periciando, de modo que torne necessária a assistência permanente de outra pessoa? 12) Preste o Sr.
Perito os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. Intimem-se também as partes para querendo formular quesitos e indicarem assistentes no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-os de que serão indeferidas as perguntas repetidas ou consideradas impertinentes. Deverá o patrono da parte autora alertar ao seu cliente que deverá apresentar ao senhor perito nomeado a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos, atestados médicos, sejam antigos, de preferência, ou novos. Após a apresentação do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias e estando o laudo de acordo com as quesitações, oficie-se para liberação dos honorários periciais. Intimem-se.
Sirva-se o presente despacho como mandado/ofício.
Com o cumprimento integral do despacho em epígrafe, voltem os autos à conclusão.
ITAPARICA/BA, 9 de janeiro de 2025. GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito - 
                                            
11/07/2025 14:37
Expedição de decisão.
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11/07/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:54
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA DECISÃO 8001320-52.2020.8.05.0124 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Jamile Ribeiro Saldanha Advogado: Livia De Jesus Silva Santos (OAB:BA56617) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001320-52.2020.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: JAMILE RIBEIRO SALDANHA Advogado(s): LIVIA DE JESUS SILVA SANTOS (OAB:BA56617) REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que se faz necessária a realização da produção de prova pericial, nomeio como perito judicial a Dra.
ALINE NUNES SANDES, CRM 24172/BA, com contatos profissionais (71) 99181-2494 e [email protected], para proceder a perícia na parte autora.
Intime-se a Senhora perita para que tenha ciência da designação, acompanhando o mandado a cópia desta decisão contendo a quesitação, dando ciência, ainda, das advertências e encargos abaixo: a) Fica advertido de que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido. b) Fica advertido de que ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no CPC. c) Fica cientificado de que o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, em havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados e ainda que o valor será depositado, após a expedição de ofício deste Juízo, diretamente na conta bancária do perito( RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014) d) Fica cientificado de que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia.
Arbitro os honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), considerada a complexidade do exame e o local de sua realização, que deverão ser depositados em Juízo antecipadamente pela parte ré, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei n. 8.620/93.
Esclareço que o perito deverá elaborar o laudo conforme modelo anexo, que poderá ser obtido, em meio digital, em formato editável, junto à Secretaria da Vara Cível desta comarca.
Deverá ainda o senhor perito responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos porventura formulados pelas partes: 1 – PREÂMBULO: Espaço destinado à identificação e qualificação do periciando. 1.1 IDENTIFICAÇÃO DO PERICIANDO: Nome completo: Idade: Escolaridade: Profissão: 1.2 NÚMERO DO PROCESSO: 2 – HISTÓRICO DA DOENÇA ATUAL: Descrever o histórico da doença ou sequela atual, segundo relato do periciando.
Mencionar os dados clínicos obtidos através de exames anteriores e atestados médicos emitidos por médicos assistentes. 3 – EXAMES REALIZADOS: Campo destinado à descrição dos exames realizados pelo médico perito no momento da realização da perícia. 4 - RESPOSTA AOS QUESITOS FORMULADOS PELO JUÍZO: 1) O periciando é portador de alguma doença ou sequela? Qual e desde qual data aproximada? A fixação da data de início da doença ou sequela baseou-se apenas nas declarações do(a) periciando(a) ou em dados objetivos, como exames e relatórios médicos? 2) Se positiva a resposta anterior, tal doença ou sequela o(a) inabilita para o exercício de sua profissão (atividade laborativa habitual)? 3) Qual a data aproximada do início desta incapacidade? 4) Caso a incapacidade seja superveniente à doença, a incapacidade é decorrente do agravamento ou progressão da enfermidade ou sequela havida anteriormente? 5) Acaso existente a incapacidade, qual a repercussão desta sobre as tarefas típicas da ocupação profissional do(a) periciando(a)? 6) Havendo incapacidade, trata-se de incapacidade passível de recuperação (mediante tratamento adequado e levando em conta a idade do periciando) ou trata-se de incapacidade definitiva? 7) Havendo incapacidade, esclareça o Sr.
Perito se a incapacidade para o trabalho abrange qualquer atividade laborativa ou apenas algumas atividades e, neste último caso, se abrange a profissão (atividade laborativa habitual) do(a) periciando(a)? 8) Havendo incapacidade, o periciando estaria apto a submeter-se a reabilitação profissional para o exercício de outras atividades que lhe garantam a subsistência? 9) Havendo incapacidade, esta é decorrente do exercício profissional do periciando? 10) Caso haja incapacidade, qual o prazo aproximado de afastamento necessário à recuperação da capacidade laborativa por parte do(a) periciando(a)? 11) Havendo incapacidade definitiva, esta abrange as atividades da vida diária do periciando, de modo que torne necessária a assistência permanente de outra pessoa? 12) Preste o Sr.
Perito os esclarecimentos adicionais que considerar necessários.
Intimem-se também as partes para querendo formular quesitos e indicarem assistentes no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-os de que serão indeferidas as perguntas repetidas ou consideradas impertinentes.
Deverá o patrono da parte autora alertar ao seu cliente que deverá apresentar ao senhor perito nomeado a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos, atestados médicos, sejam antigos, de preferência, ou novos.
Após a apresentação do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias e estando o laudo de acordo com as quesitações, oficie-se para liberação dos honorários periciais.
Intimem-se.
Sirva-se o presente despacho como mandado/ofício.
Com o cumprimento integral do despacho em epígrafe, voltem os autos à conclusão.
ITAPARICA/BA, 9 de janeiro de 2025.
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito - 
                                            
27/01/2025 09:59
Expedição de decisão.
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27/01/2025 09:58
Juntada de Ofício
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22/01/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8001320-52.2020.8.05.0124 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Jamile Ribeiro Saldanha Advogado: Livia De Jesus Silva Santos (OAB:BA56617) Reu: Instituto Nacional De Seguro Social Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE ITAPARICA Fórum Distrital de Vera Cruz, Estrada da Gamboa, s/n, Mar Grande, Vera Cruz – Bahia, CEP: 44470-000, e-mail: [email protected], telfax 71 3682-1026 Processo nº. 8001320-52.2020.8.05.0124 Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI 06/2016.
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte Autora sobre as preliminares e documentos apresentados pela Acionada, no prazo de 15 dias, conforme art. 351 do CPC.
Intime-se.
Itaparica, 15 de julho de 2024.
Paulo Laranjeira Analista Judiciário - 
                                            
13/01/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 22:30
Decorrido prazo de LIVIA DE JESUS SILVA SANTOS em 07/08/2024 23:59.
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14/10/2024 12:14
Conclusos para despacho
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31/07/2024 01:05
Decorrido prazo de LIVIA DE JESUS SILVA SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 05:00
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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26/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 21:08
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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13/07/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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10/07/2024 08:50
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 13:11
Expedição de citação.
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22/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 12:28
Conclusos para despacho
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01/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 22:43
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 22:18
Conclusos para decisão
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02/12/2020 22:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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