TJBA - 8000963-21.2024.8.05.0225
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTIMAÇÃO 8000963-21.2024.8.05.0225 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Teresinha Interessado: Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa Advogado: Bernardo Alano Cunha (OAB:RS80327) Interessado: Jose Cupertino Pereira Advogado: Henrique Paixao Mascarenhas (OAB:BA8750) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA TEREZINHA - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Salvador Figueiredo Andrade - Praça Ápio Medrado, s/n, Centro , Santa Teresinha-BA, CEP – 44.590-000 Tel: (75) 3639-2166 / 2147, E-mail: [email protected] | [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8443541 Processo: 8000963-21.2024.8.05.0225 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTERESSADO: JOSE CUPERTINO PEREIRA Advogado do(a) INTERESSADO: HENRIQUE PAIXAO MASCARENHAS - BA8750 INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado do(a) INTERESSADO: BERNARDO ALANO CUNHA - RS80327 [] § DESPACHO § Vistos, etc.
Intime-se a parte autora do teor da petição Id. 475926592 e documentos.
Em seguida, voltem conclusos para sentença extintiva.
Intime-se.
Cumpra-se.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santa Terezinha /BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito dt -
09/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 03:37
Decorrido prazo de BERNARDO ALANO CUNHA em 22/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 11:39
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
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17/11/2024 06:34
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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17/11/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:28
Conclusos para decisão
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05/11/2024 09:58
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 10:47
Expedição de intimação.
-
23/09/2024 10:42
Expedição de citação.
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18/09/2024 15:57
Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2024 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CUPERTINO PEREIRA - CPF: *34.***.*50-72 (INTERESSADO).
-
17/09/2024 15:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/09/2024 15:07
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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