TJBA - 8087024-72.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Toxicos - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:13
Decorrido prazo de DESIREE RESSUTTI PEREIRA em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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24/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 20:40
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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18/07/2025 11:54
Baixa Definitiva
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18/07/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 11:53
Expedição de intimação.
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18/07/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 11:02
Juntada de informação
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21/05/2025 15:11
Audiência em prosseguimento
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21/05/2025 15:11
Audiência em prosseguimento
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21/05/2025 15:10
Audiência em prosseguimento
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21/05/2025 15:10
Audiência em prosseguimento
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21/04/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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01/04/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/04/2025 16:46
Juntada de Ofício
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01/04/2025 16:42
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 07/05/2025 10:00 em/para 2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8087024-72.2024.8.05.0001 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Israel De Matos Advogado: Desiree Ressutti Pereira (OAB:BA65054) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8087024-72.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ISRAEL DE MATOS Advogado(s): DESIREE RESSUTTI PEREIRA (OAB:BA65054) DECISÃO Vistos, etc...
Constata-se que a defesa apresentada não possui arguição de preliminares.
Por outro lado, vislumbra-se a existência de indícios suficientes que apontam a plausibilidade da peça acusatória.
E, ainda, há indícios de autoria e materialidade, o que, todavia, somente poderá restar descaracterizado ou, devidamente comprovado, após realizada a devida instrução criminal, propiciando uma maior certeza sobre a conduta do réu nos atos que lhes são imputados.
Assim, RECEBO A DENÚNCIA, entendendo que a exordial acusatória se acha conforme o modelo legal (art. 41, CPP) não se vislumbrando nenhuma das hipóteses de que tratam os artigos 395 (rejeição da denúncia) e 397 ( absolvição sumária) do CPP.
Dessa forma, CITE-SE o réu, para ser qualificado e interrogado, na forma do artigo 400 do Código de Processo Penal, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 127900/AM, e INTIMEM-SE o Ministério Público, a advogada Desirrée Ressutti, OAB BA 65.054, e as testemunhas arroladas para o dia 07/05/2025, às 10:00 horas, quando então será procedida à instrução do processo.
Diligências e intimações necessárias à realização do ato.
Cumpra-se.
SALVADOR, 09 de janeiro de 2025.
ANA QUEILA LOULA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
09/01/2025 08:18
Recebida a denúncia contra ISRAEL DE MATOS - CPF: *67.***.*28-01 (REU)
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02/10/2024 13:13
Conclusos para decisão
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30/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 17:56
Decorrido prazo de DESIREE RESSUTTI PEREIRA em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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28/07/2024 04:50
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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28/07/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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22/07/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
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03/07/2024 23:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
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