TJBA - 8100898-61.2023.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:30
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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23/07/2025 15:30
Baixa Definitiva
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23/07/2025 15:30
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
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03/07/2025 20:35
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/06/2025 23:59.
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03/07/2025 20:35
Decorrido prazo de DAVI EMANUEL BORGES MOTA em 16/06/2025 23:59.
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03/07/2025 20:35
Decorrido prazo de DEBORA JERUSA BORGES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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03/07/2025 20:29
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/06/2025 23:59.
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03/07/2025 20:29
Decorrido prazo de DAVI EMANUEL BORGES MOTA em 16/06/2025 23:59.
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03/07/2025 20:29
Decorrido prazo de DEBORA JERUSA BORGES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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23/05/2025 12:03
Juntada de Petição de AP _ 8100898_61.2023.8.05.0001 _ ciência acórdão
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21/05/2025 01:17
Publicado Ementa em 26/05/2025.
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21/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8100898-61.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES RUEDA APELADO: D.
E.
B.
M. e outros Advogado(s):LUNA SOUZA CUNHA, THIAGO PHILETO PUGLIESE, ALBERTO DA SILVA PURIFICACAO, DANIEL DA CRUZ JUNIOR IV CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
CRIANÇA AUTISTA.
TRATAMENTO MEDICAMENTOSO.
CANABIDIOL.
RECOMENDAÇÃO MÉDICA.
PLANO DE SAÚDE.
CUSTEIO.
RECUSA INDEVIDA.
COBERTURA.
IMPOSIÇÃO.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PRECEDENTES.
SENTENÇA.
MANUTENÇÃO.
I - Às seguradoras de saúde é cabível estabelecer quais as especialidades médicas ou doenças cobertas pelo contrato, mas compete ao profissional que assiste o paciente indicar qual o tratamento mais adequado à situação.
II - O rol de procedimentos da ANS é, em regra, taxativo, mas pode ser mitigado na ausência de substituto terapêutico eficaz ou quando a medicina baseada em evidências comprovar a necessidade do tratamento.
III - A existência de relatório médico, descrevendo o quadro clínico do paciente, criança diagnosticada com autismo, que apresenta irritabilidade severa, agressividade, agitação psicomotora, deficit cognitivo, atraso na fala, dificuldades de socialização e distúrbios do sono, e recomendando o uso de medicação à base de canabidiol, em razão de resposta insatisfatória à medicação convencional, impõe a cobertura pelo plano de saúde, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO NÃO PROVIDO. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 8100898-61.2023.8.05.0001, de Salvador, em que figura como Apelante CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e como Apelado D.
E.
B.
M. ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por maioria, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO pelas razões que integram o voto condutor. Sala das Sessões, HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI RELATORA -
19/05/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 79779210
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19/05/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 79779210
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15/05/2025 14:26
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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14/05/2025 21:08
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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12/05/2025 19:13
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 19:01
Deliberado em sessão - julgado
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10/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:49
Incluído em pauta para 05/05/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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09/04/2025 09:28
Solicitado dia de julgamento
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi DESPACHO 8100898-61.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: D.
E.
B.
M.
Advogado: Luna Souza Cunha (OAB:BA51751-A) Advogado: Thiago Phileto Pugliese (OAB:BA24720-A) Advogado: Alberto Da Silva Purificacao (OAB:BA61965-A) Advogado: Daniel Da Cruz Junior (OAB:BA53969-A) Apelado: Debora Jerusa Borges Da Silva Advogado: Luna Souza Cunha (OAB:BA51751-A) Advogado: Thiago Phileto Pugliese (OAB:BA24720-A) Advogado: Alberto Da Silva Purificacao (OAB:BA61965-A) Advogado: Daniel Da Cruz Junior (OAB:BA53969-A) Apelante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves Rueda (OAB:PE16983-A) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8100898-61.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES RUEDA (OAB:PE16983-A) APELADO: D.
E.
B.
M. e outros Advogado(s): LUNA SOUZA CUNHA (OAB:BA51751-A), THIAGO PHILETO PUGLIESE (OAB:BA24720-A), ALBERTO DA SILVA PURIFICACAO registrado(a) civilmente como ALBERTO DA SILVA PURIFICACAO (OAB:BA61965-A), DANIEL DA CRUZ JUNIOR (OAB:BA53969-A) IV DESPACHO Remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça, à apreciação por um dos seus Ilustres Membros.
Salvador, 14 de janeiro de 2025.
HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI RELATORA -
16/01/2025 10:47
Conclusos #Não preenchido#
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16/01/2025 09:59
Juntada de Petição de AP_8100898_61.2023.8.05.0001_TEA. PLANO DE SAÚ
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16/01/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 01:33
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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15/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:09
Juntada de Petição de contra-razões
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27/11/2024 11:18
Conclusos #Não preenchido#
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27/11/2024 10:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:24
Recebidos os autos
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27/11/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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