TJBA - 8178532-02.2024.8.05.0001
1ª instância - 3ª Vara das Garantias de Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:05
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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21/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2025 03:07
Decorrido prazo de RAIMUNDA SANTOS PUONZO em 07/07/2025 23:59.
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19/07/2025 11:17
Publicado Termo em 30/06/2025.
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19/07/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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15/07/2025 18:56
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO INTEGRADO DE VARAS DE GARANTIAS DA COMARCA DE SALVADOR Avenida Ulysses Guimarães, 1469, Sussuarana, SALVADOR - BA - CEP: 41219-400 E-mail: [email protected], Telefone: (71) 3460-8051/ 3460-8058 Processo n°: 8178532-02.2024.8.05.0001 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: [(Fato até 10/01/2023) Injúria Preconceituosa em Razão de Cor] Autor: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu(s): INVESTIGADO: RAIMUNDA SANTOS PUONZO TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 27 do mês de maio de 2025, às 08h00min, nesta sala virtual, presente o Exmo.
Sr.
Juiz de Direito, Dr.
Luis Henrique Araújo, foi aberta a audiência com as formalidades de Lei e neste Juízo pelo sistema audiovisual Lifesize.
Presente o Promotor de Justiça Dr. Rodrigo Ramos Cavalcanti. Presente a advogada Liana Fabrizia de Souza Costa, OAB/BA 52.247, atuando em favor da beneficiária Raimunda Santos Pounzo, presente neste ato para fins de homologação de ANPP acordada diante do MPBA. Pelo MM Juiz foi dito que: após oitiva do acordante, as partes pugnaram pela homologação do acordo, com renúncia do prazo. Homologo o presente termo de ANPP e respectivo acordo para que surta os efeitos legais necessários. Remetam-se os autos ao Ministério Público para que inicie o cumprimento do acordo na Vara de execuções penais, nos termos do art. 28-A, §6º do CPP. E, nada mais havendo, mandou o MM Juiz encerrar este termo, que lido e achado conforme, foi ratificado por todos e assinado pelo Magistrado.
Eu, Rayssa Rodrigues, o digitei e moderei a presente audiência. Luis Henrique de Almeida Araújo Juiz de Direito -
26/06/2025 11:57
Baixa Definitiva
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26/06/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:56
Expedição de intimação.
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26/06/2025 11:54
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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13/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:00
Mandado devolvido Negativamente
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10/05/2025 04:34
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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07/05/2025 18:07
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 18:06
Audiência ANPP cancelada conduzida por 10/04/2025 11:00 em/para 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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07/05/2025 18:04
Expedição de ato ordinatório.
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07/05/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:01
Mandado devolvido Negativamente
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29/04/2025 07:59
Decorrido prazo de RAIMUNDA SANTOS PUONZO em 23/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
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29/04/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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23/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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11/04/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 12:03
Expedição de ato ordinatório.
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11/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:00
Juntada de Petição de comunicações
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09/04/2025 09:43
Juntada de Petição de CIÊNCIA DA REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DAS GARANTIA
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03/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:12
Comunicação eletrônica
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28/03/2025 15:12
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 3ª VARA DAS GARANTIAS DE SALVADOR
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19/02/2025 17:55
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:59
Decorrido prazo de RAIMUNDA SANTOS PUONZO em 04/02/2025 23:59.
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02/02/2025 06:35
Decorrido prazo de RAIMUNDA SANTOS PUONZO em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:16
Expedição de ato ordinatório.
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29/01/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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28/01/2025 11:28
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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20/01/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8178532-02.2024.8.05.0001 Acordo De Não Persecução Penal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Investigado: Raimunda Santos Puonzo Advogado: Liana Fabrizia De Souza Costa (OAB:BA52247) Vitima: Gleice Santos De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL n. 8178532-02.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia INVESTIGADO: RAIMUNDA SANTOS PUONZO DESPACHO Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos legais, marco audiência para o dia 10/04/2025, às 11 horas, para homologação do acordo de não persecução penal.
Intimem-se a acusada e sua defensora (ID nº 475231173).
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
C.
Salvador, 13 de janeiro de 2025.
Mariângela L Nardin Juíza de Direito REF -
14/01/2025 07:59
Expedição de despacho.
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14/01/2025 07:56
Audiência ANPP designada conduzida por 10/04/2025 11:00 em/para 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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13/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:29
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:31
Juntada de informação
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26/11/2024 17:04
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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26/11/2024 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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