TJBA - 8000484-89.2024.8.05.0237
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:57
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
08/09/2025 16:57
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 16:57
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
08/09/2025 16:55
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para
-
04/09/2025 14:22
Decorrido prazo de AGNELO CUNHA ROLLA em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 14:22
Decorrido prazo de LUCIANO SANTOS BOMFIM em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 14:22
Decorrido prazo de FAGNER RIBEIRO SOARES em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 14:22
Decorrido prazo de FABIO BALBINO MACHADO MARINHO em 02/09/2025 23:59.
-
16/08/2025 04:14
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 12:35
Juntada de Petição de CIENTE DA DECISÃO
-
14/08/2025 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 19:44
Não conhecido o recurso de AGNELO CUNHA ROLLA - CPF: *71.***.*57-06 (APELANTE)
-
06/08/2025 16:43
Conclusos #Não preenchido#
-
06/08/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:43
Decorrido prazo de LUCIANO SANTOS BOMFIM em 18/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:43
Decorrido prazo de FAGNER RIBEIRO SOARES em 18/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:43
Decorrido prazo de FABIO BALBINO MACHADO MARINHO em 18/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:11
Decorrido prazo de LUCIANO SANTOS BOMFIM em 18/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:11
Decorrido prazo de FAGNER RIBEIRO SOARES em 18/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:11
Decorrido prazo de FABIO BALBINO MACHADO MARINHO em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:13
Juntada de Petição de CIENTE RESP INADMITIDO
-
03/07/2025 02:25
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 11:57
Recurso Especial não admitido
-
27/06/2025 09:14
Conclusos #Não preenchido#
-
27/06/2025 08:15
Juntada de Petição de CR RESP.2025
-
18/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
17/06/2025 09:47
Expedição de Decisão.
-
17/06/2025 01:34
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 11:09
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8000484-89.2024.8.05.0237 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: AGNELO CUNHA ROLLA e outros (3) Advogado(s): ALEX DE SOUZA RIBEIRO (OAB:BA42150-A), HERCULES OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA36269-A), ALEXSANDRO SOUZA CERQUEIRA (OAB:BA79033-A), FABIO DE SOUZA DA SILVA (OAB:BA56891-A), RITA ANGELA GOMES TOURINHO (OAB:BA54746-A), EDUARDO ESTEVAO CERQUEIRA BITTENCOURT FILHO (OAB:BA40920-A), ANTONIO GLORISMAN DOS SANTOS (OAB:BA11089-A), LIZ GLORISMAN RAMOS SANTOS (OAB:BA65422-A), FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS LEITE (OAB:BA73378-E), ALEX SANDRO DOS SANTOS (OAB:BA56312-A), TACIO DE OLIVEIRA (OAB:BA75174-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de pedido de instauração de incidente de insanidade mental formulado por Luciano Santos Bomfim (ID 77610098), o qual já possui condenação transitada em julgado.
Conforme entendimento pacificado pela jurisprudência, após o trânsito em julgado da condenação, compete ao Juízo da Execução Penal a análise e eventual instauração do exame de sanidade mental do apenado.
Ressalte-se que, conforme consulta ao processo de Execução Penal nº 2000591-27.2024.8.05.0080, em trâmite na 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Salvador/BA, verifica-se que idêntico pleito já foi apresentado em 31/03/2025 perante o juízo competente, razão pela qual NÃO CONHEÇO o presente pedido.
Ante o exposto, determino a devolução dos autos à 2ª Vice-Presidência deste E.
Tribunal de Justiça, para regular processamento do recurso especial interposto por Agnelo Cunha Rolla (ID 75500144).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Salvador/BA, data e assinatura registradas no sistema.
Nartir Dantas Weber Relatora 3 -
13/06/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 08:45
Outras Decisões
-
11/06/2025 11:48
Conclusos #Não preenchido#
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09/06/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Jefferson Alves de Assis - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
-
09/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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05/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:43
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:43
Juntada de guia de recolhimento - bnmp
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04/06/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Jefferson Alves de Assis - 2ª Câmara Crime 1ª Turma EMENTA 8000484-89.2024.8.05.0237 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Agnelo Cunha Rolla Advogado: Alex De Souza Ribeiro (OAB:BA42150-A) Advogado: Hercules Oliveira Da Silva (OAB:BA36269-A) Apelante: Luciano Santos Bomfim Advogado: Alexsandro Souza Cerqueira (OAB:BA79033-A) Advogado: Fabio De Souza Da Silva (OAB:BA56891-A) Advogado: Tacio De Oliveira (OAB:BA75174-A) Apelante: Fagner Ribeiro Soares Advogado: Alex Sandro Dos Santos (OAB:BA56312-A) Advogado: Rita Angela Gomes Tourinho (OAB:BA54746-A) Advogado: Eduardo Estevao Cerqueira Bittencourt Filho (OAB:BA40920-A) Apelante: Fabio Balbino Machado Marinho Advogado: Antonio Glorisman Dos Santos (OAB:BA11089-A) Advogado: Liz Glorisman Ramos Santos (OAB:BA65422-A) Advogado: Fernando Antonio Dos Santos Leite (OAB:BA73378-E) Advogado: Alexsandro Souza Cerqueira (OAB:BA79033-A) Terceiro Interessado: Silverina Anunciacao De Souza Terceiro Interessado: Jose Valentim De Souza Terceiro Interessado: Alan De Souza Queiroz Terceiro Interessado: Diego De Barros Pimenta Terceiro Interessado: Thiago Soares Da Conceicao Silva Terceiro Interessado: Carlos Alberto Bispo Da Silva Terceiro Interessado: Sidnei Dos Anjos Goncalves Terceiro Interessado: Luciene Bonfim Santos Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8000484-89.2024.8.05.0237 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: AGNELO CUNHA ROLLA e outros (3) Advogado(s): ALEX DE SOUZA RIBEIRO, HERCULES OLIVEIRA DA SILVA, ALEXSANDRO SOUZA CERQUEIRA, FABIO DE SOUZA DA SILVA, RITA ANGELA GOMES TOURINHO, EDUARDO ESTEVAO CERQUEIRA BITTENCOURT FILHO, ANTONIO GLORISMAN DOS SANTOS, LIZ GLORISMAN RAMOS SANTOS, FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS LEITE, ALEX SANDRO DOS SANTOS, TACIO DE OLIVEIRA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO EMBARGANTE, PARA ABSOLVÊ-LO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO E RECONHECER PARCIALMENTE A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA, EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS IMPUTAÇÕES, CUJA CONDENAÇÃO RESTOU INALTERADA, PORÉM REDIMENSIONADAS AS RESPECTIVAS PENAS.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO, EM RELAÇÃO À APRECIAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA, QUANTO AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA E DECIDIDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Verifica-se que os argumentos do embargante, relativos às supostas contradições existentes no aresto, no tocante à aludida inexistência de provas judiciais concernentes a sua autoria delitiva quanto aos crimes de roubo majorado e de associação criminosa, se trata de reiteração das razões do Apelo, firmados sob o pretexto de rediscutir matéria já exaustivamente apreciada, desviando, assim, a verdadeira finalidade dos Embargos Declaratórios. 2.
Nota-se que, a despeito de o embargante asseverar a ausência de prova judicializada acerca da sua autoria, especificamente em relação aos crimes nos quais ele não confessou sua participação, os depoimentos extrajudiciais das vítimas e das testemunhas que o apontaram como sendo um dos autores dos referidos crimes foram confirmados em juízo, sendo corroborado, inclusive, o reconhecimento feito por elas perante a autoridade policial.
Além disto, a conjuntura dos fatos e a circunstância de o veículo roubado ter sido localizado em poder dos réus poucas horas depois da sua subtração, bem como a justificativa dada pelos suspeitos no momento do flagrante, são, por si só, provas contundentes de autoria, tanto para o crime de roubo circunstanciado quanto para o crime de associação criminosa. 3.
Em sendo constatado que inexiste vício que possa obstar a compreensão do julgado e que não subsiste a contradição sustentada, resta evidente o propósito de rediscussão de matéria já exaustivamente examinada, discutida e julgada, impondo-se a rejeição dos Embargos Declaratórios.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACÓRDÃO Relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Apelação Criminal nº 8000484-89.2024.8.05.0237, da VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, sendo Embargante LUCIANO SANTOS BOMFIM e Embargado o MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto condutor. -
18/03/2025 14:14
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
18/03/2025 14:14
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 14:14
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 11:33
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
13/03/2025 00:09
Decorrido prazo de AGNELO CUNHA ROLLA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:09
Decorrido prazo de LUCIANO SANTOS BOMFIM em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:09
Decorrido prazo de FAGNER RIBEIRO SOARES em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:09
Decorrido prazo de FABIO BALBINO MACHADO MARINHO em 12/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 04:33
Publicado Ementa em 25/02/2025.
-
25/02/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
22/02/2025 16:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
-
21/02/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
21/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/02/2025 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/02/2025 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2025 13:36
Deliberado em sessão - julgado
-
17/02/2025 20:44
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:19
Incluído em pauta para 20/02/2025 08:30:00 SALA 04.
-
11/02/2025 10:54
Solicitado dia de julgamento
-
04/02/2025 10:36
Conclusos #Não preenchido#
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Jefferson Alves de Assis - 2ª Câmara Crime 1ª Turma DESPACHO 8000484-89.2024.8.05.0237 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Agnelo Cunha Rolla Advogado: Alex De Souza Ribeiro (OAB:BA42150-A) Advogado: Hercules Oliveira Da Silva (OAB:BA36269-A) Apelante: Luciano Santos Bomfim Advogado: Alexsandro Souza Cerqueira (OAB:BA79033-A) Advogado: Fabio De Souza Da Silva (OAB:BA56891-A) Advogado: Tacio De Oliveira (OAB:BA75174-A) Apelante: Fagner Ribeiro Soares Advogado: Alex Sandro Dos Santos (OAB:BA56312-A) Advogado: Rita Angela Gomes Tourinho (OAB:BA54746-A) Advogado: Eduardo Estevao Cerqueira Bittencourt Filho (OAB:BA40920-A) Apelante: Fabio Balbino Machado Marinho Advogado: Antonio Glorisman Dos Santos (OAB:BA11089-A) Advogado: Liz Glorisman Ramos Santos (OAB:BA65422-A) Advogado: Fernando Antonio Dos Santos Leite (OAB:BA73378-E) Advogado: Alexsandro Souza Cerqueira (OAB:BA79033-A) Terceiro Interessado: Silverina Anunciacao De Souza Terceiro Interessado: Jose Valentim De Souza Terceiro Interessado: Alan De Souza Queiroz Terceiro Interessado: Diego De Barros Pimenta Terceiro Interessado: Thiago Soares Da Conceicao Silva Terceiro Interessado: Carlos Alberto Bispo Da Silva Terceiro Interessado: Sidnei Dos Anjos Goncalves Terceiro Interessado: Luciene Bonfim Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8000484-89.2024.8.05.0237 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: AGNELO CUNHA ROLLA e outros (3) Advogado(s): ALEX DE SOUZA RIBEIRO (OAB:BA42150-A), HERCULES OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA36269-A), ALEXSANDRO SOUZA CERQUEIRA (OAB:BA79033-A), FABIO DE SOUZA DA SILVA (OAB:BA56891-A), RITA ANGELA GOMES TOURINHO (OAB:BA54746-A), EDUARDO ESTEVAO CERQUEIRA BITTENCOURT FILHO (OAB:BA40920-A), ANTONIO GLORISMAN DOS SANTOS (OAB:BA11089-A), LIZ GLORISMAN RAMOS SANTOS (OAB:BA65422-A), FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS LEITE (OAB:BA73378-E), ALEX SANDRO DOS SANTOS (OAB:BA56312-A), TACIO DE OLIVEIRA (OAB:BA75174-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Considerando que o réu LUCIANO SANTOS BOMFIM constituiu o Bel.
ALEXSANDRO SOUZA CERQUEIRA (OAB/BA nº 79.033) na condição de seu advogado, conforme Procuração constante no ID 65661416, e que o aludido advogado não substabeleceu os poderes que lhes foram outorgados ao Bel.
FABIO DE SOUZA DA SILVA (OAB/BA nº 56.891), a despeito de este último ter firmado a petição de embargos de declaração acostados no ID 74815628, intime-se a parte embargante para juntar o respectivo substabelecimento, ou o competente instrumento de Mandado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento dos embargos de declaração.
Decorrido o prazo supramencionado, retornem conclusos.
Salvador/BA, data e assinatura registradas no sistema.
Nartir Dantas Weber Relatora -
31/01/2025 02:44
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 20:18
Juntada de Petição de Documento_1
-
29/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/01/2025 14:36
Juntada de acesso aos autos
-
28/01/2025 00:27
Decorrido prazo de FAGNER RIBEIRO SOARES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:27
Decorrido prazo de FABIO BALBINO MACHADO MARINHO em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 08:52
Conclusos #Não preenchido#
-
24/01/2025 19:06
Juntada de Petição de PAR. 25_25_MG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.LUCIANO SANT
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Jefferson Alves de Assis - 2ª Câmara Crime 1ª Turma DESPACHO 8000484-89.2024.8.05.0237 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Agnelo Cunha Rolla Advogado: Alex De Souza Ribeiro (OAB:BA42150-A) Advogado: Hercules Oliveira Da Silva (OAB:BA36269-A) Apelante: Luciano Santos Bomfim Advogado: Alexsandro Souza Cerqueira (OAB:BA79033-A) Advogado: Fabio De Souza Da Silva (OAB:BA56891-A) Advogado: Tacio De Oliveira (OAB:BA75174-A) Apelante: Fagner Ribeiro Soares Advogado: Alex Sandro Dos Santos (OAB:BA56312-A) Advogado: Rita Angela Gomes Tourinho (OAB:BA54746-A) Advogado: Eduardo Estevao Cerqueira Bittencourt Filho (OAB:BA40920-A) Apelante: Fabio Balbino Machado Marinho Advogado: Antonio Glorisman Dos Santos (OAB:BA11089-A) Advogado: Liz Glorisman Ramos Santos (OAB:BA65422-A) Advogado: Fernando Antonio Dos Santos Leite (OAB:BA73378-E) Advogado: Alexsandro Souza Cerqueira (OAB:BA79033-A) Terceiro Interessado: Silverina Anunciacao De Souza Terceiro Interessado: Jose Valentim De Souza Terceiro Interessado: Alan De Souza Queiroz Terceiro Interessado: Diego De Barros Pimenta Terceiro Interessado: Thiago Soares Da Conceicao Silva Terceiro Interessado: Carlos Alberto Bispo Da Silva Terceiro Interessado: Sidnei Dos Anjos Goncalves Terceiro Interessado: Luciene Bonfim Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8000484-89.2024.8.05.0237 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: AGNELO CUNHA ROLLA e outros (3) Advogado(s): ALEX DE SOUZA RIBEIRO (OAB:BA42150-A), HERCULES OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA36269-A), ALEXSANDRO SOUZA CERQUEIRA (OAB:BA79033-A), FABIO DE SOUZA DA SILVA (OAB:BA56891-A), RITA ANGELA GOMES TOURINHO (OAB:BA54746-A), EDUARDO ESTEVAO CERQUEIRA BITTENCOURT FILHO (OAB:BA40920-A), ANTONIO GLORISMAN DOS SANTOS (OAB:BA11089-A), LIZ GLORISMAN RAMOS SANTOS (OAB:BA65422-A), FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS LEITE (OAB:BA73378-E), ALEX SANDRO DOS SANTOS (OAB:BA56312-A), TACIO DE OLIVEIRA (OAB:BA75174-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO À Procuradoria de Justiça, para, querendo, apresentar suas contrarrazões aos embargos de declaração opostos no ID 74815628.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data e assinatura registradas no sistema.
Nartir Dantas Weber Relatora -
15/01/2025 01:23
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
13/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 11:35
Juntada de Petição de recurso especial
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12/12/2024 08:38
Conclusos #Não preenchido#
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11/12/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:13
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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11/12/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 03:37
Publicado Ementa em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
06/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:28
Conhecido o recurso de AGNELO CUNHA ROLLA - CPF: *71.***.*57-06 (APELANTE) e provido em parte
-
05/12/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:20
Conhecido o recurso de AGNELO CUNHA ROLLA - CPF: *71.***.*57-06 (APELANTE) e provido em parte
-
05/12/2024 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2024 11:56
Deliberado em sessão - julgado
-
04/12/2024 15:46
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
27/11/2024 13:51
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
26/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:07
Incluído em pauta para 05/12/2024 08:30:00 SALA 04.
-
21/11/2024 12:58
Deliberado em Sessão - Adiado
-
20/11/2024 23:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:31
Incluído em pauta para 21/11/2024 08:30:00 SALA 04.
-
07/11/2024 12:58
Deliberado em Sessão - Adiado
-
06/11/2024 12:19
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
02/11/2024 14:21
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
02/11/2024 14:14
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
29/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:12
Incluído em pauta para 07/11/2024 08:30:00 SALA 04.
-
29/10/2024 09:57
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
17/10/2024 09:57
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/10/2024 17:12
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
12/10/2024 14:15
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
08/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:07
Incluído em pauta para 17/10/2024 08:30:00 SALA 04.
-
08/10/2024 08:43
Retirado de pauta
-
03/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:05
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
01/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:08
Incluído em pauta para 07/10/2024 12:00:00 Sala Virtual.
-
01/10/2024 16:03
Solicitado dia de julgamento
-
01/10/2024 15:56
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Julio Cezar Lemos Travessa
-
16/09/2024 14:09
Conclusos #Não preenchido#
-
13/09/2024 23:19
Juntada de Petição de AP_8000484_89.2024.8.05.0237_roubo_receptação_associação_falsificação_preliminares_art.226_absolviçã
-
26/08/2024 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
26/08/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:21
Juntada de apelação
-
23/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
13/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 00:04
Decorrido prazo de FAGNER RIBEIRO SOARES em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 09/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:52
Juntada de Petição de Documento_1
-
26/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:39
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 17:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/07/2024 08:24
Conclusos #Não preenchido#
-
17/07/2024 08:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/07/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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