TJBA - 8001502-04.2022.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE DESPACHO 8001502-04.2022.8.05.0242 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Saúde Representado: Cristiniana Alves Dos Santos Advogado: Fabricio Penalva Suzart (OAB:BA41575) Representado: José Edvan Da Paz Queiroz Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001502-04.2022.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE REPRESENTADO: CRISTINIANA ALVES DOS SANTOS Advogado(s): FABRICIO PENALVA SUZART (OAB:BA41575) REPRESENTADO: JOSÉ EDVAN DA PAZ QUEIROZ Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se pessoalmente a parte autora no prazo de 10 (dez) dias para que informe se possui interesse no prosseguimento do feito mencionando as providências a serem adotadas para o seu regular andamento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Após a devida intimação, com ou sem manifestação certificada nos autos, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Intimações e Diligências necessárias.
Saúde, Bahia, documento datado e assinado eletronicamente.
IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
13/09/2024 09:17
Expedição de intimação.
-
13/09/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:08
Juntada de Certidão
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11/09/2024 20:09
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 28/08/2024 11:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE, #Não preenchido#.
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16/07/2024 13:36
Decorrido prazo de FABRICIO PENALVA SUZART em 30/04/2024 23:59.
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28/04/2024 03:51
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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28/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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23/04/2024 21:43
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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12/04/2024 11:09
Expedição de intimação.
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12/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:27
Audiência Conciliação designada conduzida por 28/08/2024 11:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE, #Não preenchido#.
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10/04/2024 16:25
Desentranhado o documento
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10/04/2024 16:25
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:58
Concedida a Medida Liminar
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17/03/2023 14:29
Juntada de Certidão
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17/03/2023 14:28
Conclusos para decisão
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17/03/2023 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2023 12:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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23/01/2023 10:22
Juntada de Certidão
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01/12/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 09:45
Conclusos para decisão
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08/11/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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