TJBA - 8074175-39.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/01/2025 16:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/01/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 15:40
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8074175-39.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Virginia Maria Monteiro Folha Borges Advogado: Debora Fernandes Pecanha Martins (OAB:BA39872) Advogado: Luciano Lima Figueiredo (OAB:BA20845) Interessado: Joao Victor Rattes Mourthe Monteiro Advogado: Zadir Do Nascimento (OAB:ES32509) Advogado: Amanda Gaspar Dutra (OAB:ES32691) Advogado: Romulo Rodrigues Correa (OAB:DF52956) Interessado: Andrea Rattis Mourthe Monteiro Advogado: Zadir Do Nascimento (OAB:ES32509) Advogado: Amanda Gaspar Dutra (OAB:ES32691) Advogado: Romulo Rodrigues Correa (OAB:DF52956) Interessado: Odette Monteiro Costa Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8074175-39.2022.8.05.0001 INTERESSADO: VIRGINIA MARIA MONTEIRO FOLHA BORGES INTERESSADO: JOAO VICTOR RATTES MOURTHE MONTEIRO, ANDREA RATTIS MOURTHE MONTEIRO, ODETTE MONTEIRO COSTA SENTENÇA Vistos etc.
Tratam os autos de Ação de Prestação de Contas em Inventário.
No ID 448224861, o feito fora despachado, determinando-se que a parte autora juntasse documentos, sob pena de extinção do feito.
Devidamente intimada, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo fixado (ID 463821382).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Considerando-se que a parte autora devidamente intimada para juntar documentos indispensáveis ao prosseguimento do feito, deixou transcorrer in albis o prazo fixado, não resta outra solução senão a extinção do feito.
Isto posto, com base na fundamentação supra, declarando extinta, sem resolução do mérito, a presente demanda, nos termos do art. 485, IV, do novo Código de Processo Civil.
Custas processuais pela autora.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se.
Salvador/BA, 16 de dezembro de 2024.
CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
16/12/2024 11:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/12/2024 06:39
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 22:09
Decorrido prazo de VIRGINIA MARIA MONTEIRO FOLHA BORGES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 22:09
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RATTES MOURTHE MONTEIRO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 22:09
Decorrido prazo de ANDREA RATTIS MOURTHE MONTEIRO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 22:09
Decorrido prazo de ODETTE MONTEIRO COSTA em 15/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:51
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
13/06/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 14:00
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/05/2024 07:52
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RATTES MOURTHE MONTEIRO em 07/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:53
Decorrido prazo de ANDREA RATTIS MOURTHE MONTEIRO em 07/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:53
Decorrido prazo de ODETTE MONTEIRO COSTA em 07/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:48
Juntada de Petição de procuração
-
19/04/2024 10:30
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
19/04/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
13/04/2024 10:35
Decorrido prazo de VIRGINIA MARIA MONTEIRO FOLHA BORGES em 10/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 10:35
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RATTES MOURTHE MONTEIRO em 10/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 10:35
Decorrido prazo de ANDREA RATTIS MOURTHE MONTEIRO em 10/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 10:35
Decorrido prazo de ODETTE MONTEIRO COSTA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 05:05
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
22/03/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
21/03/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:29
Decorrido prazo de VIRGINIA MARIA MONTEIRO FOLHA BORGES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 23:19
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RATTES MOURTHE MONTEIRO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 23:19
Decorrido prazo de ANDREA RATTIS MOURTHE MONTEIRO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 23:19
Decorrido prazo de ODETTE MONTEIRO COSTA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 13:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/01/2024 00:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8074175-39.2022.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Virginia Maria Monteiro Folha Borges Advogado: Debora Fernandes Pecanha Martins (OAB:BA39872) Advogado: Luciano Lima Figueiredo (OAB:BA20845) Requerido: Joao Victor Rattes Mourthe Monteiro Advogado: Zadir Do Nascimento (OAB:ES32509) Advogado: Amanda Gaspar Dutra (OAB:ES32691) Requerido: Andrea Rattis Mourthe Monteiro Advogado: Zadir Do Nascimento (OAB:ES32509) Advogado: Amanda Gaspar Dutra (OAB:ES32691) Requerido: Odette Monteiro Costa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO n. 8074175-39.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: VIRGINIA MARIA MONTEIRO FOLHA BORGES Advogado(s): DEBORA FERNANDES PECANHA MARTINS (OAB:BA39872), LUCIANO LIMA FIGUEIREDO (OAB:BA20845) REQUERIDO: JOAO VICTOR RATTES MOURTHE MONTEIRO e outros (2) Advogado(s): ZADIR DO NASCIMENTO (OAB:ES32509), AMANDA GASPAR DUTRA (OAB:ES32691) DECISÃO Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o processo principal (Ação de Inventário), tombada sob o número 0525934-89.2017.8.05.0001, tramita no douto juízo da 3ª Vara de Sucessões Órfãos e Interditos da Comarca desta Capital.
Desta forma, considerando a natureza do processo (Prestação de contas), bem como considerando o artigo 92 do Código Civil, tendo em vista o Princípio Geral de que o acessório segue o principal, determino ao Cartório que redistribua os presentes autos para o juízo em que tramita a ação principal.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Redistribua-se.
Salvador/BA, data da assinatura digital.
ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO -
18/01/2024 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 05:59
Decorrido prazo de VIRGINIA MARIA MONTEIRO FOLHA BORGES em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:59
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RATTES MOURTHE MONTEIRO em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:59
Decorrido prazo de ANDREA RATTIS MOURTHE MONTEIRO em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:59
Decorrido prazo de ODETTE MONTEIRO COSTA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:37
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RATTES MOURTHE MONTEIRO em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:37
Decorrido prazo de ANDREA RATTIS MOURTHE MONTEIRO em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:37
Decorrido prazo de ODETTE MONTEIRO COSTA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:40
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RATTES MOURTHE MONTEIRO em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:40
Decorrido prazo de ANDREA RATTIS MOURTHE MONTEIRO em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:40
Decorrido prazo de ODETTE MONTEIRO COSTA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:35
Decorrido prazo de ANDREA RATTIS MOURTHE MONTEIRO em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:35
Decorrido prazo de ODETTE MONTEIRO COSTA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:21
Decorrido prazo de VIRGINIA MARIA MONTEIRO FOLHA BORGES em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:21
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RATTES MOURTHE MONTEIRO em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:21
Decorrido prazo de ANDREA RATTIS MOURTHE MONTEIRO em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:21
Decorrido prazo de ODETTE MONTEIRO COSTA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:00
Decorrido prazo de VIRGINIA MARIA MONTEIRO FOLHA BORGES em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:00
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RATTES MOURTHE MONTEIRO em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:00
Decorrido prazo de ANDREA RATTIS MOURTHE MONTEIRO em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:00
Decorrido prazo de ODETTE MONTEIRO COSTA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:00
Decorrido prazo de ANDREA RATTIS MOURTHE MONTEIRO em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:00
Decorrido prazo de ODETTE MONTEIRO COSTA em 18/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 18:08
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
24/11/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 08:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/11/2023 08:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/11/2023 08:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/11/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 19:14
Decorrido prazo de VIRGINIA MARIA MONTEIRO FOLHA BORGES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 19:14
Decorrido prazo de ODETTE MONTEIRO COSTA em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:54
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
05/08/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
29/07/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 22:11
Decorrido prazo de ANDREA RATTIS MOURTHE MONTEIRO em 15/12/2022 23:59.
-
04/02/2023 05:34
Decorrido prazo de VIRGINIA MARIA MONTEIRO FOLHA BORGES em 15/12/2022 23:59.
-
04/02/2023 05:34
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RATTES MOURTHE MONTEIRO em 15/12/2022 23:59.
-
04/02/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
04/02/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 05:45
Decorrido prazo de VIRGINIA MARIA MONTEIRO FOLHA BORGES em 16/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 14:05
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
19/07/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
14/07/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
29/05/2022 11:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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