TJBA - 8156028-36.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:53
Decorrido prazo de LCL OTICAS PASSAREDO LTDA em 16/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 17:56
Decorrido prazo de JANE CRISTIAN GONDIM SANTOS em 16/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:35
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
25/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
31/03/2025 14:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 03:00
Decorrido prazo de JANE CRISTIAN GONDIM SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:30
Decorrido prazo de JANE CRISTIAN GONDIM SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:57
Expedição de carta via ar digital.
-
29/01/2025 11:57
Expedição de carta via ar digital.
-
13/11/2024 12:36
Juntada de informação
-
09/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:19
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 31/03/2025 14:00 em/para 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
26/07/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 12:54
Decorrido prazo de JANE CRISTIAN GONDIM SANTOS em 19/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 12:54
Decorrido prazo de LCL OTICAS PASSAREDO LTDA em 19/04/2024 23:59.
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28/04/2024 08:08
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
28/04/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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19/04/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:02
Decorrido prazo de PAULA LAVINIA GONDIM SANTOS em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 22:52
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2024 21:00
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
03/02/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 03:15
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
24/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8156028-36.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jane Cristian Gondim Santos Advogado: Paula Lavinia Gondim Santos (OAB:BA77134) Reu: Lcl Oticas Passaredo Ltda Advogado: Juliana Lucas Dos Santos Silveira (OAB:BA25636) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 8156028-36.2023.8.05.0001 AUTOR: JANE CRISTIAN GONDIM SANTOS REU: LCL OTICAS PASSAREDO LTDA DESPACHO R.H Defiro a gratuidade, haja vista que a parte Requerente se enquadra no conceito de necessitada, estabelecido no art. 98, do CPC.
Tratando-se de causa consumerista, atendendo ao disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, vislumbro ser verossímeis as razões do autor e sua hipossuficiência segundo as regras ordinárias de experiência, bem como, à sua vulnerabilidade técnica e jurídica, razão pela qual determino a inversão do ônus da prova em favor da parte acionante/consumidora.
Considerando o disposto no art. 3º, §§2º e 3º do novo CPC, que autoriza a composição consensual em qualquer momento no curso da demanda, deixo de designar audiência inaugural, por ora, visando garantir a celeridade processual.
Assim, cite-se a Acionada para oferecer defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na Exordial, nos termos dos artigos 335 e 344 do CPC.
O prazo inicial para apresentação da defesa deverá observar o disposto no art. 231, I ou II do CPC, ou seja, a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; ou a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça.
Atribuo força de mandado a esta decisão.
Exp.
Nec Salvador, data registrada no sistema.
TADEU RIBEIRO DE VIANNA BANDEIRA Juiz de Direito -
19/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 16:47
Decorrido prazo de LCL OTICAS PASSAREDO LTDA em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 16:06
Juntada de Petição de réplica
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10/01/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 22:23
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2023 05:14
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
18/11/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 09:05
Expedição de carta via ar digital.
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16/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 19:08
Concedida a gratuidade da justiça a JANE CRISTIAN GONDIM SANTOS - CPF: *48.***.*00-87 (AUTOR).
-
14/11/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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